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Decreto Presidencial n.º 155/14

Aprova o Projecto e a minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 e autoriza o Ministro da Energia e Águas a celebrar o referido contrato com a empresa ODEBRECHT ANGOLA

Aprova o Projecto e a minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 e autoriza o Ministro da Energia e Águas a celebrar o referido contrato com a empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia, Lda.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014
Data
13/06/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o plano de desenvolvimento do sistema eléctrico indica a necessidade de expansão acentuada da capacidade de produção, sendo neste contexto de especial importância a implementação do Projecto para o Reforço de Transformação de Potência na Província de Malanje;

Tornando-se imperioso garantir a exequibilidade do projecto acima referenciado;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Projecto para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje.

É aprovada a Minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 (dezassete milhões e quinhentos e sete mil dólares dos Estados Unidos de América).

É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o contrato acima referido com a Empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia Limitada.

O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido projecto.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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