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Decreto Presidencial n.º 186/10

Decreto presidencial n.º 186/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 162 de 26 de Agosto de 2010
Data
26/08/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 162 de 26 de Agosto de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºElaboração
  4. Art. 3.ºLimite de Despesas
  5. Art. 4.ºDespesa Adicional
  6. Art. 5.ºConsolidação da Proposta Orçamental
  7. Art. 6.ºDos Prazos
  8. Art. 7.ºRevogação
  9. Art. 8.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 186/10

de 26 de Agosto

O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o instrumento

programático aprovado por lei específica, de que se serve a

Administração do Estado para gerir os recursos públicos, de

acordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade e publicidade;

sto de 2010 I Série — N.º 162

Preço deste número — Kz: 280,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

.. Kz7:400275,00|] 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

.. Kz:23625000| imposto do selo, dependendo a publicação da

.. Kz:123500,00| 3ºsérie de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.—. Kz: 95700,00| dalImprensa Nacional — E.P.

Havendo necessidade de elaborar o Orçamento Geral do

Estado (OGE), para o exercício económico 2011 e de acordo

com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 15/10, de 14 de

Julho.

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do

artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o

seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as instruções para elaboração do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2011 e o Manual de

Elaboração da Proposta Orçamental, anexo ao presente

diploma.

Artigo 2.º#

Elaboração

1.

As Unidades Orçamentais devem proceder à elaboração das respectivas propostas orçamentais, na Plataforma

Informática do Sistema Integrado de Gestão Financeira do

Estado — SIGFE.

2.

As Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Comerciais, devem igualmente elaborar as respectivas

propostas orçamentais na Plataforma Informática do SIGFE.

3.

Os Governos Provinciais devem, na elaboração das

propostas orçamentais das respectivas Províncias, observar

o estabelecido nos artigos 4.º, 6.º e 12º do Decreto Presidencial n.º 30/10, de 9 de Abril.

4.

As Unidades Oçamentais, para a elaboração das propostas orçamentais, devem utilizar o Manual de Elaboração

do OGE/11, anexo ao presente Decreto Presidencial, dele

sendo parte integrante.

Artigo 3.º#

Limite de Despesas

1.

Os Limites de Despesas de Funcionamento e Programas Específicos das Unidades Orçamentais dos Órgãos da

Administração Central e Local do Estado para o ano 2011,

devem ser determinados pelo Ministério das Finanças, com

base no OGE/10-Revisto e execução do OGE/09.

2.

O Limite de Despesas referido no n.º 1 do presente

artigo é fixado para cada Departamento Ministerial ou

Governo Provincial, competindo aos respectivos Titulares,

desde que não altere o Limite Global, proceder aos ajustamentos que se tornarem necessários, ao nível das Unidades

Orçamentais que o integram.

3.

As Unidades Orçamentais com Órgãos Dependentes

beneficiários do fornecimento directo de combustíveis e

lubrificantes, pela SONANGOL-E.P., devem remeter ao

Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo

anexo ao presente Decreto Presidencial, as necessidades para

o ano 2011.

4.

Os Ministérios da Administração do Território e do

Interior, devem remeter ao Ministério das Finanças, os

custos de operação e manutenção das aeronaves, a incorrer

em 2011, junto da SONANGOL-E.P.

5.

A SONANGOL-E.P., deve remeter ao Ministério das

Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as quantidades de combustíveis

e lubrificantes fornecidas às Unidades Orçamentais em 2008

e 2009.

6.

Para inscrição no OGE/11, a Casa Militar dos Serviços de Apoio ao Presidente da República deve submeter a

aprovação do Conselho de Segurança e Defesa Nacional,

a Programação financeira para o ano 2011 dos Órgãos de

Defesa e Segurança.

7.

Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e

Segurança Social e da Administração do Território, devem

remeter ao Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as

necessidades globais de novas admissões em 2011, nos

Órgãos da Administração Central e Local do Estado, respectivamente.

8.

Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e

Segurança Social e da Administração do Território, devem

remeter ao Ministério das Finanças, através do preenchimento do modelo anexo ao presente Decreto Presidencial, as

necessidades globais de promoções em 2011,nos Órgãos da

Administração Central e Local do Estado, respectivamente.

Artigo 4.º#

Despesa Adicional

1.

