Preâmbulo
No âmbito da revisão legislativa e regulamentar em curso no Sector do Comércio, reflectido no modelo integrado da «Organização do Comércio em Angola», que visa adequar o sistema jurídico às novas práticas comerciais e de prestação de serviços mercantis e também assegurar o licenciamento efectivo das actividades comerciais, foi aprovado uma nova estrutura orgânica do Ministério do Comércio, que obriga a ajustar os princípios e normas estabelecidos para a organização e funcionamento do Gabinete dos Recursos Humanos deste Ministério.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto «que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados», conjugados com o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º
26/17, de 21 de Fevereiro «que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio», determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos.
É revogado toda a norma regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.
Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial do Comércio.
O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2017.
O Ministro, Fiel Domingos Constantino.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Comércio.
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e processamento de salários e subsídios.
O Gabinete de Recursos Humanos prossegue as seguintes atribuições:
Propor a política de organização de recursos humanos para o Ministério do Comércio, em articulação com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela
Administração Pública;
Apoiar os serviços e órgãos tutelados do Ministério na implementação das políticas definidas e orientadas para os recursos humanos;
Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre a gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal relativamente aos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização e valorização;
Assegurar o apoio e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Acompanhar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar o balanço social do Ministério;
Profissional;
Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos serviços, órgãos tutelados e demais entidades do Ministério, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;
Praticar todos os actos de administração e assegurar o processamento dos salários e outros subsídios do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, bem como dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio, procedendo igualmente à liquidação dos respectivos descontos;
Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, eventual e a enquadrar;
Zelar pela assistência e segurança social dos trabalhadores do Ministério;
Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral referente aos Recursos Humanos;
Propor ao Ministro a mobilidade dos trabalhadores sob sua jurisdição;
Organizar os procedimentos inerentes à realização da cerimónia de empossamento dos trabalhadores nomeados pelo Ministro;
Instruir, mediante autorização do Ministro, processos disciplinares contra os respectivos trabalhadores;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director
Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;
Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;
Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento; pessoal administrativo;
Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério do Comércio;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual incumbe:
Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;
Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas.
O Conselho Técnico deve pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.
O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
O Conselho Técnico é presidido pelo Director e tem a seguinte composição:
Chefes de Departamento;
Técnicos Superiores.
O Director, sempre que achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.
Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras incumbe:
Promover, apoiar e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos definidas para o Gabinete de Recursos Humanos e para os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos Diplomas Legais;
Elaborar o mapa de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério do Comércio;
Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos tutelados Ministério;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, transferência, destacamento, permuta e rescisão de contratos;
Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director do Gabinete;
Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério;
Elaborar e aplicar a execução do plano de férias do pessoal do Ministério;
Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério do Comércio;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
Substituir o Director, quando indicado;
Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico por si designado.
Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho incumbe:
Identificar as necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissionais nos diversos serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos restantes serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
Substituir o Director, quando indicado;
Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados incumbe:
Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério do Comércio;
Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;
Praticar os actos de administração e assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e da efectividade e o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
Efectuar o carregamento dos dados relativos a todos os agentes do Ministério do Comércio no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da função pública todo o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao
Ministério;
Promover a publicação junto da Imprensa Nacional de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério do Comércio;
Assegurar a recepção e expedição da correspondência da Direcção;
Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;
Celebrar seguro de saúde para os funcionários do Ministério do Comércio, nos termos da lei, e acompanhar os respectivos procedimentos;
Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários;
Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;
Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Apresentar ao Director propostas, pareceres estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
Substituir o Director, quando indicado;
Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta dos Anexos I e II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)
Quadro de Pessoal
Organigrama
O Ministro, Fiel Domingos Constantino.
