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Lei n.º 1/18

Concede autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o regime de delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado

Concede autorização legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o regime de delimitação e coordenação de actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 7 de 19 de Janeiro de 2018
Data
19/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 7 de 19 de Janeiro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºSentido e Extensão
  4. Art. 3.ºDuração
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, tanto a experiência prática, como o processo de avaliação e balanço da implementação do Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado, estabelecido em sede do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, recomendam um aprofundamento da desconcentração administrativa a nível local e o aprimoramento dos mecanismos de articulação entre a Administração Central do Estado e a Administração Local do Estado: Tendo em conta a nova dinâmica governativa que se impõe imprimir à Administração Local do Estado, no que respeita às estratégias de planeamento e gestão, investimentos públicos e planos de desenvolvimento local, que determina, igualmente, a necessidade do reforço das competências da Administração Local do Estado, bem como de aspectos ligados à integração e articulação das políticas públicas gizadas para os diferentes sectores e a sua incidência territorial. Havendo a necessidade de aprovar um novo Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e Local do Estado, uma vez que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, encontra-se desajustado ao actual contexto nacional, bem como harmonizar os diferentes Diplomas que tratam da atribuição e delimitação de competências entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º e do artigo 170.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte: Lei de Autorização Legislativa para a Revogação do Decreto Legislativo Presidencial de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e Local do Estado

Artigo 1.º#

Objecto

A presente Lei tem como objecto conceder Autorização Legislativa ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, para revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto, que estabelece o Regime de Delimitação e Coordenação de Actuação da Administração Central e da Administração Local do Estado.

Artigo 2.º#

Sentido e Extensão

No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo fica autorizado a revogar o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/10, de 17 de Agosto.

Artigo 3.º#

Duração

A presente Autorização Legislativa tem a duração de 120 dias.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação.

-Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 28 de Dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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