As Unidades Orçamentais, caso o Limite de Despesas

fixado, não permita a orçamentação de encargos e programas

específicos prioritários, devem apresentar a demonstração de

tal insuficiência, através da Plataforma Informática do

SIGFE, na funcionalidade «Despesa Adicional».

2.

O Ministério das Finanças deve avaliar a despesa adicional solicitada pelas Unidades Orçamentais, em função da

existência de disponibilidade de receita adicional e no seu

limite.

3.

O Ministério das Finanças, na avaliação da despesa

adicional deve privilegiar a solicitação as Unidades Orçamentais de repriorização da despesa a inscrever no OGE,

ajustando o limite de despesas fixado, apenas em casos devidamente justificados de prioritárias e realizáveis em 2011.

Artigo 5.º#

Consolidação da Proposta Orçamental

1.

Compete as Secretarias Gerais ou órgãos equivalentes

dos Ministérios, Secretarias de Estado e Governos Provinciais, consolidar as Propostas Orçamentais das respectivas

Unidades Orçamentais.

2.

Compete aos Ministros e Governadores Provinciais,

aprovar em primeira instância, as propostas orçamentais das

Unidades Orçamentais que integram os respectivos Departamentos Ministeriais e Províncias.

3.

Compete ao Ministério das Finanças, consolidar as propostas orçamentais dos Departamentos Ministeriais e

Governos Provinciais, proceder a avaliação das mesmas e

submeter o Projecto de Orçamento Geral do Estado para o

ano 2011, ao Presidente da República.

Artigo 6.º#

Dos Prazos

1.

As Unidades Orçamentais dos Órgãos da Administração Central e Local do Estado e no Exterior, devem proceder

a elaboração das respectivas propostas orçamentais para o

ano 2011, na Plataforma Informática do SIGFE, até ao dia

15 de Setembro de 2010.

2.

Os Ministérios da Administração Pública, Emprego e

Segurança Social e da Administração do Território, devem

remeter ao Ministério das Finanças, as necessidades de novas

admissões e de promoções em 2011, até ao dia 15 de Setembro de 2010.

3.

A Casa Militar dos Serviços de Apoio ao Presidente da

República deve submeter a aprovação do Conselho de Segurança e Defesa Nacional, a Programação de Segurança

Nacional para o ano 2011 dos Órgãos de Defesa e Segurança,

até ao dia 15 de Setembro.

4.

O Ministério do Planeamento deve remeter ao Ministério das Finanças, o Programa de Investimentos Públicos

aprovado para o ano 2011, para inscrição no OGE/11, até ao

dia 20 de Setembro.

5.

O Ministério das Finanças deve remeter o Projecto de

Orçamento Geral do Estado ao Presidente da República, até

ao dia 15 de Outubro.

Artigo 7.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no

presente diploma.

Artigo 8.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e

aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas por

Despacho do Presidente da República.

ARTIGO 9/º

(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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MANUAL DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

ORÇAMENTAL PARA O ANO 2011

Introdução

A elaboração da Proposta Orçamental para o ano 2011

envolve os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo

o poder Executivo o responsável pela coordenação do processo, através do Ministério das Finanças. É assim que a responsabilidade de elaboração do OGE recai sobre o Órgão

Central do Sistema Orçamental (Ministério das Finanças), os

Órgãos de Soberania, os Órgãos da Administração Central e

Local do Estado, as Unidades Orçamentais — UO e os Órgãos

Dependentes - OD.

No momento actual, os Gestores Públicos encontram-se

diante da necessidade de melhor administrarem os recursos

das entidades que representam. Entretanto, para que isso

ocorra, torna-se necessário implementar um sistema de acompanhamento orçamental que possibilite, ao Orçamento Geral

do Estado a materialização das opções de política económica

do Executivo.

O presente Manual contém orientações específicas às

Unidades Orçamentais, para a elaboração do Orçamento

Geral do Estado para ano 2011 na Plataforma Informática do

Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado-SIGFE,

compreendendo o orçamento dos Órgãos de Soberania, dos

Órgãos Centrais e Locais do Estado, dos Serviços e Fundos

Autónomos e da Segurança Social.

Conforme já verificado, em relação a elaboração do

OGE/10, o presente Manual, mantém a eliminação de formulários que eram remetidos ao Ministério das Finanças,

pois a recolha de informações será feita apenas directamente

no SIGFE.

