Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 186/10
de 26 de Agosto
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o instrumento
programático aprovado por lei específica, de que se serve a
Administração do Estado para gerir os recursos públicos, de
acordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade e publicidade;
sto de 2010 I Série — N.º 162
Preço deste número — Kz: 280,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a
.. Kz7:400275,00|] 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
.. Kz:23625000| imposto do selo, dependendo a publicação da
.. Kz:123500,00| 3ºsérie de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
.—. Kz: 95700,00| dalImprensa Nacional — E.P.
Havendo necessidade de elaborar o Orçamento Geral do
Estado (OGE), para o exercício económico 2011 e de acordo
com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 15/10, de 14 de
Julho.
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do
artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o
seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovadas as instruções para elaboração do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2011 e o Manual de
Elaboração da Proposta Orçamental, anexo ao presente
diploma.
Artigo 2.º#
Elaboração
As Unidades Orçamentais devem proceder à elaboração das respectivas propostas orçamentais, na Plataforma
Informática do Sistema Integrado de Gestão Financeira do
Estado — SIGFE.
As Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Comerciais, devem igualmente elaborar as respectivas
propostas orçamentais na Plataforma Informática do SIGFE.
Os Governos Provinciais devem, na elaboração das
propostas orçamentais das respectivas Províncias, observar
o estabelecido nos artigos 4.º, 6.º e 12º do Decreto Presidencial n.º 30/10, de 9 de Abril.
As Unidades Oçamentais, para a elaboração das propostas orçamentais, devem utilizar o Manual de Elaboração
do OGE/11, anexo ao presente Decreto Presidencial, dele
sendo parte integrante.
Artigo 3.º#
Limite de Despesas
Os Limites de Despesas de Funcionamento e Programas Específicos das Unidades Orçamentais dos Órgãos da
Administração Central e Local do Estado para o ano 2011,
devem ser determinados pelo Ministério das Finanças, com
base no OGE/10-Revisto e execução do OGE/09.
O Limite de Despesas referido no n.º 1 do presente
artigo é fixado para cada Departamento Ministerial ou
Governo Provincial, competindo aos respectivos Titulares,
desde que não altere o Limite Global, proceder aos ajustamentos que se tornarem necessários, ao nível das Unidades
Orçamentais que o integram.
As Unidades Orçamentais com Órgãos Dependentes
beneficiários do fornecimento directo de combustíveis e
lubrificantes, pela SONANGOL-E.P., devem remeter ao
Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo
anexo ao presente Decreto Presidencial, as necessidades para
o ano 2011.
Os Ministérios da Administração do Território e do
Interior, devem remeter ao Ministério das Finanças, os
custos de operação e manutenção das aeronaves, a incorrer
em 2011, junto da SONANGOL-E.P.
A SONANGOL-E.P., deve remeter ao Ministério das
Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as quantidades de combustíveis
e lubrificantes fornecidas às Unidades Orçamentais em 2008
e 2009.
Para inscrição no OGE/11, a Casa Militar dos Serviços de Apoio ao Presidente da República deve submeter a
aprovação do Conselho de Segurança e Defesa Nacional,
a Programação financeira para o ano 2011 dos Órgãos de
Defesa e Segurança.
Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social e da Administração do Território, devem
remeter ao Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as
necessidades globais de novas admissões em 2011, nos
Órgãos da Administração Central e Local do Estado, respectivamente.
Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social e da Administração do Território, devem
remeter ao Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as
necessidades globais de promoções em 2011,nos Órgãos da
Administração Central e Local do Estado, respectivamente.
Artigo 4.º#
Despesa Adicional
As Unidades Orçamentais, caso o Limite de Despesas
fixado, não permita a orçamentação de encargos e programas
específicos prioritários, devem apresentar a demonstração de
tal insuficiência, através da Plataforma Informática do
SIGFE, na funcionalidade «Despesa Adicional».
O Ministério das Finanças deve avaliar a despesa adicional solicitada pelas Unidades Orçamentais, em função da
existência de disponibilidade de receita adicional e no seu
limite.
O Ministério das Finanças, na avaliação da despesa
adicional deve privilegiar a solicitação as Unidades Orçamentais de repriorização da despesa a inscrever no OGE,
ajustando o limite de despesas fixado, apenas em casos devidamente justificados de prioritárias e realizáveis em 2011.
Artigo 5.º#
Consolidação da Proposta Orçamental
Compete as Secretarias Gerais ou órgãos equivalentes
dos Ministérios, Secretarias de Estado e Governos Provinciais, consolidar as Propostas Orçamentais das respectivas
Unidades Orçamentais.
Compete aos Ministros e Governadores Provinciais,
aprovar em primeira instância, as propostas orçamentais das
Unidades Orçamentais que integram os respectivos Departamentos Ministeriais e Províncias.
Compete ao Ministério das Finanças, consolidar as propostas orçamentais dos Departamentos Ministeriais e
Governos Provinciais, proceder a avaliação das mesmas e
submeter o Projecto de Orçamento Geral do Estado para o
ano 2011, ao Presidente da República.
Artigo 6.º#
Dos Prazos
As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado e no Exterior, devem proceder
a elaboração das respectivas propostas orçamentais para o
ano 2011, na Plataforma Informática do SIGFE, até ao dia
15 de Setembro de 2010.
Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e
Segurança Social e da Administração do Território, devem
remeter ao Ministério das Finanças, as necessidades de novas
admissões e de promoções em 2011, até ao dia 15 de Setembro de 2010.
A Casa Militar dos Serviços de Apoio ao Presidente da
República deve submeter a aprovação do Conselho de Segurança e Defesa Nacional, a Programação de Segurança
Nacional para o ano 2011 dos Órgãos de Defesa e Segurança,
até ao dia 15 de Setembro.
O Ministério do Planeamento deve remeter ao Ministério das Finanças, o Programa de Investimentos Públicos
aprovado para o ano 2011, para inscrição no OGE/11, até ao
dia 20 de Setembro.
O Ministério das Finanças deve remeter o Projecto de
Orçamento Geral do Estado ao Presidente da República, até
ao dia 15 de Outubro.
Artigo 7.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no
presente diploma.
Artigo 8.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e
aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas por
Despacho do Presidente da República.
ARTIGO 9/º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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CIRESBONSÁMELO
1 SÉRIE — Nº 162 — DE 26 DE AGOSTO DE 2010 1929
Modelo a que se refere o n.º 8 do artigo 3.º
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MANUAL DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTAL PARA O ANO 2011
Introdução
A elaboração da Proposta Orçamental para o ano 2011
envolve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo
o poder Executivo o responsável pela coordenação do processo, através do Ministério das Finanças. É assim que a responsabilidade de elaboração do OGE recai sobre o Órgão
Central do Sistema Orçamental (Ministério das Finanças), os
Órgãos de Soberania, os Órgãos da Administração Central e
Local do Estado, as Unidades Orçamentais — UO e os Órgãos
Dependentes - OD.
No momento actual, os Gestores Públicos encontram-se
diante da necessidade de melhor administrarem os recursos
das entidades que representam. Entretanto, para que isso
ocorra, torna-se necessário implementar um sistema de acompanhamento orçamental que possibilite, ao Orçamento Geral
do Estado a materialização das opções de política económica
do Executivo.
O presente Manual contém orientações específicas às
Unidades Orçamentais, para a elaboração do Orçamento
Geral do Estado para ano 2011 na Plataforma Informática do
Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado-SIGFE,
compreendendo o orçamento dos Órgãos de Soberania, dos
Órgãos Centrais e Locais do Estado, dos Serviços e Fundos
Autónomos e da Segurança Social.
Conforme já verificado, em relação a elaboração do
OGE/10, o presente Manual, mantém a eliminação de formulários que eram remetidos ao Ministério das Finanças,
pois a recolha de informações será feita apenas directamente
no SIGFE.
Tal como em anos anteriores, para 2011 foram estabelecidos os limites orçamentais a serem observados pelas Unidades Orçamentais, com base no OGE/10 — Revisto e
execução do OGE/09. Assim, os Órgãos Sectoriais do Sistema Orçamental ficam com a prerrogativa de distribuir esses
limites entre as suas Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes, quer sejam da administração directa, quer sejam da
administração indirecta (Institutos Públicos e Serviços
Autónomos), contemplando-os de acordo com as prioridades
da política sectorial. Isto deve-se, ao facto de os Órgãos Sectoriais do Orçamento (Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais), serem profundos conhecedores, devido à
sua proximidade, da realidade das Unidades Orçamentais e
Órgãos Dependentes.
