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Decreto Executivo n.º 151/18

Regulamento Interno da Direcção Nacional da Acção Social Escolar

Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018
Data
29/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 29 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento da Direcção Nacional da Acção Social Escolar, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do Artigo 3.º do referido Estatuto;

Com o presente Diploma passa a Direcção Nacional da Acção Social Escolar a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional da Acção Social Escolar, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Educação.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e o funcionamento da Direcção Nacional da Acção Social Escolar.

A Direcção Nacional da Acção Social Escolar é o serviço encarregue de formular, definir estratégia de aplicação e controlar a implementação da Política da Acção Social Escolar, dos Subsistemas de Ensino nos domínios de apoio social directo e indirecto ao aluno, das actividades extra-escolares.

A Direcção Nacional da Acção Social Escolar tem as seguintes competências:

a)

Formular proposta para a Política Nacional da Acção Social Escolar;

b)

Elaborar estudos que definam os requisitos e o perfil dos beneficiários do apoio social directo;

c)

Promover o desenvolvimento e expansão das bibliotecas escolares;

d)

Promover programas de educação nutricional, saúde e higiene escolar, em colaboração com os outros órgãos do Sector, Departamentos Ministeriais afins;

e)

Promover actividades extra-escolares, garantindo o seu acompanhamento;

f)

Elaborar normas metodológicas que regulam o funcionamento das actividades extraescolares;

g)

Planificar e organizar as actividades do Desporto Escolar, como complemento das actividades curriculares, promovendo a sua implementação em parceria com as instituições afins;

h)

Elaborar normas metodológicas que regulem o funcionamento dos lares internatos e cantinas escolares;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

A Direcção Nacional da Acção Social Escolar é dirigida por um Director Nacional, a quem compete o seguinte:

a)

Organizar, coordenar, controlar e avaliar a actividade das estruturas que constituem a Direcção;

b)

Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;

c)

Representar e responder pela actividade da Direcção;

d)

Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;

e)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos à Direcção;

f)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações dos responsáveis necessários ao funcionamento da Direcção;

g)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação laboral vigente;

h)

Elaborar e propor normas metodológicas relacionadas com a sua actividade;

i)

Recrutar e propor para o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao regular funcionamento da Direcção;

j)

Submeter à decisão superior os assuntos relacionados com a sua actividade;

k)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades desenvolvidas na área da Direcção Nacional da Acção Social Escolar, de acordo com as orientações superiores;

l)

Planificar, coordenar e dirigir o trabalho da Secretaria com o fim de garantir a boa impressão dos documentos e o arquivo do expediente geral da Direcção;

m)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem superiormente conferidas.

A Direcção Nacional da Acção Social Escolar tem a seguinte estrutura:

Órgão de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Apoio Social ao Aluno e Educação Extra-Escolar:

Secção de Saúde Escolar.

b)

Departamento de Educação Física e Desporto Escolar:

Secção do Desporto Escolar.

c)

Departamento de Orientação Vocacional e Profissional.

A Direcção Nacional da Acção Social Escolar é dirigida por um Director Nacional.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta, apoio técnico e de gestão da Direcção Nacional da Acção Social Escolar, com vista a assegurar a organização, gestão e disciplina dos órgãos que compõem a Direcção, diagnostica e elabora recomendações relacionadas com a actividade deste, cabendo-lhe em especial:

a)

Analisar o cumprimento das tarefas da Direcção;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção;

c)

Discutir as modificações necessárias para o bom funcionamento da Direcção;

d)

Analisar os relatórios anuais das diversas estruturas da Direcção.

O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e é presidido pelo Director Nacional que o convoca.

O Conselho de Direcção é composto por:

a)

Director Nacional;

b)

Chefes de Departamentos;

c)

Chefes de Secções.

O Departamento de Apoio Social ao Aluno e Educação Extra-Escolar é o órgão da Direcção Nacional da Acção Social Escolar encarregue de organizar e controlar a execução da política de educação nutricional e saúde escolar, ocupação dos tempos livres, bibliotecas escolares, lares, internatos e cantinas escolares.

Ao Departamento de Apoio Social ao Aluno e Educação Extra-Escolar compete:

a)

Criar programas e estratégias que devem mitigar as deficiências e carências sentidas pelas crianças em idade escolar, dentro do sistema de ensino público e público privado;

b)

Propor normas, acompanhar e controlar a execução da política de educação nutricional e saúde escolar, ocupação dos tempos livres dos alunos, bibliotecas escolares, funcionamento dos lares, internatos e cantinas escolares;

c)

Programar, orientar e monitorizar as tarefas atribuídas;

d)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades realizadas pelo Departamento;

e)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem atribuídas.

O Departamento de Apoio Social ao Aluno Social e Educação Extra-Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Saúde Escolar.