Tal como em anos anteriores, para 2011 foram estabelecidos os limites orçamentais a serem observados pelas Unidades Orçamentais, com base no OGE/10 — Revisto e

execução do OGE/09. Assim, os Órgãos Sectoriais do Sistema Orçamental ficam com a prerrogativa de distribuir esses

limites entre as suas Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes, quer sejam da administração directa, quer sejam da

administração indirecta (Institutos Públicos e Serviços

Autónomos), contemplando-os de acordo com as prioridades

da política sectorial. Isto deve-se, ao facto de os Órgãos Sectoriais do Orçamento (Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais), serem profundos conhecedores, devido à

sua proximidade, da realidade das Unidades Orçamentais e

Órgãos Dependentes.

O estabelecimento de limites orçamentais das despesas,

leva os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais a

racionalizarem as suas despesas, minimizando custos, através

da redução de quantitativos físicos ou financeiros, negociando preços mais atractivos, enfim, leva a toda uma reformulação da visão na consecução do gasto.

Para a elaboração das propostas orçamentais, as Unidades

Orçamentais devem utilizar as respectivas funcionalidades

do SIGFE, disponíveis no site do Ministério das Finanças

(www6.minfin.gv.ao).

1.

DIRECTRIZES GERAIS

O orçamento público é um instrumento que o Executivo

usa para organizar os seus recursos financeiros, sendo uma

Lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa

a despesa para um exercício económico, pelo que as despesas só podem ser realizadas, se forem previstas ou incorporadas no orçamento.

O processo de elaboração do Orçamento Geral do Estado

envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e compreende a participação dos Órgãos Centrais e Sectoriais e das

Unidades Orçamentais do Sistema Orçamental, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos

vários níveis da hierarquia administrativa.

As Propostas de Orçamento devem ser elaboradas obedecendo ao seguinte:

a)

O orçamento deve ser visto como instrumento de

viabilização das opções de política económica do

Executivo, transformando-o em instrumento efectivo de programação, de modo a possibilitar a

implementação da avaliação dos programas e

acções:

b)

A integração da execução orçamental com a elaboração, conferindo racionalidade e vitalidade ao

processo, através da padronização e agilização na

produção de informações gerências que subsidiem, simultaneamente, as decisões que ocorrem

no desencadeamento dos dois processos:

c)

A elaboração da proposta orçamental exclusivamente na funcionalidade específica do SIGFE;

d)

Às receitas devem ser estimadas de forma a abranger todas as fontes, nomeadamente as próprias, as

consignadas e as advindas de doações e financiamentos, inclusive aquelas decorrentes de contrapartidas;

e)

As despesas a realizar por conta de doações, devem

ser inscritas no OGE com a sua correspondente

fonte de recursos, de modo a assegurar o princípio

da universalidade do orçamento;

a)

As despesas a realizar, devem ocorrer prioritariamente por conta dos Recursos Próprios e dos

Recursos Consignados, em detrimento dos Recursos Ordinários do Tesouro;

£) Devem ser obedecidas as prioridades do Executivo,

quando forem propostas as despesas relativas ao

próximo exercício económico, de modo a estarem

de acordo com as opções de política económica.

Assim, os programas, projectos e actividades a

realizar devem contribuir para alcançar os objectivos programáticos do Executivo, tendo em conta

o formato de «orçamento programa (de desempenho)»> do OGE, permitindo a avaliação de resultados com base em indicadores dos gastos

realizados, previamente definidos;

h)

O Programa de Investimentos Públicos é elaborado

pelo Ministério do Planeamento, não constando

do presente Manual, instruções sobre os projectos de investimentos públicos;

i)

Compete as Secretarias Gerais, ou órgãos equivalentes dos Departamentos Ministeriais e Governos

Provinciais, consolidar as Propostas Orçamentais

das respectivas Unidades Orçamentais;

j)

Compete as Unidades Orçamentais garantir o cumprimento do prazo fixado para a elaboração da

Proposta Orçamental, através de acções junto dos

respectivos Órgãos Dependentes, Serviços e Fundos Autónomos e Institutos Públicos, com vista a

instruí-los sobre a importância da observância

desse prazo;

k)

As propostas orçamentais devem ser concluídas e

até ao dia 15 de Setembro, data limite em que as

Unidades Orçamentais devem validá-las no

SIGFE. A emissão do respectivo relatório, assinatura pelo Responsável Máximo e envio por ofífcio ao Ministério das Finanças, é dispensável, ou

seja, não é obrigatório, já que é válida apenas a

informação constante no SIGFE.

