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Decreto Executivo n.º 462/17

Regulamento Interno do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos

Revoga o Decreto Executivo n.º 319/12, de 3 de Setembro e qualquer legislação que contrarie o disposto no presente Regulamento.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017
Data
02/10/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina:

Tendo sido aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pelo Decreto Presidencial n.º 121/13, de 23 de Agosto:

Convindo regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, em cumprimento do disposto no Artigo 12.º, n.º 4, do Decreto Presidencial supracitado;

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidos pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º

contrarie o disposto no presente Regulamento.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos [...] de [...] de 2017.

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ASSUNTOS TÉCNICO-JURÍDICOS

## CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

#### Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos, abreviadamente designada por «GATJ», é o serviço que assiste o Ministro, os Secretários de Estado, os demais órgãos dos Ministérios, bem como outras estruturas e interessados, desde que autorizado pelo Ministro, em questões de ordem jurídica.

#### Artigo 2.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 3.º (Âmbito)

Este Regulamento aplica-se a todos os funcionários do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 4.º (Competências)

Compete ao Gabinete dos Assuntos Técnicos-Jurídicos:

a)

Assegurar o serviço de assessoria jurídica aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado, através da emissão de informações e pareceres, apreciação de reclamações e recursos hierárquicos que àqueles sejam dirigidos;

b)

Elaborar peças processuais em acções e recursos em que sejam visados actos praticados pelos Membros do Executivo, bem como, de actos praticados por titulares de cargos de direcção e chefia dos serviços do Ministério, desde que orientado pelo Ministro, e não caiba exclusivamente ao Ministério Público;

c)

Organizar e instruir outros processos de natureza contenciosa que não sejam da competência de outro serviço ou organismo e que lhe sejam superiormente determinados;

d)

Instruir os processos referentes à atribuição de personalidade jurídica às associações privadas, sindicatos, fundações e igrejas;

Justiça e emitir parecer sobre iniciativas da mesma natureza provenientes de outros Ministérios e organismos, submetidos à sua apreciação técnica;

f)

Acompanhar as publicações oficiais e colectâneas de legislação, junto do Centro de Documentação e Informação;

g)

Emitir parecer sobre a autorização de publicação de colectâneas de legislação sobre quaisquer matérias;

h)

Emitir pareceres sobre questões relativas aos direitos humanos, tratados e convenções de que Angola seja parte;

i)

Exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

## CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

O «GATJ» possui a seguinte estrutura:

a)

Departamento Técnico Jurídico e Contencioso;

b)

Departamento de Assuntos Religiosos;

c)

Secção de Expediente.

#### Artigo 6.º (Competências do Director do Gabinete)

Compete ao Director do Gabinete de Assuntos Técnico-Jurídicos:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do «GATJ»;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Submeter à apreciação superior os pareceres, estudos, programas, projectos, propostas e demais assuntos que careçam de resolução superior;

d)

Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja mandatado e junto de quaisquer organismos ou entidades;

e)

Elaborar e submeter anualmente à apreciação e aprovação do Ministro o plano e o relatório de actividades;

f)

Assegurar a disciplina e assiduidade dos funcionários e agentes administrativos seus subordinados;

g)

Definir regras ou instruções a observar pelo Gabinete, com vista ao seu normal funcionamento;

h)

Propor ao Gabinete de Recursos humanos a realização de cursos e especializações para os quadros do Gabinete;

i)

Propor o provimento para cargo de chefia, técnicos e outros funcionários;

j)

Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei ou Regulamento lhe sejam cometidas.

Em caso de ausência, o Director é substituído pelo Chefe de Departamento que para o efeito for designado.

#### Artigo 7.º (Competências dos Chefes de Departamento)

a)

Coadjuvar o Director;

b)

Acompanhar e coordenar todas as actividades dos Técnicos, assim como do Secretariado do Gabinete;

c)

Coordenar todas as actividades do seu Departamento;

d)

Elaborar o relatório mensal e trimestral das actividades realizadas no seu Departamento;

e)

Substituir o Director na sua ausência ou impedimentos;

f)

Exercer outras competências que forem Delegadas pelo Director.

#### Artigo 8.º (Competências do Chefe de Secção)

Compete ao Chefe de Secção:

a)

Coordenar e distribuir todas as tarefas de carácter técnico e administrativo;

b)

Garantir o processamento informático dos textos;

c)

Garantir a organização do acervo documental do Gabinete;

d)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam superiormente acometidas.

### SECÇÃO I DOS DEPARTAMENTOS

#### Artigo 9.º (Departamento Técnico Jurídico e Contencioso)

O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é responsável pela instrução de processos de Associações Privadas, Sindicatos, Fundações, processos de nacionalidade, processos de confisco e homologação de procurações e pareceres sobre as mais variadas matérias.

O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso tem as seguintes competências:

a)

Emitir parecer sobre as solicitações de registo das demais pessoas colectivas de carácter não lucrativo;

b)

Emitir pareceres técnicos da sua especialidade sobre contratos, convénios, e outros documentos de diversas naturezas;

c)

Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;

d)

Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;

e)

Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;

f)

Participar na elaboração do programa de actividades do Gabinete;

g)

Exercer outras competências que a si forem delegadas.

O Departamento Técnico Jurídico e Contencioso é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Departamento dos Assuntos Religiosos)

O Departamento de Assuntos Religiosos é responsável pela instrução de processos de reconhecimento das Confissões Religiosas e Associações Religiosas.

O Departamento dos Assuntos Religiosos tem as seguintes competências:

a)

Emitir pareceres técnicos sobre as confissões religiosas;

b)

Acompanhar as actividades concernentes as confissões religiosas;

c)

Representar o Gabinete nos actos para os quais seja especialmente designado;

d)

Elaborar relatórios mensais e trimestrais de actividades do Departamento;

e)

Realizar outras tarefas do âmbito da sua especialidade que lhe sejam acometidas;

#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)

A Secção de Expediente é a estrutura administrativa de apoio do Gabinete.

A Secção de Expediente tem as seguintes competências:

a)

Executar as tarefas inerentes à recepção, distribuição e arquivo das correspondências e outros documentos;

b)

Assegurar a organização e funcionamento do arquivo do Gabinete;

c)

Assegurar o melhoramento do funcionamento administrativo e dar eficácia organizacional ao gabinete;

d)

Apoiar os Departamentos nos Serviços Gerais;

e)

Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais e anual do Gabinete;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente dadas.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 12.º (Reuniões do Gabinete)

O «GATJ» reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

As reuniões do Gabinete devem incluir obrigatoriamente, aprovação da acta da reunião anterior e um ponto de diversos para além de outros pontos.

A convocatória para a reunião do Gabinete deve incluir uma ordem de trabalho e assinada pelo Director, devendo ser distribuída com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

O Ministro, Rui Jorge Carneiro Mangueira.

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