Preâmbulo
Decreto n.º 92/08
de 26 de Setembro
Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa
Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos
públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais
das poputações;
Considerando que ao abrigo da Lei nº 3/07, de 3 de
Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da
responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais
para a claboração dos programas e projectos de construção de
habitação social c às prioridades para a sua implementação a
nível regional e local;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27º da
Lei nº 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, compete ao
Governo a constituição de reservas de terrenos do dominio
privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem
como de terrenos pertencentes a entidades particulares;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea À) do
artigo 112.º e do anigo 113.º, ambos da Lei Constitucianal,
o Govemo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
São transferidos do domínio público para o
domínio privado do Estado os terrenos identificados no
anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Sobre os terrenos descritos no auexo, são constituídas reservas fundiárias à serem utilizadas pelo Governo
da Província de Cabinda para fins de promoção habitacional,
com as seguintes localizações e coordenadas rectangutares:
Cabinda-Norte I:
Área total —271405ba — Ferímelro total: 26 569,086m
x Y
1 192708... 0... 93949NR
2— 193767 cana. 9395043
3— I9S4U6 o... 939148]
4 20078 laico a. PISOS
$— 19974] 1... DARTSS7
6 19475 cu... 9387 OND
Ty ITA... 2.2. DABG RD)
E IH as a.. DIB6G7TID
QD 193568 ua... DABTOSA
WD 193568 1.0... 9391475
CTahinda-Norte 1:
Área total — 436,74ha Ferímetro tolal: 10 406,61m
x Y
1 9095 usa FIPOTZ
2= 197... DAPDIR?
3 193587 lu... D39EAS
4 18257 Lu e... ADS DRT
35 1920/18 lara a. DIOR
O DE 2008 2939
Expansão-Sol:
Área toial — 1507,30ha Ferfmnetro total: 7d 991,44m
x bi x Y
1— 19603860 9370766,58 [10 18987336 9313674,7
2— 19502850] 9DI7IASTO1 11 18928/63 937756070
F1— (9570508 93724112E [2— I8BG0198 937785B51
4— IM4ASRÃHO 9G37IGISAT 13 19972850 9315655
5— IMAGO 9375796747 ld— (ID2ISSAS 937S2RIA7
6— IBIRAMA 937566987 15 IISISAL 937M015,10
7— IN21786 937596876 —16— [B8SI025 3376685,60
E— 1912176 93768654,15 17— IB9BRGAS 5D376685,60
9 19/99740 937777402 18 19972254 537076658
Cabinda-Leste:
Área total — 46 392ha Ferímelro total: 44 768 ,545m
x Y x à é
1— 2085329 9386455 19— 151 400 9385003
2— 272000 93687 362 M— 192458 R3FS4DI
3— 215000 9 386 009 21 — 193765 5386745
4 — 330000 DIES 62] 23 194014 E 387419
5— 208000 9IÉS ATL 23— 195602 9386745
6— 216000 9 384 360 24 — 1989258 5386 859
7— 19880 5384 1123 25— 199106 8387 602
8— 211000 9GIEI2ST 26— 199975 9387650
9— 2110600 938413] 27 — 201795 GIRBODIO
10— 20600 5384 131 28 — 202810 49387556
11 — 1956500 9383150 29 — 204198 RISE 823
12— 194000 9382009 30 — 205859 9 389292
13— 192500 9382523 31 — 206854 9380401
14 — 193400 938200] 32— 207815 9 389002
15 193600 938413) 33— 207815 9 39289 :002
16— 193100 938414 234 — 208000 9 988 900
17 192500 9383 901 35 — 208000 9 388 000
EE — 192000 9381902 316 — 208458 9 388 000
Art. 3." — Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade
privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído
direitos fundiários a favor de particulares e que estejam
incluídos na reserva a que se refere o artigo 1º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes,
sem prejuízo das indemnizações à que tenham direito nos
termos da lei.
Art. 4." — São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Terri-
tório, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
proposta do Governo Provincial. aos 30 de Julho de 2008,
. . . O Primeiro Ministro, Fernando da Piedaite Dias dos Santos.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação € aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Promulgado aos 11 de Seternbro de 2008.