2.

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTAL

A elaboração da Proposta Orçamental das Unidades

Orçamentais, consiste na selecção de células orçamentais e

atribuição de seus valores respectivos.

A Plataforma Informática do SIGFE, visa dotar o processo de elaboração do orçamento de uma estrutura de processamento de dados de acordo com as modernas ferramentas

da tecnologia de informação, pelo que as Unidades Orça-

mentais têm acesso a funcionalidade de recolha das propostas orçamentais e relatórios.

Os Limites de Despesas para o ano 2011, foram inseridos no SIGFE, não permitindo a orçamentação de despesas

acima do mesmo. Entretanto, foi criada uma opção para a

recolha de despesa adicional, acima do Limite de Despesas

fixado, sendo incorporada na Proposta Orçamental, em função da existência de receita adicional e disponibilidade para

o efeito.

2.

1. TECTO DO ÓRGÃO DEPENDENTE

Na elaboração das propostas orçamentais, as Unidades

Orçamentais podem redistribuir os Limites de Despesas (Tectos), dos respectivos Órgãos Dependentes. Entretanto, para

inserção de um limite de valor inferior, deve antes assegurar

a redução correspondente da despesa na respectiva proposta

orçamental do Órgão Dependente.

Para alteração do Tecto dos Órgãos Dependentes, após

aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba

«Tecto» e seguidamente aos links de««Órgão Dependente»

(Figura 1) e informe a respectiva Unidade Orçamental (Figura 2).

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Figura 2

Após seleccionar a Unidade Orçamental, clique em

«Consultar» (Figura 2) e o sistema apresenta os filtros de

pesquisa (Figura 3).

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Figura 4

Ao indicar os filtros de pesquisa do tecto que pretende

alterar e fazer um clique em «Consultar» (Figura 4), o sistema apresenta no ecrã os respectivos dados (Figura 5). Clique sobre a linha do tecto e aparece no ecrã o campo para

alteração do valor (Figura 6).

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Figura 5

Para alterar o Tecto, introduzir o novo valor no campo

«Valor Tecto» e clique em «Confirmar», para gravar a

informação (Figura 6), emitindo o sistema a mensagem de

confirmação (Figura 7).

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Figura 7

2.

2. INSERÇÃO DE DADOS DA RECEITA

Para a inserção de dados da proposta orçamental, após

aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba orçamental e seguidamente aos links de recolha da proposta

(Figura 1).

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Figura 8

Na aba «Recolha» (Figura 8), clique no link «Digitação Optando por alterar informação constante da base de

de Receita»> (Figura 9) e em seguida aparece no ecrãas opções — dados, informar os filtros de pesquisa e fazer um clique no

para cadastrar ou consultar determinada receita. botão ««Consultar» (caso não informe os filtros de pesquisa,

são exibidas todas as células de receita disponíveis) (Figura 10).

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Para alterar o valor de determinada célula orçamental de receita apresentada, fazer um clique sobre a mesma (Figura 11)

e então é possível alterar o respectivo valor (Figura 12).

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Figura 11

Após inserir o novo valor, fazer um clique em «Confir- Pretendendo inserir nova célula orçamental de receita,

mar» para gravar os dados (Figura 12). deve fazer um clique no botão «Cadastrar» (Figura 13) e o

sistema apresenta no ecrã as opções para informar os dados

(Figura 14).

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Figura 14

Após inserir os dados da célula orçamental de receita, Para alterar células orçamentais da despesa constantes da

fazer um clique em «Confirmar» para gravar (Figura 14). base de dados, de verá informar os filtros de pesquisa e fazer

um clique no botão ««Consultar» (caso não informe os filtros

2.

3. INSERÇÃO DE DADOS DA DESPESA de pesquisa, são exibidas todas as células orçamentais da despesa disponíveis) (Figura 16).

Para a inserção de dados da proposta orçamental, após

aceder ao SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba Orça- -— = mam earlier rg o———>

mental e seguidamente aos links de digitação de despesa. No

caso da despesa, estão disponíveis no SIGFE várias opções — Pantreda fa e ce eae EO ão

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de acesso a introdução ou alteração de células orçamentais — Pla radeon PH

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Para alterar o valor de determinada célula orçamental da despesa apresentada, fazer um clique sobre a mesma (Figura 17)

e então é possível alterar o respectivo valor (Figura 18).

