Texto integral
Considerando que, por concurso curricular para o provimento de vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, foram aprovados os candidatos para o efeito, nos termos da Lei Orgânica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea f) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 12.º da Lei n.º 2/22, de 17 de Março - Lei Orgânica do Tribunal Supremo, o seguinte: Nos termos da proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, são designadas as entidades abaixo mencionadas para prover o cargo de Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo:
Anabela Couto de Castro Valente;
António Fernando Neto da Costa;
Artur Domingos Gunza;
Inácio Paixão;
Maria Guiomar Vieira Dias Gamboa Craveiro;
Paciência Graça Diaquiesse Dondeiro Simão;
Pedro Nazaré Pascoal;
Raúl Carlos de Freitas Rodrigues.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Março de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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