Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, e com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 201/18, de 29 de Agosto, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA - E.P.), nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 360/17, de 28 de Dezembro, nomeadamente:
Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Presidente do Conselho de Administração;
Mariana da Luz Silva Santos - Administradora;
Bráulio Dias dos Santos Caetano de Brito - Administrador;
Fernando Silvério Pegado Sobrinho - Administrador;
Alice Paula dos Santos Neves - Administradora.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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