Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 505/15

Plano Nacional de Ordenamento do Território

Plano Nacional de Ordenamento do Território.

Instituição
Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 3 de Agosto de 2015
Data
03/08/2015
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 3 de Agosto de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

Único - É aprovado o Regulamento Interno do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto

Executivo, de que é parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Julho de 2015.

O Ministro, Job Graça.

## ORDENAMENTO TERRITORIAL

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território é um grupo de trabalho que tem o objectivo de apoiar a Comissão Nacional para a

Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território (CN-PNOT), criada pelo

Despacho Presidencial n.º 51/15, de 29 de Maio.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

São atribuições do Grupo Técnico da CN-PNOT apoiar a Comissão na execução das seguintes tarefas:

a)

Preparar as bases para elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território - PNOT;

b)

Propor o modelo territorial e os programas de acção para o ordenamento de todo o espaço nacional;

c)

Propor o quadro de referência a concretizar pelos demais planos territoriais de grau inferior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

#### Artigo 3.º (Estrutura)

O Grupo Técnico é coordenado pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial e integra um (1) Secretário de Estado, o Director do GEPE e um ou mais técnicos dos seguintes Departamentos Ministeriais:

a)

Ministério da Administração do Território;

b)

Ministério do Urbanismo e Habitação;

c)

Ministério dos Transportes;

d)

Ministério da Cultura;

e)

Ministério da Construção;

f)

Ministério da Energia e Águas;

g)

Ministério do Ambiente;

h)

Ministério da Agricultura;

i)

Ministério da Geologia e Minas.

O Grupo Técnico é apoiado por um Secretariado ao qual compete:

a)

Tratar de toda a documentação inerente aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo;

b)

Preparar a agenda de trabalho das reuniões do Grupo;

c)

Apoiar a CN-PNOT na preparação das reuniões e elaborar as respectivas actas.

#### Artigo 4.º (Funções)

As funções a desempenhar pelo Grupo Técnico são as seguintes:

a)

Prestar apoio técnico e acompanhamento no processo de elaboração do PNOT;

b)

Ser o ponto focal para os parceiros envolvidos na elaboração do PNOT;

c)

Transmitir os seus conhecimentos técnicos, sensibilidade e experiência à Assistência Técnica e assegurar a maior e mais efectiva apropriação do conteúdo do PNOT;

e)

Assegurar a apropriação, pelos seus membros e demais responsáveis angolanos, do Modelo, da Estratégia e dos Programas de Acção resultantes do PNOT;

f)

Facilitar a absorção, pelos seus membros, de conhecimentos em matéria de ordenamento do território, através de uma permanente formação on the job;

g)

Facilitar, à Assistência Técnica, o acesso aos dados e informações elaborados pelos

Departamentos Ministeriais;

h)

Envolver os técnicos dos Governos Provinciais no processo de elaboração do PNOT, nomeadamente no acesso aos dados e informações;

i)

Propor, à CN-PNOT, a validação dos produtos do PNOT, em particular o Modelo, a

Estratégia e os Programas de Acção.

#### Artigo 5.º (Competências)

O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Territorial é a entidade que dirige o

Grupo Técnico para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território, incumbindolhe:

a)

Praticar todos os actos necessários para integral cumprimento das atribuições cometidas ao

Grupo Técnico;

b)

Representar o Grupo Técnico, em matéria das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da Administração do Estado e de outras entidades públicas e privadas nacionais e internacionais;

c)

Exercer o seu poder hierárquico sobre todos os órgãos e elementos do Grupo Técnico;

d)

Submeter à aprovação da CN-PNOT o Plano de Actividades do Grupo Técnico e responsabilizar-se pelos resultados da sua execução, bem como pela apresentação dos respectivos relatórios de balanço;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas pela CN-PNOT.

#### Artigo 6.º (Periodicidade das Reuniões)

O Grupo Técnico reúne, mensalmente, para dar cumprimento às orientações da CN-PNOT, bem como para acompanhar e monitorar os trabalhos.

As reuniões do Grupo Técnico são convocadas pelo seu Coordenador, até 3 (três) dias antes da sua realização.

A convocatória para a reunião do Grupo Técnico é dirigida ao membro do Grupo e respectiva entidade que representa, através de correspondência oficial, sendo acompanhada da respectiva agenda de trabalho.

O Coordenador do Grupo Técnico pode convocar reuniões extraordinárias, sempre que se justifique a sua realização.

#### Artigo 7.º (Relação com a Assistência Técnica)

O Grupo Técnico deve trabalhar conjuntamente com a Assistência Técnica, durante todo o processo de elaboração do PNOT.

O Grupo Técnico deve zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de trabalhos e avaliar a conformidade dos resultados da Assistência Técnica com o Plano de Trabalho aprovado.

A Assistência Técnica deve reportar directamente ao Coordenador do Grupo Técnico, salvo determinação contrária da CN-PNOT.

#### Artigo 8.º (Modo de Trabalho)

a)

Em permanência com a Assistência Técnica, por componente temática;

b)

Realização de reuniões semanais com a Assistência Técnica para discussão dos resultados parciais das actividades das componentes temáticas;

c)

Reuniões plenárias mensais com todas as componentes temáticas da Assistência Técnica.

O Coordenador do Grupo Técnico pode convidar para participar nas reuniões plenárias, responsáveis de outros Departamentos Ministeriais e de Governos Provinciais, após prévia comunicação ao Coordenador da CN-PNOT.

## CAPÍTULO III RELATÓRIOS

#### Artigo 9.º (Entrega de Relatórios)

O Grupo Técnico deverá apresentar, trimestralmente, à CN-PNOT, relatórios detalhados sobre o decurso dos trabalhos.

#### Artigo 10.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial.

O Ministro, Job Graça.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso