Texto integral
Considerando que o plano de desenvolvimento do sistema eléctrico indica a necessidade de expansão acentuada da capacidade de produção, sendo neste contexto de especial importância a implementação do Projecto para o Reforço de Transformação de Potência na Província de Malanje;
Tornando-se imperioso garantir a exequibilidade do projecto acima referenciado;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Projecto para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje.
É aprovada a Minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 (dezassete milhões e quinhentos e sete mil dólares dos Estados Unidos de América).
É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o contrato acima referido com a Empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia Limitada.
O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido projecto.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
