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Decreto Executivo n.º 140/24

Aprova o Calendário do Ano Académico 2024/2025 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República n.º 128, I Série
Data
08/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 128, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 2.ºPrincípios orientadores
  3. Art. 3.ºAplicação obrigatória
  4. Art. 4.ºDireito aplicável
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Calendário do Ano Académico 2024/2025 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, que consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Princípios orientadores

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2024/2025 constam do Anexo II do presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 3.º#

Aplicação obrigatória

1.

O Calendário do Ano Académico 2024/2025, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

2.

O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.

Artigo 4.º#

Direito aplicável

O Calendário do Ano Académico 2024/2025 é aplicável, de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Julho de 2024.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO 2024/2025

Fase

Semana

Processos/Actividades

N.º

Início

Fim

Actividades Preparatórias

1

29/07/2024

02/08/2024

Actividades de preparação do arranque do Ano Académico

2

05/08/2024

09/08/2024

3

12/08/2024

16/08/2024

4

19/08/2024

23/08/2024

Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Públicas

Realização dos exames nacionais de acesso aos cursos de formação de professores nas IES Públicas e Privadas

5

26/08/2024

30/08/2024

Actividades de preparação do arranque do Ano Académico

6

02/09/2024

06/09/2024

Actividades de preparação do arranque do Ano Académico

7

09/09/2024

13/09/2024

Realização dos exames de acesso aos cursos do ensino superior nas IES Privadas

8

16/09/2024

20/09/2024

Actividades de preparação do arranque do Ano Académico

9

23/09/2024

27/09/2024

Actividades de preparação do arranque do Ano Académico

I Semestre

1

30/09/2024

04/10/2024

Inicio das aulas: 30 de Setembro de 2024 (segunda-Feira). Abertura oficial do Ano Académico: 04 de Outubro de 2024 (Sexta-Feira).

Aulas, actividades lectivas e avaliação contínua com realização das provas de frequência e publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.

Feriados: 17 de Setembro, 2 de Novembro, 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 01 de Janeiro, e 04 de Fevereiro.

Pausa para as celebrações do Matai e Ano Novo ( Semanas 13 e 14)

2

07/10/2024

11/10/2024

3

14/10/2024

18/10/2024

4

21/10/2024

25/10/2024

5

28/10/2024

01/11/2024

6

04/11/2024

08/11/2024

7

11/11/2024

15/11/2024

8

18/11/2024

22/11/2024

9

25/11/2024

29/11/2024

10

02/12/2024

06/12/2024

11

09/12/2024

13/12/2024

12

16/12/2024

20/12/2024

13

23/12/2024

27/12/2024

14

30/12/2024

03/01/2025

15

06/01/2025

10/01/2025

16

13/01/2025

17/01/2025

17

20/01/2025

24/01/2025

18

27/01/2025

31/01/2025

Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso

19

03/02/2025

07/02/2025

20

10/02/2025

14/02/2025

21

17/02/2025

21/02/2025

22

24/02/2025

28/02/2025

03/03/2025

07/03/2025

Pausa Inter-semestral Inscrições, publicação das listas e dos horários do II Semestre

II Semestre

1

10/03/2025

14/03/2025

Inicio do II Semestre, 10 de Março de 2025 (Segunda Feira).

Aulas, actividades lectivas e avaliação continua com realização das provas de frequência e a publicação dos respectivos resultados, sem interrupção de aulas.

Feriados: 4 de Março ( Carnaval), 8 de Março, 23 de Março, 4 de Abril, 18 de Abril (Sexta-feira santa) e 01 de Maio.

2

17/03/2025

21/03/2025

3

24/03/2025

28/03/2025

4

31/03/2025

04/04/2025

5

07/04/2025

11/04/2025

6

14/04/2025

18/04/2025

7

21/04/2025

25/04/2025

8

28/04/2025

02/05/2025

9

05/05/2025

09/05/2025

10

12/05/2025

16/05/2025

11

19/05/2025

23/05/2025

12

26/05/2025

30/05/2025

13

02/06/2025

06/06/2025

14

09/06/2025

13/06/2025

15

18/06/2025

20/06/2025

16

23/06/2025

27/06/2025

17

30/06/2025

04/07/2025

Realização dos Exames da Época Normal e de Recurso

18

07/07/2025

11/07/2025

19

14/07/2025

18/07/2025

20

21/07/2025

25/07/2025

21

28/07/2025

01/08/2025

De 04 de Agosto de 2025 a 26 de Setembro de 2025 - Férias para os estudantes

PRINCÍPIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DO ANO ACADÉMICO DE 2024/2025

1.

Na gestão do calendário académico deve-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos previstos no Decreto Presidencial n.º 6/21, de 5 de Janeiro, neste Decreto Executivo, e os decorrentes da autonomia e especificidade de cada Instituição.

2.

O calendário académico tem a duração de 43 semanas distribuídas por dois semestres que contemplam 22 semanas para o I Semestre, 21 semanas para o II Semestre e 9 semanas de preparação, no início do ano, integrando actividades de diversa índole cujos prazos devem ser cumpridos.

3.

O período de actividades preparatórias destina-se a realizar os actos necessários ao arranque do ano académico (candidaturas, inscrições, exames de acesso, exames especiais ou extraordinários, publicação de resultados, matrículas, organização das turmas e afixação de horários), de tal forma que as actividades lectivas possam iniciar com normalidade.

4.

Devido à dinâmica do processo de acesso ao ensino superior pelos potenciais candidatos, e para aumentar as probabilidades de acesso às vagas disponíveis e proporcionar a mobilidade dos candidatos, os períodos destinados aos exames de acesso aos cursos nas IES públicas e nas IES privadas não são coincidentes, excepto os exames para o acesso aos Cursos de Formação de Professores, que são realizados no mesmo período, por se tratarem de exames nacionais.

5.

A segunda chamada dos exames de acesso deve ser solicitada para que seja concedida a referida autorização e realiza-se de acordo com a organização interna de cada Instituição, devendo ocorrer até antes do início das aulas.

6.

Das semanas destinadas a cada semestre, 16 são obrigatoriamente dedicadas a actividades lectivas, que incluem, entre outras, aulas, seminários, actividades de orientação e auto-estudo e provas de avaliação contínua, segundo o regulamento académico de cada Instituição.

7.

Estão indicadas as datas para início e fim de cada semestre, sendo que, por norma, o início dos semestres corresponde ao primeiro dia útil da semana. Nestes termos, a gestão dos horários deve permitir a adequada organização das actividades lectivas e a utilização racional das instalações e equipamentos.

8.

Em cada semestre estão definidas semanas dedicadas à realização de exames, pelo que os calendários de exame devem ser atempada e adequadamente elaborados e geridos.

9.

Existe uma pausa pedagógica de 1 semana entre os semestres. No 1 Semestre existe uma pausa de duas semanas para as celebrações do Natal e do Ano Novo. Na gestão do calendário, devem ser considerados os Feriados Nacionais.

10.

A gestão das provas de frequência fica a cargo dos gestores das IES, ao abrigo do regulamento de avaliação, devendo serem assegurados os princípios do equilíbrio, da racionalidade, do rigor e da consideração das especificidades internas.

11.

O número de elementos de avaliação, em cada semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). A gestão deste processo é da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica de cada Instituição, no âmbito da sua autonomia administrativa, pedagógica e científica.

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