Conseiho de Ministros.
Publique-se,
An, 6,º — O presente decreto entra em vigor na data da
Sua publicação, O Presidente. da-República, Jos! EnvaRrDO DOS SANTOS.
Microlocalização da reserva fundiária de Cabinda-Norte LFrovíncia de Cabinda
E Microlocalização da Reserva Funditria
: EPE — de€Carahinda Norte E/ Província de Cabinda |
| FNILIPUEITOS FM ud TE TR cio E ER F/A R Feutso :
S RA Ao EA PSA í fest A Sus os À TEBAS EXEATR EO
FR lego Sono à TERRA AAA Mec Fõ A Ar a Em EIN NA ão
ES jo do UU RES ARE FARRA RAN OO E AO ELA Se Rio o NE
Ao o A MRE DA SA
E ELA o ENVIO TUR ESERDAS b 1 ARO Cf o SAI Si &
XCROSSOA IRS RNA So co A ARS ANTAS Ao
SERIA TA SER Coreke an tiprot Oo de E NES SRA ENA
BSS Sea ota RA ES aee ba MP. EA DA LITE DRA
À BRs Cr SE le Er2 ie = E Sonho cata ERRA Esto,
ERES Aa Ep o | vo AM SEARA RR SJ EE Pá) AO aa e Ao,
FE CER vá dor Sã ESAENE Ao RAE SEA :
TALEASATAAS PRA EA aa ira ADA cad doom
VERRETNAE Da EE PO FR EE ga cada oO EAo Ts RE O
BELO ' ' Vs ESSA -. ne FBI ss
RENNES gm. E jo OST Oo SOR ia PINA APAE A 5 A ANN
ES ELÁNTA RA 2º á 2 SA DATAS " f E FO
SEATEGRSS SS o NTE HA = a“ RA TITE o 0 o a. Temper
E E EE E | |] 41 SS NE FofAANAÇRE NH .” H
Eau o, Am ' FRA — o CORTES TE PATA A ATENA SRA mT
ECC E RAR MORNA AAA oo í-. Fa CENSO Aa Creio
RSRRESTA [XE : PTE SS rn*. ne, LRP SERRAD t Ao FE IA
em da ME O e. | PET Cla .2etas TEST uno t
cj ao a o ——i CLAD OS on ADO Brabo
1 ee , pp. RA SER Ga, EEE Ea foro 2
voe í, - À a oe j a“ wo FF: ia ERRA Ni - z Nu
PUTAS É, PERCAANNT RREO E EINE A neo dolo
À EESTI e - + FZ l. Es ía ERegeTo TRAÇO ca LEE o À
Va A : É 1 e prio ARA E Ea. Es. SM "| A
1 PESA Ps - * (> eh ea EA 47+ ADA FEZÇA
Eur ua. —” “PAO fgzâves E AME: TEA Ss RS
fe “Atas Minão aço fo Serão a ALERESS: Sc rltieest ão en EA Posto
ABA, LER ala TSE TS TAS REN o ao on AESCIE, Mbno pa ATER
aspire ESSE se NENE elo as ERR E rio pago AR e ra DE,
Fr “LO UEZ-STAA
Reserva Fundiária de Cabinda Norte J. "e
Area Total: 2.714,05 Hey Perimetro Total = 26.969.08 1 o
É ace 1927069 Fa 23F4AGLI 6 Km 198475 Y= a .-
2 x» (193767 Y= 3394043 TX 19763 aaa
+ ae LENA Y= SISLIABt a X= 194972 Y=938673Y
: — 200763 VYV= 938688064 gq X= )93568 Fa IISTOA
ec Todo ” Va SEFTET TO Xe UISGE SN Y=357 ido
Microlocalização da reserva fundiária de Cabinda (Leste)/Província de Cabinda
em Microlocalizaçãoda Reserva Fundiária
[RSS de Cabinde (Leste) / Província de Cabinda
PRETA o qo RS ORE E Eee ET a UIETZ PAST rear MAP CRIE ca dao
| [ESLA DA ES Ma ONES
MIA
SEA A ATOS aCEIDEES STO SEDE OM ISA Ta ASTRA
E AA IA EA o |
Co AL o ai ctlRSo RSA SOS TCE MA SO NAS Seat
FER SS A mER SocZS JERRAS A ao at ALS im E ABS Tec g oro VORTY Ao MAE CEI SOS AN ESSANANÇÃS Foo
| Ra o A SAS OM
| Reserva Fundiaria de Cabinda (Leste) — '
Area Fotal:463982 685 Perimetroa Total:44.7685, 54 =)
Tee HRS2T Y=S386495 IRIA . We5874IO
2 x=222a Ye9387362 23 X= [95602 . Y= BASGTAR
Dt Ko EIMASA Y—=9386859 |
28 X= 199106 Es BRST
26X=199975 == 91fteo |
AT NX2201795 Y=238800
29 Xe MALAS FTH08
