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Decreto Executivo n.º 1/25

Cria o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, e Aprova o seu Plano de Estudos

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República n.º 1, I Série
Data
02/01/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 1, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºCriação do curso
  2. Art. 2.ºAprovação do Plano de Estudos
  3. Art. 3.ºCorpo docente
  4. Art. 4.ºPerfil de entrada
  5. Art. 5.ºConcessão do certificado de especialização
  6. Art. 6.ºPerfil de saída
  7. Art. 7.ºCampo de actuação
  8. Art. 8.ºVigência do curso
  9. Art. 9.ºNúmero de vagas
  10. Art. 10.ºPropinas e emolumentos
  11. Art. 11.ºAvaliação e acreditação do curso
  12. Art. 12.ºNova edição
  13. Art. 13.ºOrganização e funcionamento do curso
  14. Art. 14.ºDúvidas e omissões
  15. Art. 15.ºEntrada em vigor
  16. Anexo - A que se refere o n. 1 do Artigo 2.º

Artigo 1.º#

Criação do curso

É criado o Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, não conferente de grau académico.

Artigo 2.º#

Aprovação do Plano de Estudos

1.

É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, constante do anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

O Plano de Estudos referido no número anterior é realizado num total de 60 Unidades de Créditos, equivalente a 900 horas de actividade lectivas, durante um ciclo de formação de 1 ano.

Artigo 3.º#

Corpo docente

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com o grau académico de Mestre e Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Perfil de entrada

1.

Os candidatos ao Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica devem possuir uma Licenciatura ou equivalente em Engenharia Mecatrónica, STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemáticas) ou áreas afins, com uma média igual ou superior a 12 valores.

2.

Os candidatos que não preencham o perfil referido no n.º 1 do presente artigo podem inscrever-se no Curso de Especialização, desde que apresentem um currículo relevante e compatível com os objectivos do curso e o Plano de Estudos, sujeito à aprovação pela Comissão Científica do Curso.

Artigo 5.º#

Concessão do certificado de especialização

A concessão do Certificado de Especialização em Tecnologia Mecatrónica pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas Unidades Curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de Especialização;

b)

A frequência e aprovação no Estágio Supervisionado e apresentação do Relatório Final.

Artigo 6.º#

Perfil de saída

Após a conclusão do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, o diplomado adquire um perfil de saída em que reúne, entre outras, as seguintes competências:

a)

Projectar e desenvolver sistemas mecatrónicos integrados, combinando mecânica, electrónica e controle computacional;

b)

Implementar soluções automatizadas para processos industriais, utilizando robótica e sistemas de controlo avançado;

c)

Manter e optimizar máquinas e equipamentos mecatrónicos, garantindo a eficiência e segurança operacional;

d)

Integrar tecnologias de sensores, controlo de processos para criar soluções inovadoras em automação industrial;

e)

Diagnosticar e resolver problemas em sistemas mecatrónicos, aplicando conhecimentos de electrónica, programação e mecânica;

f)

Gerir projectos de engenharia mecatrónica, coordenando equipas multidisciplinares para resolver e implementar soluções tecnológicas.

Artigo 7.º#

Campo de actuação

A Especialização em Tecnologia Mecatrónica deve, dentre outros campos de actuação, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Indústria de Automação;

b)

Indústria de Robótica;

c)

Indústria Aeroespacial;

d)

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

Artigo 8.º#

Vigência do curso

1.

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, ora criado, tem vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.

2.

O seu Plano de Estudos é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante o primeiro ciclo de formação.

Artigo 9.º#

Número de vagas

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º#

Propinas e emolumentos

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica são definidos em conformidade com as regras estabelecidas na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º#

Avaliação e acreditação do curso

O Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º#

Nova edição

A ministração de uma nova edição do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica, no Instituto Superior Politécnico de Gestão, Logística e Transportes da Universidade de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação anterior.

Artigo 13.º#

Organização e funcionamento do curso

A organização e o funcionamento do Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento.

Artigo 14.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Dezembro de 2024.

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

Anexo - A que se refere o n. 1 do Artigo 2.º

Curso de Especialização em Tecnologia Mecatrónica

1.

º Semestre (15 semanas)

Unidade Curricular

UC

HT

Actividades lectivas

Actividades não lectivas

T

TP

Р

ΤΑ

OT

AV

Electrónica e Mecânica

6

90

10

10

15

45

7

3

Desenho, Projecto e Fabrico Assistido por Computador

6

90

10

10

15

45

7

3

Gestão e Empreendedorismo em Mecatrónica

6

90

10

10

15

45

7

3

Controladores Lógicos Programáveis

6

90

10

10

15

45

7

3

Comando Numérico por Computador e Programação

6

90

10

10

15

45

7

3

Totais

30

450

50

50

75

225

35

15

2º Semestre (15 semanas)

Unidade Curricular

UC

HT

Actividades lectivas

Actividades não lectivas

T

TP

Р

TA

OT

AV

Electrotecnia

5

75

10

10

15

30

7

3

Robótica

5

75

10

10

15

30

7

3

Projecto de Produtos Mecatrónicos

5

75

10

10

15

30

7

3

Laboratório de Automação e Controlo

5

75

10

10

15

30

7

3

Estágio Supervisionado

10

150

5

5

5

100

30

5

Totais

30

450

45

45

65

220

58

17

Total de Unidades de Crédito Anual: 60 UC

Total de hora anual: 900 HT

LEGENDA

Actividades lectivas

T - Aula Teórica

TP - Aula Teórico-Prática

P - Aula Prática

Actividades não lectivas

TA - Trabalho Autónomo

OT - Orientação Tutorial

AV - Avaliação

O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.

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