Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as entidades abaixo designadas:
Florêncio Mariano da Conceição e Almeida, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República Italiana, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 148/11, de 7 de Junho;
Osvaldo dos Santos Varela, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na Confederação Helvética da Suíça, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 142/11, de 7 de Junho.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Maio de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