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Figura 17

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Após inserir o novo valor, fazer um clique em «Confirmar» para gravar os dados (Figura 18).

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Figura 18

Pretendendo inserir nova célula orçamental da despesa,

deve fazer um clique no botão «Cadastrar» (Figura 19) e o

sistema apresenta no ecrã as opções para informar os dados

(Figura 20).

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Figura 20

Após inserir os dados da célula orçamental da despesa,

fazer um clique em «Confirmar» para gravar (Figura 21).

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Figura 21

24.

PRE-CADASTRO DE PROJECTOS

Para as situações em que se pretenda orçamentar despesas em projectos novos do tipo «Diversos» (programas

específicos), deve ser feito o pré-cadastro dos mesmos no

SIGFE, sendo a orçamentação apenas possível, após aprovação pela Direcção Nacional do Orçamento.

Para o pré-cadastro de projectos, após aceder ao SIGFE,

o utilizador deve seleccionar a aba «Tabelas» e seguidamente aos links de cadastro (Figura 22).

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Figura 22

Para inserir a designação do projecto, deve fazer um clique na opção «<Pré-cadastro de Projecto»» e seguidamente em

«Cadastrar» (Figura 23) e o sistema apresenta no ecrã os

campos a serem preenchidos (Figura 24).

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Figura 24

Após inserir as informações necessárias para o pré-

-cadastro do projecto fazer um clique em “Confirmar” para

gravar (Figura 25) e o sistema conclui o pré-cadastro que fica

na situação de pendente e o ecrã e aparece a mensagem de

confirmação (Figura 26).

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Figura 26

Concluído o pré-cadastro do projecto, a Unidade Orçamental deve solicitar a aprovação a DNO, para que o mesmo

possa ser visualizado nas opções de digitação de despesas,

permitindo a orçamentação de células de despesas da Proposta Orçamental.

2.

5. PRÉ-CADASTRO DE ACTIVIDADES

Para as situações em que se pretenda orçamentar despesas em actividades novas que não constem no SIGFE, deve

ser feito o pré-cadastro das mesmas, sendo a orçamentação

apenas possível, após aprovação pela Direcção Nacional do

Orçamento.

Para o pré-cadastro de actividades, após aceder ao

SIGFE, o utilizador deve seleccionar a aba «Tabelas» e

seguidamente aos links de cadastro (Figura 27).

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Figura 27

Para inserir a designação da actividade, deve fazer um

clique na opção «<Pré-cadastro de Actividade»> e seguidamente em «Cadastrar» (Figura 28) e o sistema apresenta no

ecrã os campos a serem preenchidos (Figura 29).

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Figura 29

Após inserir as informações necessárias para o pré-

-cadastro da actividade fazer um clique em «Confirmar»

para gravar (Figura 30) e o sistema conclui o pré-cadastro

que fica na situação de pendente e o ecrã e aparece a mensagem de confirmação (Figura 31).

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Figura 31

Concluído o pré-cadastro da actividade, a Unidade Orçamental de verá solicitar a aprovação junto da DNO, para que

a mesma possa ser visualizado nas opções de digitação de

despesas, permitindo a orçamentação de células de despesas

da Proposta Orçamental.

2.

6. SOLICITAÇÃO DE DESPESA ADICIONAL

As despesas adicionais acima do Limite de Despesas atribuído, devem ser solicitadas através do SIGFE, na fase de

recolha da Proposta Orçamental antes de a mesma ser validada, sendo em função das disponibilidades, incorporadas

pela Direcção Nacional do Orçamento no Projecto de Orçamento Geral do Estado para o ano 2010.

Ao solicitar um valor adicional a despesa inscrita no

limite de despesa (tecto) atribuído, as Unidades Orçamentais

devem apresentar a devida justificação, devendo conter elementos qualitativos e quantitativos. O sistema não aceita a

inserção de despesa adicional sem a devida justificação quantitativa.

Para aceder à funcionalidade para solicitar despesa

adicional, seleccione a aba «Orçamental», a sub-aba

«Proposta» e seguidamente ao link «Despesa Adicional>>

(Figura 32).

