Texto integral
É autorizada a despesa no valor de Kz: 3 398 510 755,92 (três mil, trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e cinquenta e cinco Kwanzas e noventa e dois cêntimos), e a celebração da Adenda para a Aquisição de Serviços de Fornecimento, Montagem de Plataformas Informáticas, Assistência e Formação Técnica.
Ao Inspector-Geral da Administração do Estado é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e a assinatura da referida Adenda.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Fevereiro de 2026.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
