Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto.
Artigo 2.º#
Alteração
O Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 3.º#
Natureza jurídica
[...].
[...].
[...]:
A Crédito:
[...];
[...];
[...].
A Débito:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Pela transferência de recursos ao Tesouro Nacional, para o financiamento de programas de desenvolvimento, mediante solicitação do Ministério das Finanças.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte á data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Agosto de 2020.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