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Figura 32

Acedendo a opção «<Despesa Adicionab»>,o sistema apresenta no ecrã os filtros de pesquisa disponíveis (Figura 33),

para identificar a(s) despesa(s) para as quais se deseja solicitar valores adicionais. O sistema apenas permite solicitar despesas adicionais, desde que a respectiva célula conste da

proposta orçamental, elaborada no Limite de Despesa atribuído.

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Figura 34

Depois de informar os filtros para pesquisa clique em «Consultar»» (Figura 34). O sistema apresenta então no ecrã os

dados, que atendem às condições de pesquisa informadas. Caso não sejam informados filtros para pesquisa, o sistema apresenta uma listagem com todas as despesas vinculadas ao Orgão Dependente a que o utilizador tenha acesso (Figura 35).

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Figura 35

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anteriormente inserido (Figura 35) e o sistema apresenta no Feilude Cocamerhik Delegição Bravia De Pharçãs De Maiede

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inclusão de novas solicitações.

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Caso pretenda retornar ao ecrã da Figura 35 clique em

«Cancelar». | : Fegistro incluido com seccsso

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Para incluir um valor adicional de uma despesa ou alterar

um valor, preencha os campos <«<valor adicional» e «Justifida)

cação» e clique em ««Confirmar»; (Figura 37) e o sistema inclui o valor adicional e apresenta no ecrã a mensagem de

confirmação da inclusão (Figura 32). Figura 38

2.

7. VALIDAR PROPOSTA ORÇAMENTAL

Esta funcionalidade permite as Unidades Orçamentais

validarem as respectivas propostas orçamentais, não sendo

então permitido incluir novas despesas, alterá-las ou solicitar

despesas adicionais. Caso se torne necessário proceder a

alteração da proposta orçamental, então deve ser feita a respectiva solicitação a DNO, para que esta volte a mesma para

a fase de «<«Recolha».

Para acender à funcionalidade que valida a proposta

orçamental, clique na aba «Orçamental», sub-aba <«<Proposta» e em seguida no link «<Valida Proposta Orçamentab>

(Figura 39).

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Figura 39

Para validar a respectiva proposta orçamental, seleccione

a Unidade Orçamental e clique em «Validar» (Figura 40).

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Figura 40

Após o clique em «<Validar» o sistema validará a proposta orçamental e apresenta no ecrã a confirmação (Figura

41.

. Ao fazer um clique em «OK», é emitido o respectivo

relatório que depois de assinado deve ser remetido ao Ministério das Finanças. O relatório da proposta orçamental,

também pode ser emitido na funcionalidade de «Relatórios»,

acedendo a opção «<Proposta Orçamental».

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Figura 41

3.

RELATÓRIOS DA PROPOSTA ORÇAMENTAL

Na elaboração da proposta orçamental das Unidades

Orçamentais, podem ser emitidos diversos relatórios, através

do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado.

3.

1 ESPELHO DO TECTO ORÇAMENTAL DA UNI-

DADE ORÇAMENTAL

Para acender a funcionalidade, clique na aba «<Relatórios», sub-aba «<Proposta» e em seguida no link ««Espelho do

Tecto Orçamental-Unidade Orçamental» (Figura 42).

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Figura 42

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental

e clique em «Consultar» (Figura 43).

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Figura 43

3.

2. ESPELHO DO TECTO ORÇAMENTAL DO

ÓRGÃO DEPENDENTE

Para acender a funcionalidade, clique na aba «<Relatórios», sub-aba «<Proposta»» e em seguida no link ««Espelho do

Tecto Orçamental-Unidade Orçamental»> (Figura 44).

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Figura 44

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental

e clique em ««Consultar»> (Figura 45).

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Figura 45

3.

3. ESPELHO DA RECEITA

Este relatório apresenta o quadro detalhado por órgão

dependente das receitas inseridas na proposta orçamental.

Para acender a funcionalidade, clique na aba «Relatórios»,

sub-aba «cProposta»» e em seguida no link «Espelho da

Receita» (Figura 46).

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Figura 46

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental, o órgão dependente e clique em «Consultar»> (Figura 47).

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Figura 47

34.

