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Decreto Presidencial n.º 230/20

Alteração do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 141, I Série
Data
10/09/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 141, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 2.ºAlteração
  3. Art. 3.ºNatureza jurídica
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto.

Artigo 2.º#

Alteração

O Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 3.º#

Natureza jurídica

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...]:

a)

A Crédito:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...].

b)

A Débito:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...];

iv.

[...];

v.

[...];

vi.

[...];

vii.

[...];

viii.

Pela transferência de recursos ao Tesouro Nacional, para o financiamento de programas de desenvolvimento, mediante solicitação do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte á data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Agosto de 2020.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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