SO XE 205858 Te=SI892S2
ALR=6RSA —— XY 9390)
[LENX=ISÓNOO = Cc VsS3SIO 5 | xc20NIS rssgarenoo |
ITXNTRIS — YsR3ASO0OS >=
see
16 X= 193100 Y= 2384134 sms
|
24 = [93458 XY= 8540] Ns
TT "
Microlocalização da reserva fundiária de Expansão Sul'Província de Cabinda
E Microlocalização da Reserva Fundiária
E de Expansão Sut / Província de Cabinda
RAE e AS AE A
FR F 4 SE. . E a) Ao ad x ERES DEE CANA . Ô
LA AAA no ESC UR MESA Sae CASS Meaa NS ca
ata o fe SS ADINÁA o. CSN Sao ESET Cie ha Ato ANE
SAR 1 PRI TÃO ' ur) RE a a NE 5 é) Ex ada dar do ESA
Bem > EE + 12 A UA 1 A x Ness "= h STE + REA
Su Cf RASA TEd Oo NEaAANTES RONCAR Er RESATIDO
Y LIANA ERA EA aa NO caos: Sacra. DICA NE NEN
e Sado: SE WS: RANA os À fogao 2 z
ESA AAA ENA REÍNSÇÕOS: REIS SON EA CEMIR
PEER E A A Siad co A tea A fla o eis O 1
Scans a do) SECA aa PORCA ba EEE AAA Do e: ——=
ã Fa STELA a NENE TIRAS E ARO oi ooi als El
” taça INV ITACÃO e AA FA em = aà + Fe h é Ted
' Ná és: Es Foo, e Feel ACAAS ES
TATA aa 1/4 A Na Meca dono
| EAN TN PER oo do ento 0 Beco
PANA VA. SORA ARIS
2 Bi A A OS EEE 3 ENO A
SAE IA CARAI R racao or caes BEER ARS RAROS ONE
| — Reserva Eundiária de Expansão Sul a
Área Total: L607,30 Has Perimetra Tatal: 2499144 m
TXK=[96028,60: Y=9370706,58 — [IL X=191217,36;Y=9376864,)5
2 K=196028,60: Y=9371447,71 LK=1921997,A0; Y=29377ITALA
IT K=1957205,08;Y=9372411,21 ASX=189873,360;X=9313674,17
A X=194468,00, Y=9372538,43 — |ESX=18928LG63; Y=0377860,70
S X=!94468 00: V=9375367T 47 85 X=189503, 98; Y=93TTS858,55
6 X=193134,84; VY=937T5669,87 .6 K=1838530,25; Y=9376619,6],
TR=192228,50,Y=9375628,55 -— [17 X=189886,88; Y=9376685,60
E X=192155,15;X293757253,37 É NSK=193722,64;Y=93N0766,68
9 K=191638,1 1; Y=9375035,10 o F
LOX2191217,36; V=9375968,76 7
Microlocalização da reserva fundiária de Cabinda Norte ILProvíncia de Cabinda
EM
fo Microlocalização da Reserva Fundiária
AN? de Cahinda NorteX/Provínciade Cabinda
À RSA IA: EA cc eqtAo Sua, NE fest 7 A ISP po
| es ERREI x eps Ed < Pago LS. EA VICASER j
SERES era M v E e DNS a & is EM Lo. Ta F SNIS : ER Fo
Há LAÇO DE TE : . i >. =>: bo 4 RÉ AE AS Ac 9 que tador, x tr
REEASAOS NEAR Sao 3º Re MAE SETAS AS aco NE
E RE SS kb ANA nf FS AA ESSA ERA
Esto AS E 18 fg k % SA o TE FNTOR = ão & E
ERIC GA ã SENT Ã Fa ATE A ”. E " MEO oo
(SET 122: AREIA MA Cr NS RR cl SAE
EA TEA, A RENO o LASEo SS “A : dd UA ni " =) Ta o À h
jul ease Roo maine io So 10 CS md acrcsali avise A fo 523 ANOS
; (ET AGE O ENA RR: dis PES IA a or Lic
VEGNE OS SERRO CA EETARLEAS AE aà DST ADO o NARA ço CREA a ce amem,
ESESSSE SS vo SM o RSS ao aa ai PA fé 227 ara jet E AA E
ESTIREÇE SNS (go: VIRBos o TREE o o CESAR Aço Eos Udo |
RE co | [ESSA SAO o |
EPE ic a Ú "” Í TX o e A E m TZ 7 É is PP — bi
BA co JEANNE A LEAD
ENC ATCA ão se] rn SA me a rata, E ão
Ds To [SESI
EEN AR o RNA RNA 7 o Belo |
VP ERA ANAES o NS RA CA co CO FA
EO E [2 H o SI NEIRR AO TAB PTS E Ss |
| ERR. nato o do) RI ADA x S |
ECA Es . o net er meo Ss 7