ESPELHO DA DESPESA

Este relatório apresenta o quadro detalhado das despesas

por órgão dependente, referentes as células orçamentais cujos

valores foram inseridos com base nos limites de despesas

atribuídos. Para aceder a funcionalidade, clique na aba

«Relatórios», sub-aba «Proposta» e em seguida no link

«Espelho da Despesa» (Figura 48).

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Figura 48

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental, o órgão dependente e clique em «Consultar» (Figura 49).

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Figura 49

3.

5. ESPELHO DA DESPESA COM O ADICIONAL

Este relatório apresenta o quadro detalhado das despesas

por órgão dependente, referentes aos valores inseridos com

base nos limites de despesas atribuídos e as solicitações de

despesas adicionais. Para aceder a funcionalidade, clique na

aba «relatórios», sub-aba «<Proposta» e em seguida no link

«Espelho da Despesa» (Figura 50).

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Figura 50

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental,

o órgão dependente e clique em ««Consultar» (Figura 51).

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Figura 51

3.

6. PROPOSTA ORÇAMENTAL DA UNIDADE

ORÇAMENTAL

Esta funcionalidade permite as Unidades Orçamentais

gerarem os respectivos relatórios, contendo o Resumo da

Proposta Orçamental, devendo ser assinado pelo Responsável

Máximo da Unidade Orçamental e remetido ao Ministério

das Finanças. Para acender a funcionalidade, clique na aba

«Relatórios», sub-aba «Proposta» e em seguida no link

«Proposta orçamental da UO>> (Figura 52).

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Figura 52

Para emitir o relatório, seleccione a Unidade Orçamental

e clique em «Consultar» (Figura 53).

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Figura 53

Depois de fazer um clique em «Consultar» (Figura 53),

o sistema emite o relatório no modelo abaixo apresentado.

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4.

RELATÓRIOS DAS TABELAS ORÇAMENTAIS

Estão disponíveis no SIGFE diversas tabelas orçamentais, cujos relatórios podem ser emitidos pelas Unidades Orçamentais. Para aceder a esta funcionalidade, clique

na aba «Relatórios» e em seguida na sub-aba «Tabelas»

(Figura 54).

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4.

1. TABELA DE FUNÇÕES E SUB-FUNÇÕES

Para emitir o relatório, clique em «Funções e Sub-Funções>> (Figura 54), seleccione Activo «Sim» e clique em

«Consultar» (Figura 55).

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Figura 55

42.

TABELA DE PROGRAMAS

Para emitir o relatório, clique em «<«Programas»>

(Figura 54), preencha os campos de pesquisa, conforme indicado (Figura 56) e clique em ««Consultar».

- Prspuniao :

Programa: | |

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Figura 56

4.

3. TABELA DE PROJECTOS

Para emitir o relatório, clique em «Projectos»

(Figura 54), preencha os campos de pesquisa e clique em «Consultar» (Figura 57).

I'rogeckos,

Predeso:

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Hunnipive eeledonar Tons, É

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cutação: Tede 56)

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—Consutar far

Figura 57

4.

4. TABELA DE ACTIVIDADES

Para emitir o relatório, Clique em «<«Actividades»> (Figura

54.

, preencha os campos de pesquisa e clique em ««Consultar»> (Figura 58).

Edema:

Tipo da cavidado::- ESPETO RS —

Murôdnina | Eejeoona lodus v

Sluluzi Aremecto E E

LEtvaÇão: |Treina É

Claras o Leslayem ía

O

Figura 58

4.

5. TABELA DE NATUREZA ECONÓMICA DA

DESPESA

Para emitir o relatório, clique em «Natureza Económica

da Despesa» (Figura 54), seleccione o tipo (Receita ou Despesa) e o nível de agregação que pretende e clique em

«Consultar» (Figura 59), emitindo o sistema, o relatório

correspondente.

É Ministério das finanças

E TST, Masiblica da açoa

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- Raluregs Ecomimca dae Despesa

au | Receita 7

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Figura 59

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 37/10

de 26 de Agosto

Havendo necessidade de actualizar a composição da

Comissão Interministerial para a Delimitação e Demarcação

dos Espaços Marítimos de Angola, criada ao abrigo do Despacho Presidencial n.º 40/09, de 10 de Novembro.

Tendo em atenção o facto de existir uma relação entre o

objecto da Comissão referida com o sistema nacional de

vigilância marítima, o qual deve ser tratado numa perspectiva

interligada.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º , ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

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