Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina:
Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto:
Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, em cumprimento do disposto no Artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Presidencial supracitado;
#### Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º
contrarie o disposto no presente Regulamento.
#### Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos [...] de [...] de 2017.
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ASSUNTOS TÉCNICO-JURÍDICOS
## CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
#### Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, abreviadamente designada por «GATJ», é o serviço que assiste o Ministro, os Secretários de Estado, os demais órgãos dos Ministérios, bem como outras estruturas e interessados, desde que autorizado pelo Ministro, em questões de ordem jurídica.
#### Artigo 2.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 3.º (Âmbito)
Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
#### Artigo 4.º (Competências)
Compete ao Gabinete dos Assuntos Técnicos-Jurídicos:
Assegurar o serviço de assessoria jurídica aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado, através da emissão de informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;
Elaborar peças processuais em acções e recursos em que sejam visados actos praticados pelos Membros do Executivo, bem como, de actos praticados por titulares de cargos de direcção e chefia dos serviços do Ministério, desde que orientado pelo Ministro, e não caiba exclusivamente ao Ministério Público;
Organizar e instruir outros processos de natureza contenciosa que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente determinados;
Instruir os processos referentes à atribuição de personalidade jurídica às associações privadas, sindicatos, fundações e igrejas;
Justiça e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros Ministérios e organismos, submetidos à sua apreciação técnica;
Acompanhar as publicações oficiais e colectâneas de legislação, junto do Centro de Documentação e Informação;
Emitir parecer sobre a autorização de publicação de colectâneas de legislação sobre quaisquer matérias;
Emitir pareceres sobre questões relativas aos direitos humanos, tratados e convenções de que Angola seja parte;
Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
#### Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
O «GATJ» possui a seguinte estrutura:
Departamento Técnico Jurídico e Contencioso;
Departamento de Assuntos Religiosos;
Secção de Expediente.
#### Artigo 6.º (Competências do Director do Gabinete)
Compete ao Director do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos:
Dirigir e coordenar todas as actividades do «GATJ»;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, programas, projectos, propostas e demais assuntos que careçam de resolução superior;
Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado e junto de quaisquer organismos ou entidades;
Elaborar e submeter anualmente à apreciação e aprovação do Ministro o plano e o relatório de actividades;
Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;
Definir regras ou instruções a observar pelo Gabinete, com vista ao seu normal funcionamento;
Propor ao Gabinete de Recursos humanos a realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;
Propor o provimento para cargo de chefia, técnicos e outros funcionários;
Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei ou Regulamento lhe sejam cometidas.
Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.
#### Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamento)
Coadjuvar o Director;
Acompanhar e coordenar todas as actividades dos Técnicos, assim como do Secretariado do Gabinete;
Coordenar todas as actividades do seu Departamento;
Elaborar o relatório mensal e trimestral das actividades realizadas no seu Departamento;
Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;
Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.
#### Artigo 8.º (Competências do Chefe de Secção)
Compete ao Chefe de Secção:
Coordenar e distribuir todas as tarefas de carácter técnico e administrativo;
Garantir o processamento informático dos textos;
Garantir a organização do acervo documental do Gabinete;
Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente acometidas.
### SECÇÃO I DOS DEPARTAMENTOS
#### Artigo 9.º (Departamento Técnico Jurídico e Contencioso)
O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é responsável pela instrução de processos de Associações Privadas, Sindicatos, Fundações, processos de nacionalidade, processos de confisco e homologação de procurações e pareceres sobre as mais variadas matérias.
O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso tem as seguintes competências:
Emitir parecer sobre as solicitações de registo das demais pessoas colectivas de carácter não lucrativo;
Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;
Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;
Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;
Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;
Participar na elaboração do programa de actividades do Gabinete;
Exercer outras competências que a si forem delegadas.
O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é chefiado por um Chefe de Departamento.
#### Artigo 10.º (Departamento dos Assuntos Religiosos)
O Departamento de Assuntos Religiosos é responsável pela instrução de processos de reconhecimento das Confissões Religiosas e Associações Religiosas.
O Departamento dos Assuntos Religiosos tem as seguintes competências:
Emitir pareceres técnicos sobre as confissões religiosas;
Acompanhar as actividades concernentes as confissões religiosas;
Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;
Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;
Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;
#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)
A Secção de Expediente é a estrutura administrativa de apoio do Gabinete.
A Secção de Expediente tem as seguintes competências:
Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição e arquivo das correspondências e outros documentos;
Assegurar a organização e funcionamento do arquivo do Gabinete;
Assegurar o melhoramento do funcionamento administrativo e dar eficácia organizacional ao gabinete;
Apoiar os Departamentos nos Serviços Gerais;
Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais e anual do Gabinete;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente dadas.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 12.º (Reuniões do Gabinete)
O «GATJ» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.
A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director, devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.