O estabelecimento de limites orçamentais das despesas,
leva os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais a
racionalizarem as suas despesas, minimizando custos, através
da redução de quantitativos físicos ou financeiros, negociando preços mais atractivos, enfim, leva a toda uma reformulação da visão na consecução do gasto.
Para a elaboração das propostas orçamentais, as Unidades
Orçamentais devem utilizar as respectivas funcionalidades
do SIGFE, disponíveis no site do Ministério das Finanças
(www6.minfin.gv.ao).
DIRECTRIZES GERAIS
O orçamento público é um instrumento que o Executivo
usa para organizar os seus recursos financeiros, sendo uma
Lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa
a despesa para um exercício económico, pelo que as despesas só podem ser realizadas, se forem previstas ou incorporadas no orçamento.
O processo de elaboração do Orçamento Geral do Estado
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e compreende a participação dos Órgãos Centrais e Sectoriais e das
Unidades Orçamentais do Sistema Orçamental, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos
vários níveis da hierarquia administrativa.
As Propostas de Orçamento devem ser elaboradas obedecendo ao seguinte:
O orçamento deve ser visto como instrumento de
viabilização das opções de política económica do
Executivo, transformando-o em instrumento efectivo de programação, de modo a possibilitar a
implementação da avaliação dos programas e
acções:
A integração da execução orçamental com a elaboração, conferindo racionalidade e vitalidade ao
processo, através da padronização e agilização na
produção de informações gerências que subsidiem, simultaneamente, as decisões que ocorrem
no desencadeamento dos dois processos:
A elaboração da proposta orçamental exclusivamente na funcionalidade específica do SIGFE;
Às receitas devem ser estimadas de forma a abranger todas as fontes, nomeadamente as próprias, as
consignadas e as advindas de doações e financiamentos, inclusive aquelas decorrentes de contrapartidas;
As despesas a realizar por conta de doações, devem
ser inscritas no OGE com a sua correspondente
fonte de recursos, de modo a assegurar o princípio
da universalidade do orçamento;
As despesas a realizar, devem ocorrer prioritariamente por conta dos Recursos Próprios e dos
Recursos Consignados, em detrimento dos Recursos Ordinários do Tesouro;
£) Devem ser obedecidas as prioridades do Executivo,
quando forem propostas as despesas relativas ao
próximo exercício económico, de modo a estarem
de acordo com as opções de política económica.
Assim, os programas, projectos e actividades a
realizar devem contribuir para alcançar os objectivos programáticos do Executivo, tendo em conta
o formato de «orçamento programa (de desempenho)»> do OGE, permitindo a avaliação de resultados com base em indicadores dos gastos
realizados, previamente definidos;
O Programa de Investimentos Públicos é elaborado
pelo Ministério do Planeamento, não constando
do presente Manual, instruções sobre os projectos de investimentos públicos;
Compete as Secretarias Gerais, ou órgãos equivalentes dos Departamentos Ministeriais e Governos
Provinciais, consolidar as Propostas Orçamentais
das respectivas Unidades Orçamentais;
Compete as Unidades Orçamentais garantir o cumprimento do prazo fixado para a elaboração da
Proposta Orçamental, através de acções junto dos
respectivos Órgãos Dependentes, Serviços e Fundos Autónomos e Institutos Públicos, com vista a
instruí-los sobre a importância da observância
desse prazo;
As propostas orçamentais devem ser concluídas e
até ao dia 15 de Setembro, data limite em que as
Unidades Orçamentais devem validá-las no
SIGFE. A emissão do respectivo relatório, assinatura pelo Responsável Máximo e envio por ofífcio ao Ministério das Finanças, é dispensável, ou
seja, não é obrigatório, já que é válida apenas a
informação constante no SIGFE.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTAL
A elaboração da Proposta Orçamental das Unidades
Orçamentais, consiste na selecção de células orçamentais e
atribuição de seus valores respectivos.
A Plataforma Informática do SIGFE, visa dotar o processo de elaboração do orçamento de uma estrutura de processamento de dados de acordo com as modernas ferramentas
da tecnologia de informação, pelo que as Unidades Orça-
mentais têm acesso a funcionalidade de recolha das propostas orçamentais e relatórios.
Os Limites de Despesas para o ano 2011, foram inseridos no SIGFE, não permitindo a orçamentação de despesas
acima do mesmo. Entretanto, foi criada uma opção para a
recolha de despesa adicional, acima do Limite de Despesas
fixado, sendo incorporada na Proposta Orçamental, em função da existência de receita adicional e disponibilidade para
o efeito.
1. TECTO DO ÓRGÃO DEPENDENTE
Na elaboração das propostas orçamentais, as Unidades
Orçamentais podem redistribuir os Limites de Despesas (Tectos), dos respectivos Órgãos Dependentes. Entretanto, para
inserção de um limite de valor inferior, deve antes assegurar
a redução correspondente da despesa na respectiva proposta
orçamental do Órgão Dependente.
Para alteração do Tecto dos Órgãos Dependentes, após
aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba
«Tecto» e seguidamente aos links de««Órgão Dependente»
(Figura 1) e informe a respectiva Unidade Orçamental (Figura 2).
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Figura 2
Após seleccionar a Unidade Orçamental, clique em
«Consultar» (Figura 2) e o sistema apresenta os filtros de
pesquisa (Figura 3).
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Figura 4
Ao indicar os filtros de pesquisa do tecto que pretende
alterar e fazer um clique em «Consultar» (Figura 4), o sistema apresenta no ecrã os respectivos dados (Figura 5). Clique sobre a linha do tecto e aparece no ecrã o campo para
alteração do valor (Figura 6).
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Figura 5
Para alterar o Tecto, introduzir o novo valor no campo
«Valor Tecto» e clique em «Confirmar», para gravar a
informação (Figura 6), emitindo o sistema a mensagem de
confirmação (Figura 7).
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Figura 7
2. INSERÇÃO DE DADOS DA RECEITA
Para a inserção de dados da proposta orçamental, após
aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba orçamental e seguidamente aos links de recolha da proposta
(Figura 1).
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Figura 8
Na aba «Recolha» (Figura 8), clique no link «Digitação Optando por alterar informação constante da base de
de Receita»> (Figura 9) e em seguida aparece no ecrãas opções — dados, informar os filtros de pesquisa e fazer um clique no
para cadastrar ou consultar determinada receita. botão ««Consultar» (caso não informe os filtros de pesquisa,
são exibidas todas as células de receita disponíveis) (Figura 10).
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Figura 9 Figura 10
Para alterar o valor de determinada célula orçamental de receita apresentada, fazer um clique sobre a mesma (Figura 11)
e então é possível alterar o respectivo valor (Figura 12).
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Figura 11
Após inserir o novo valor, fazer um clique em «Confir- Pretendendo inserir nova célula orçamental de receita,
mar» para gravar os dados (Figura 12). deve fazer um clique no botão «Cadastrar» (Figura 13) e o
sistema apresenta no ecrã as opções para informar os dados
(Figura 14).
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Figura 14
Após inserir os dados da célula orçamental de receita, Para alterar células orçamentais da despesa constantes da
fazer um clique em «Confirmar» para gravar (Figura 14). base de dados, de verá informar os filtros de pesquisa e fazer
um clique no botão ««Consultar» (caso não informe os filtros
3. INSERÇÃO DE DADOS DA DESPESA de pesquisa, são exibidas todas as células orçamentais da despesa disponíveis) (Figura 16).
Para a inserção de dados da proposta orçamental, após
aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba Orça- -— = mam earlier rg o———>
mental e seguidamente aos links de digitação de despesa. No
caso da despesa, estão disponíveis no SIGFE várias opções — Pantreda fa e ce eae EO ão
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de acesso a introdução ou alteração de células orçamentais — Pla radeon PH
da despesa, pelo que o utilizador poderá seleccionar a opção ve ã
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Figura 15 Figura 16
Para alterar o valor de determinada célula orçamental da despesa apresentada, fazer um clique sobre a mesma (Figura 17)
e então é possível alterar o respectivo valor (Figura 18).
