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Decreto Executivo n.º 407/17

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

Instituição
Ministério do Comércio
Publicação
Diário da República I Série n.º 155 de 7 de Setembro de 2017
Data
07/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 155 de 7 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

No âmbito da revisão legislativa e regulamentar em curso no Sector do Comércio, reflectido no modelo integrado da «Organização do Comércio em Angola», que visa adequar o sistema jurídico às novas práticas comerciais e de prestação de serviços mercantis e também assegurar o licenciamento efectivo das actividades comerciais, foi aprovado uma nova estrutura orgânica do Ministério do Comércio, que obriga a ajustar os princípios e normas estabelecidos para a organização e funcionamento do Gabinete dos Recursos Humanos deste Ministério.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto «que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados», conjugados com o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º

26/17, de 21 de Fevereiro «que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio», determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos.

É revogado toda a norma regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial do Comércio.

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Agosto de 2017.

O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Comércio.

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e processamento de salários e subsídios.

O Gabinete de Recursos Humanos prossegue as seguintes atribuições:

a)

Propor a política de organização de recursos humanos para o Ministério do Comércio, em articulação com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela

Administração Pública;

b)

Apoiar os serviços e órgãos tutelados do Ministério na implementação das políticas definidas e orientadas para os recursos humanos;

c)

Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre a gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal relativamente aos serviços e órgãos tutelados do Ministério;

d)

Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização e valorização;

e)

Assegurar o apoio e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;

f)

Acompanhar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor;

g)

Elaborar o balanço social do Ministério;

Profissional;

i)

Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos serviços, órgãos tutelados e demais entidades do Ministério, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;

j)

Praticar todos os actos de administração e assegurar o processamento dos salários e outros subsídios do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, bem como dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio, procedendo igualmente à liquidação dos respectivos descontos;

k)

Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, eventual e a enquadrar;

l)

Zelar pela assistência e segurança social dos trabalhadores do Ministério;

m)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;

n)

Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral referente aos Recursos Humanos;

o)

Propor ao Ministro a mobilidade dos trabalhadores sob sua jurisdição;

p)

Organizar os procedimentos inerentes à realização da cerimónia de empossamento dos trabalhadores nomeados pelo Ministro;

q)

Instruir, mediante autorização do Ministro, processos disciplinares contra os respectivos trabalhadores;

r)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director

Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;

c)

Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;

d)

Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;

e)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento; pessoal administrativo;

g)

Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério do Comércio;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual incumbe:

a)

Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas.

O Conselho Técnico deve pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.

O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director e tem a seguinte composição:

a)

Chefes de Departamento;

b)

Técnicos Superiores.

O Director, sempre que achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras incumbe:

a)

Promover, apoiar e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos definidas para o Gabinete de Recursos Humanos e para os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;

b)

Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos Diplomas Legais;

c)

Elaborar o mapa de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;

d)

Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério do Comércio;

e)

Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos tutelados Ministério;

f)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, transferência, destacamento, permuta e rescisão de contratos;

g)

Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director do Gabinete;

i)

Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério;

j)

Elaborar e aplicar a execução do plano de férias do pessoal do Ministério;

k)

Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério do Comércio;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;

c)

Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;

d)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;

e)

Substituir o Director, quando indicado;

f)

Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico por si designado.

Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho incumbe:

a)

Identificar as necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissionais nos diversos serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;

b)

Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;

c)

Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos tutelados do Ministério;

d)

Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos restantes serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;

e)

Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;

c)

Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;

d)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;

e)

Substituir o Director, quando indicado;

f)

Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados incumbe:

a)

Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério do Comércio;

b)

Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;

c)

Praticar os actos de administração e assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e da efectividade e o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;

d)

Efectuar o carregamento dos dados relativos a todos os agentes do Ministério do Comércio no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

e)

Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da função pública todo o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao

Ministério;

f)

Promover a publicação junto da Imprensa Nacional de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério do Comércio;

g)

Assegurar a recepção e expedição da correspondência da Direcção;

h)

Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;

i)

Celebrar seguro de saúde para os funcionários do Ministério do Comércio, nos termos da lei, e acompanhar os respectivos procedimentos;

j)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;

k)

Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários;

l)

Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;

m)

Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Apresentar ao Director propostas, pareceres estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;

c)

Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;

d)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;

e)

Substituir o Director, quando indicado;

f)

Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta dos Anexos I e II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)

Quadro de Pessoal

Organigrama

O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

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