Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Imprensa Nacional, E.P., nomeadamente:
David de Assunção Barros, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional, E.P, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 222/15, de 22 de Dezembro;
Fernando Norberto de Sousa Mangueira, do cargo de Administrador Executivo da Imprensa Nacional, E.P, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 222/15, de 22 de Dezembro;
Rosa Fernanda Cruzeiro Jorge, do cargo de Administradora Executiva da Imprensa Nacional, E.P, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 222/15, de 22 de Dezembro;
Manuel João da Fonseca, do cargo de Administrador Não Executivo da Imprensa Nacional, E.P, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 222/15, de 22 de Dezembro;
Rodeth Teresa Makina Gil, do cargo de Administradora Não Executiva da Imprensa Nacional, E.P, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 222/15, de 22 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