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Após inserir o novo valor, fazer um clique em «Confirmar» para gravar os dados (Figura 18).
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Figura 18
Pretendendo inserir nova célula orçamental da despesa,
deve fazer um clique no botão «Cadastrar» (Figura 19) e o
sistema apresenta no ecrã as opções para informar os dados
(Figura 20).
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Figura 20
Após inserir os dados da célula orçamental da despesa,
fazer um clique em «Confirmar» para gravar (Figura 21).
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Figura 21
PRE-CADASTRO DE PROJECTOS
Para as situações em que se pretenda orçamentar despesas em projectos novos do tipo «Diversos» (programas
específicos), deve ser feito o pré-cadastro dos mesmos no
SIGFE, sendo a orçamentação apenas possível, após aprovação pela Direcção Nacional do Orçamento.
Para o pré-cadastro de projectos, após aceder ao SIGFE,
o utilizador deve seleccionar a aba «Tabelas» e seguidamente aos links de cadastro (Figura 22).
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Figura 22
Para inserir a designação do projecto, deve fazer um clique na opção «<Pré-cadastro de Projecto»» e seguidamente em
«Cadastrar» (Figura 23) e o sistema apresenta no ecrã os
campos a serem preenchidos (Figura 24).
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Figura 23
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Figura 24
Após inserir as informações necessárias para o pré-
-cadastro do projecto fazer um clique em “Confirmar” para
gravar (Figura 25) e o sistema conclui o pré-cadastro que fica
na situação de pendente e o ecrã e aparece a mensagem de
confirmação (Figura 26).
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Figura 25
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Figura 26
Concluído o pré-cadastro do projecto, a Unidade Orçamental deve solicitar a aprovação a DNO, para que o mesmo
possa ser visualizado nas opções de digitação de despesas,
permitindo a orçamentação de células de despesas da Proposta Orçamental.
5. PRÉ-CADASTRO DE ACTIVIDADES
Para as situações em que se pretenda orçamentar despesas em actividades novas que não constem no SIGFE, deve
ser feito o pré-cadastro das mesmas, sendo a orçamentação
apenas possível, após aprovação pela Direcção Nacional do
Orçamento.
Para o pré-cadastro de actividades, após aceder ao
SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba «Tabelas» e
seguidamente aos links de cadastro (Figura 27).
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Figura 27
Para inserir a designação da actividade, deve fazer um
clique na opção «<Pré-cadastro de Actividade»> e seguidamente em «Cadastrar» (Figura 28) e o sistema apresenta no
ecrã os campos a serem preenchidos (Figura 29).
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Figura 28
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Figura 29
Após inserir as informações necessárias para o pré-
-cadastro da actividade fazer um clique em «Confirmar»
para gravar (Figura 30) e o sistema conclui o pré-cadastro
que fica na situação de pendente e o ecrã e aparece a mensagem de confirmação (Figura 31).
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Figura 30
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Figura 31
Concluído o pré-cadastro da actividade, a Unidade Orçamental de verá solicitar a aprovação junto da DNO, para que
a mesma possa ser visualizado nas opções de digitação de
despesas, permitindo a orçamentação de células de despesas
da Proposta Orçamental.
6. SOLICITAÇÃO DE DESPESA ADICIONAL
As despesas adicionais acima do Limite de Despesas atribuído, devem ser solicitadas através do SIGFE, na fase de
recolha da Proposta Orçamental antes de a mesma ser validada, sendo em função das disponibilidades, incorporadas
pela Direcção Nacional do Orçamento no Projecto de Orçamento Geral do Estado para o ano 2010.
Ao solicitar um valor adicional a despesa inscrita no
limite de despesa (tecto) atribuído, as Unidades Orçamentais
devem apresentar a devida justificação, devendo conter elementos qualitativos e quantitativos. O sistema não aceita a
inserção de despesa adicional sem a devida justificação quantitativa.
Para aceder à funcionalidade para solicitar despesa
adicional, seleccione a aba «Orçamental», a sub-aba
«Proposta» e seguidamente ao link «Despesa Adicional>>
(Figura 32).
