Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 55/23

Corredor do Cuanza classificado como Itinerário Cultural Nacional

## Conteúdo do Diploma Reconhecendo que o denominado «Corredor do Cuanza» é um importante repertório de memória e da história de Angola, nomeadamente, por reunir, no seu conjunto, uma série de construções e de espaços relacionados com processos distintos de ocupação colonial, do escoamento de escravos, de dinamização da economia local e regional em épocas históricas; Havendo a necessidade da promoção e preservação como um importante lugar de memória; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino: ### Artigo 1.º (Classificação) É classificado como «Itinerário Cultural Nacional» o denominado «Corredor do Cuanza». ### Artigo 2.º (Protecção e Valorização) Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção. ### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) As dúvi

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 2 de Maio de 2023
Data
02/05/2023
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 2 de Maio de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClassificação
  3. Art. 2.ºProtecção e Valorização
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Reconhecendo que o denominado «Corredor do Cuanza» é um importante repertório de memória e da história de Angola, nomeadamente, por reunir, no seu conjunto, uma série de construções e de espaços relacionados com processos distintos de ocupação colonial, do escoamento de escravos, de dinamização da economia local e regional em épocas históricas;

Havendo a necessidade da promoção e preservação como um importante lugar de memória;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º#

Classificação

É classificado como «Itinerário Cultural Nacional» o denominado «Corredor do Cuanza».

Artigo 2.º#

Protecção e Valorização

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2023.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-e-turismo/2023/decreto-executivo-n-o-55-23-de-02-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-55-23-de-02-de-maio_ministerio-da-cultura-e-turismo_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso