Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA-E.P:
António Carlos Sumbula - Presidente, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
Paulo M’Vika - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
Osvaldo Jorge de Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
Luís Quitamba - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho;
Fernando Augusto Sebastião - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 157/17, de 4 de Julho.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