ani Es Ma Sic, Es p/o ah £So ul
E aa A ADS E O LEE,
po. . E 3 SE ANTI 2 Tento soe fio ANA tm JT
o Fabre oco co o o A boo. E
: e. FS E, . ER qo SDS FE É E
dE ind] AAA SESO doe
iediod, cotado oo HER CGE IOSAT Lover) | |
dE censo CE Ei EA AOS, 'oe TARTE L E
" E de! É ” í. À V SO nO: 2 ol é << & ae” ns
at | Mesm se = Pe e | EL EA: o FE Das CS E
ligae Eriia E ne cm Segs j ES a SEMEIA PEIES TA EO fd Cão
Sri, es io RA, E ErsNcAS Za EAST O ça oo af “
Palito AROS SRS A A ANE AR Agindo A 2 o a,
Locaiiza gq
Reserva Fundiária de Cabinda Norte Tt ;
Área Total: 436,74 12 Perimetro Total: 10.406,61 m
Í x= 190955 = 9399072 — j5 M=192018 Y = 9396129
x= [91793 VY= 939938T a
3 Xe 193587 Vw 9399451 —.
4 Xe 192538 Y= 9395H7T —
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
Decreto nº 93/08
de 26 de Setembro
Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa
Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos
Públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais
das populações;
Considerando que ao abrigo da Lei nº 3/07, de 3 de
Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da
responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais
para a elaboração dos programas e projectos de construção de
habitação social e as prioridades para a sua implementação a
nível regiona! e local;
Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27,º da
Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, compete ao
Governo à constituição de reservas de terrenos do domínio
privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem
como de terrenos pertencentes a entidledes particulares;
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São transferidos do domínio público para o
domínio privado do Estado os terrenos identificados no
anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante,
Art. 2.º” — Sobre os terrenos descritos no-anexo, são constituídas reservas fundiárias na Província do Cuando Cubango
a serem utilizadas pelo Gabinete de Reconstrução Nacional
para fins de promoção habitacional, com as seguintes focalizações e coordenadas rectangulares:
Área — 106,06ha Local: Menongue
x Y
A T8I996 .....,..00..,, 93754
B— 787052 1.1... BITS TO
C— 76... BIA BBB
D— 76736, 9374409
Artigo 3.º#
Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade
privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constimído
direitos fundiários a favor de particulares e que estejam
incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declaradoi de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações à que tenham direito nos
termos da lei.
Artigo 4.º#
São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob
proposta do Governo Provincial,
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões resultantezr da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Julho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
Promulgado aos 11 de Setembro de 2008,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