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Figura 32
Acedendo a opção «<Despesa Adicionab»>,o sistema apresenta no ecrã os filtros de pesquisa disponíveis (Figura 33),
para identificar a(s) despesa(s) para as quais se deseja solicitar valores adicionais. O sistema apenas permite solicitar despesas adicionais, desde que a respectiva célula conste da
proposta orçamental, elaborada no Limite de Despesa atribuído.
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Figura 34
Depois de informar os filtros para pesquisa clique em «Consultar»» (Figura 34). O sistema apresenta então no ecrã os
dados, que atendem às condições de pesquisa informadas. Caso não sejam informados filtros para pesquisa, o sistema apresenta uma listagem com todas as despesas vinculadas ao Orgão Dependente a que o utilizador tenha acesso (Figura 35).
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Figura 35
Clique sobre a linha da célula orçamental da despesa para CDE A AOC
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a qual deseja solicitar um valor adicional ou alterar um valor Buda KENIA
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anteriormente inserido (Figura 35) e o sistema apresenta no Feilude Cocamerhik Delegição Bravia De Pharçãs De Maiede
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inclusão de novas solicitações.
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Caso pretenda retornar ao ecrã da Figura 35 clique em
«Cancelar». | : Fegistro incluido com seccsso
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Para incluir um valor adicional de uma despesa ou alterar
um valor, preencha os campos <«<valor adicional» e «Justifida)
cação» e clique em ««Confirmar»; (Figura 37) e o sistema inclui o valor adicional e apresenta no ecrã a mensagem de
confirmação da inclusão (Figura 32). Figura 38
7. VALIDAR PROPOSTA ORÇAMENTAL
Esta funcionalidade permite as Unidades Orçamentais
validarem as respectivas propostas orçamentais, não sendo
então permitido incluir novas despesas, alterá-las ou solicitar
despesas adicionais. Caso se torne necessário proceder a
alteração da proposta orçamental, então deve ser feita a respectiva solicitação a DNO, para que esta volte a mesma para
a fase de «<«Recolha».
Para acender à funcionalidade que valida a proposta
orçamental, clique na aba «Orçamental», sub-aba <«<Proposta» e em seguida no link «<Valida Proposta Orçamentab>
(Figura 39).
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Figura 39
Para validar a respectiva proposta orçamental, seleccione
a Unidade Orçamental e clique em «Validar» (Figura 40).
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Valdo Propozia Orçamental
Figura 40
Após o clique em «<Validar» o sistema validará a proposta orçamental e apresenta no ecrã a confirmação (Figura
. Ao fazer um clique em «OK», é emitido o respectivo
relatório que depois de assinado deve ser remetido ao Ministério das Finanças. O relatório da proposta orçamental,
também pode ser emitido na funcionalidade de «Relatórios»,
acedendo a opção «<Proposta Orçamental».
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Figura 41
RELATÓRIOS DA PROPOSTA ORÇAMENTAL
Na elaboração da proposta orçamental das Unidades
Orçamentais, podem ser emitidos diversos relatórios, através
do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.
1 ESPELHO DO TECTO ORÇAMENTAL DA UNI-
DADE ORÇAMENTAL
Para acender a funcionalidade, clique na aba «<Relatórios», sub-aba «<Proposta» e em seguida no link ««Espelho do
Tecto Orçamental-Unidade Orçamental» (Figura 42).
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Figura 42
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental
e clique em «Consultar» (Figura 43).
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Figura 43
2. ESPELHO DO TECTO ORÇAMENTAL DO
ÓRGÃO DEPENDENTE
Para acender a funcionalidade, clique na aba «<Relatórios», sub-aba «<Proposta»» e em seguida no link ««Espelho do
Tecto Orçamental-Unidade Orçamental»> (Figura 44).
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Figura 44
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental
e clique em ««Consultar»> (Figura 45).
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Figura 45
3. ESPELHO DA RECEITA
Este relatório apresenta o quadro detalhado por órgão
dependente das receitas inseridas na proposta orçamental.
Para acender a funcionalidade, clique na aba «Relatórios»,
sub-aba «cProposta»» e em seguida no link «Espelho da
Receita» (Figura 46).
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Figura 46
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental, o órgão dependente e clique em «Consultar»> (Figura 47).
