Preâmbulo
Havendo necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, de forma a permitir o enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário dos Departamentos Ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção e dos funcionários da Administração Local:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogado o período de vigência previsto no artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, por um período de 12 meses.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
