Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o Instituto Nacional de Estatística, com o objectivo de servir de suporte de despesas relacionadas com o Crédito Adicional, destinado ao Projecto de Recenseamento Geral da População e Habitação: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aberto o crédito adicional especial no montante de Kz: 16.193.366.900,00 (dezasseis biliões, cento e noventa e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e novecentos kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com o Recenseamento Geral da População e Habitação.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