A Secção de Saúde Escolar é a estrutura do Departamento de Apoio Social ao Aluno e Extra-Escolar a qual cabe entre outras as seguintes atribuições:

a)

Criar programas e estratégias que devem mitigar as deficiências e carências sentidas pelas crianças em idade escolar, dentro do Sistema de Educação e Ensino público e público-privado;

b)

Propor normas, acompanhar e controlar a execução da política sobre a educação nutricional e saúde escolar, ocupação dos tempos livres dos alunos, bibliotecas escolares, funcionamento dos lares, internatos e cantinas escolares;

c)

Programar, orientar e monitorizar as tarefas atribuídas;

d)

Elaborar as políticas, estratégias e regulamentos para a implementação dos Programas da Merenda e Saúde Escolar;

f)

Promover em parceria com o Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Luta Contra o SIDA e outros parceiros sociais, acções formativas e informativas sobre ITS, VIH e SIDA e grandes endemias;

g)

Planificar, orientar, todo o trabalho de lazer, cultural, patriótico, produtivo e educação para cidadania em parceria com os demais Departamentos Ministeriais e organizações para a realização das actividades programadas;

h)

Desenvolver com carácter prioritário programas de criação de bibliotecas escolares no Ensino Primário, I e II Ciclo do Ensino Secundário para incentivar o gosto à leitura e conservação dos livros;

i)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades realizadas pela Secção;

j)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem atribuídas.

O Departamento de Educação Física e Desporto Escolar é o órgão da Direcção Nacional da Acção Social Escolar encarregue de organizar e controlar a execução da Política de Educação Física e Desporto Escolar.

Ao Departamento de Educação Física e Desporto Escolar compete:

a)

Planificar, organizar e controlar a formação dos Professores de Educação Física e contribuir na elaboração dos manuais e programas curriculares para a disciplina de Educação Física;

b)

Estabelecer cooperação com outros sectores, nomeadamente o Ministério da Juventude e Desportos, Comités Olímpico e Paralímpico Angolano, Federações Nacionais Desportivas, Associações Desportivas, Clubes e outros parceiros;

c)

Planificar e realizar periodicamente seminários de capacitação pedagógica para Professores de Educação Física/Desporto Escolar, em colaboração com as estruturas competentes do MED;

d)

Programar a época desportiva e coordenar todas as fases dos jogos escolares, (intra e interturma), inter-municipal, provincial, zonal, nacional e internacional;

e)

Propor o local para a realização dos Jogos Zonais e Nacionais e Pré-desportivos (festivais) escolar através de candidaturas;

f)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades realizadas pelo Departamento;

g)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem atribuídas.

O Departamento de Educação Física e Desporto Escolar é dirigido por um Chefe de Departamento subordinado ao Director.

O Departamento de Educação Física e Desporto Escolar compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção do Desporto Escolar.

A Secção Desporto Escolar é a estrutura do Departamento Nacional de Educação Física e Desporto Escolar, a qual compete entre outras as seguintes atribuições:

a)

Planificar, orientar e monitorizar as actividades do Desporto Escolar nos estabelecimentos do Ensino Público e Público Privado do Ensino Primário, Secundário I e II Ciclos;

b)

Relançar, intensificar e melhorar o acesso a prática da actividade desportiva escolar a nível das instituições de ensino;

e)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das actividades realizadas pela Secção;

f)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem atribuídas.

O Departamento de Orientação Vocacional e Profissional é o órgão da Direcção Nacional da Acção Social Escolar encarregue de organizar e controlar a execução da política de orientação vocacional e profissional.

Ao Departamento de Orientação Vocacional e Profissional compete:

a)

Elaborar e propor normas metodológicas relacionadas com as actividades de orientação vocacional e profissional;

b)

Propor aos órgãos superiores, a criação de núcleos de orientação vocacional e profissional nas escolas;

c)

Realizar seminários de capacitação aos psicólogos escolares/educacionais para assegurar as actividades de orientação vocacional e profissional;

d)

Efectuar pesquisas, organizar palestras e visitas de informação no domínio de orientação vocacional e profissional;

e)

Elaborar o programa anual de actividades a serem realizadas;

f)

Realizar deslocações às províncias como forma de apoio metodológico aos profissionais ligados ao programa de orientação vocacional e profissional;

g)

Colaborar com outros Departamentos Ministeriais, outras associações e organizações para realização de actividades de orientação vocacional e profissional;

h)

Elaborar relatórios anuais na base das actividades realizadas pelo Departamento de Orientação Vocacional e Profissional e núcleos;

i)

Proporcionar os serviços de orientação vocacional nas instituições de ensino Público e Público Privado;

j)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem atribuídas.

O Departamento de Orientação Vocacional e Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento.

A Secretaria é a área responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios de recepção, tratamento da comunicação, assim como o património, competindo-lhe o seguinte:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção, controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;

b)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

c)

Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;

d)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores do Gabinete;

e)

Elaborar o planificar as férias do pessoal do Gabinete;

f)

Gerir o arquivo da Direcção Nacional da Acção Social Escolar.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional Acção Social Escolar consta no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama da Direcção Nacional Acção Social Escolar consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.

ANEXO I

Organigrama da Direcção Nacional da Acção Social Escolar

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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