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Figura 47
ESPELHO DA DESPESA
Este relatório apresenta o quadro detalhado das despesas
por órgão dependente, referentes as células orçamentais cujos
valores foram inseridos com base nos limites de despesas
atribuídos. Para aceder a funcionalidade, clique na aba
«Relatórios», sub-aba «Proposta» e em seguida no link
«Espelho da Despesa» (Figura 48).
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Figura 48
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental, o órgão dependente e clique em «Consultar» (Figura 49).
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Figura 49
5. ESPELHO DA DESPESA COM O ADICIONAL
Este relatório apresenta o quadro detalhado das despesas
por órgão dependente, referentes aos valores inseridos com
base nos limites de despesas atribuídos e as solicitações de
despesas adicionais. Para aceder a funcionalidade, clique na
aba «relatórios», sub-aba «<Proposta» e em seguida no link
«Espelho da Despesa» (Figura 50).
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Figura 50
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental,
o órgão dependente e clique em ««Consultar» (Figura 51).
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Figura 51
6. PROPOSTA ORÇAMENTAL DA UNIDADE
ORÇAMENTAL
Esta funcionalidade permite as Unidades Orçamentais
gerarem os respectivos relatórios, contendo o Resumo da
Proposta Orçamental, devendo ser assinado pelo Responsável
Máximo da Unidade Orçamental e remetido ao Ministério
das Finanças. Para acender a funcionalidade, clique na aba
«Relatórios», sub-aba «Proposta» e em seguida no link
«Proposta orçamental da UO>> (Figura 52).
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Figura 52
Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental
e clique em «Consultar» (Figura 53).
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Figura 53
Depois de fazer um clique em «Consultar» (Figura 53),
o sistema emite o relatório no modelo abaixo apresentado.
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RELATÓRIOS DAS TABELAS ORÇAMENTAIS
Estão disponíveis no SIGFE diversas tabelas orçamentais, cujos relatórios podem ser emitidos pelas Unidades Orçamentais. Para aceder a esta funcionalidade, clique
na aba «Relatórios» e em seguida na sub-aba «Tabelas»
(Figura 54).
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Figura 54
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1. TABELA DE FUNÇÕES E SUB-FUNÇÕES
Para emitir o relatório, clique em «Funções e Sub-Funções>> (Figura 54), seleccione Activo «Sim» e clique em
«Consultar» (Figura 55).
& Ministério das finanças |
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- kunções e Sub-lanções
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Figura 55
TABELA DE PROGRAMAS
Para emitir o relatório, clique em «<«Programas»>
(Figura 54), preencha os campos de pesquisa, conforme indicado (Figura 56) e clique em ««Consultar».
- Prspuniao :
Programa: | |
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Figura 56
3. TABELA DE PROJECTOS
Para emitir o relatório, clique em «Projectos»
(Figura 54), preencha os campos de pesquisa e clique em «Consultar» (Figura 57).
I'rogeckos,
Predeso:
Tum le Bugendos | Selegonar |odos ”
Hunnipive eeledonar Tons, É
vma: EEN <—
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cutação: Tede 56)
Cinnbiras . Dgem —
—Consutar far
Figura 57
4. TABELA DE ACTIVIDADES
Para emitir o relatório, Clique em «<«Actividades»> (Figura
, preencha os campos de pesquisa e clique em ««Consultar»> (Figura 58).
Edema:
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Murôdnina | Eejeoona lodus v
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LEtvaÇão: |Treina É
Claras o Leslayem ía
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Figura 58
5. TABELA DE NATUREZA ECONÓMICA DA
DESPESA
Para emitir o relatório, clique em «Natureza Económica
da Despesa» (Figura 54), seleccione o tipo (Receita ou Despesa) e o nível de agregação que pretende e clique em
«Consultar» (Figura 59), emitindo o sistema, o relatório
correspondente.
É Ministério das finanças
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- Raluregs Ecomimca dae Despesa
au | Receita 7
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Figura 59
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 37/10
de 26 de Agosto
Havendo necessidade de actualizar a composição da
Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação
dos Espaços Marítimos de Angola, criada ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 40/09, de 10 de Novembro.
Tendo em atenção o facto de existir uma relação entre o
objecto da Comissão referida com o sistema nacional de
vigilância marítima, o qual deve ser tratado numa perspectiva
interligada.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º , ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
