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Decreto Presidencial n.º 98/19

Prorroga o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, que estabelece as regras especiais de enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário, dos Departamentos Ministeriais qu

Prorroga o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, que estabelece as regras especiais de enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário, dos Departamentos Ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção, e dos funcionários dos Órgãos da Administração Local.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 25 de Março de 2019
Data
25/03/2019
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 25 de Março de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, de forma a permitir o enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário dos Departamentos Ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção e dos funcionários da Administração Local:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É prorrogado o período de vigência previsto no artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, por um período de 12 meses.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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