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Decreto Presidencial n.º 187/25

Aprova as Medidas para a Formação e Capacitação do Sector do Turismo «Capacita Turismo 2025- 2027»

Aprova as Medidas para a Formação e Capacitação do Sector do Turismo «Capacita Turismo 2025- 2027». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 194 de 13 de Outubro de 2025
Data
13/10/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 194 de 13 de Outubro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o País regista uma carência de quadros formados para fazer face aos desafios da procura turística e às necessidades e tendências do mercado global de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados no Sector: Havendo a necessidade de se implementar medidas que visam a promoção da formação e capacitação profissionais na área da hospitalidade, alojamento, restauração e outros serviços para o acolhimento de turistas, compreendendo a importância da hospitalidade na construção da imagem de Angola como destino turístico de referência:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovadas as Medidas para a Formação e Capacitação do Sector do Turismo - «Capacita Turismo 2025 - 2027», anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2025.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Setembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

AGT Administração Geral Tributária

ACH 22 - 35 Angola Capital Humano

MINTUR Ministério do Turismo

MINHOTUR Ministério da Hotelaria e Turismo (extinto)

MINCULTUR Ministério da Cultura e Turismo (extinto)

PDN 2023 - 2027 Plano de Desenvolvimento Nacional 2023 - 2027

PLANATUR Plano Nacional de Fomento ao Turismo

TAAG Linhas Aéreas de Angola

SGA Sociedade Gestora de Aeroportos

SME Serviços de Migração e Estrangeiros

GATFE Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo

INEFOP Instituto Nacional de Emprego e formação Profissional

1.

A formação de quadros é um instrumento de aumento da competitividade, por isso desempenha um papel preponderante no processo de desenvolvimento económico de uma sociedade, o sector do turismo em Angola carece de quadros capacitados para fazer face aos desafios do aumento da procura turística. As presentes medidas estão alinhadas com o Plano de Desenvolvimento Nacional - PDN 2023 - 2027, o Plano Nacional de Fomento ao Turismo - PLANATUR 2023 - 2027, a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo «Angola 2050» e o Plano de Desenvolvimento do Capital Humano de Angola 2022 - 2035 ACH 22-35.

2.

Promover a formação preparando os profissionais do turismo aos actuais desafios, necessidades e tendências do mercado global, permitindo ao turista usufruir de forma mais plena de uma determinada experiência turística, e conceder aos empreendimentos turísticos e aos destinos um maior sucesso e vitalidade.

3.

É nesse contexto que são elaboradas as Medidas para a Formação e Capacitação no Sector do Turismo - CAPACITA TURISMO, tendo em conta o seu importante papel a nível da qualidade dos serviços prestados nos empreendimentos turísticos e da imagem dos destinos.

A. Principais indicadores do Sector do Turismo

4.

De 2016 a 2022 a contribuição do turismo para o PIB em Angola passou de 1.3% em 2016 para 0.01% em 2022(1). Porém é de destacar que o decréscimo registado no período em causa resulta em grande medida dos efeitos da pandemia COVID 19, e cujos impactos e fizeram sentir em todos os sectores da economia.

5.

Nas próximas tabelas e gráficos apresentam-se os principais indicadores que caracterizam o Turismo entre 2016 a 2018, e 2023 e que se constituem como referencial de diagnóstico do sector.

Tabela 1 - Fluxo de turistas e receitas - 2016-2023

dados a Out 2023

Fonte: PLANATUR1

De acordo com a informação constante no Decreto Presidencial n.º 69/24, de 11 de Março, que aprova o PLANATUR.

Tabela 2 - Viajantes dos 10 Países que mais contribuíram para as entradas - de 2018 a 2023

dados a Out 2023

Fonte: PLANATUR

Gráfico 1 - Distribuição relativa das entradas por País de origem de 2018 a 2023 (%)

Fonte: PLANATUR

Tabela 3 - Entradas em Angola segundo o motivo de viagem - de 2018 a 2023*

dados a Out 2023

Fonte: PLANATUR a partir de dados fornecidos pelo MINTUR

Gráfico 2 - Distribuição relativa das entradas por motivo de viagem de 2018 a 2023 (%)

Fonte: PLANATUR

B. Síntese Diagnóstico do ensino técnico-profissional no Turismo

6.

Neste contexto é importante destacar os principais momentos da evolução do ensino técnico-profissional no Turismo.

7.

Em 1978, foram criadas as primeiras escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito de um contrato de assistência técnica celebrado entre o então Ministério do Comércio Interno de Angola e o antigo Instituto Nacional de Formação Turística de Portugal, que permitiu a Formação Técnica em Angola, foi celebrado também com o Ministério do Turismo do Reino de Marrocos protocolo de formação, acordos que permitiram o envio de bolseiros angolanos à Portugal e Marrocos, para a formação de quadros nos diferentes níveis.

8.

As escolas criadas em Angola eram de âmbito regional situavam-se nas províncias de Luanda, Huambo, Cabinda e Huíla, tendo sido formados nessas escolas até o ano de 1994, altura de seu encerramento, cerca de 4.054 técnicos.

9.

Posteriormente, o extinto Ministério da Hotelaria e Turismo - MINHOTUR, passou a contar apenas com o Centro de formação de Cabinda que deixou de ter condições necessárias que permitiam fazer as formações de forma adequada (por falta de obras de melhoria e apetrechamento).

10.

A formação surgiu através de iniciativas público-privadas de escolas de formação técnica, nomeadamente as empresas GESTHEMOD e CEFHOTEL, onde foram formados cerca de 3.456 profissionais perfazendo um total de 7.510.

11.

Entre 2005 a 2011, o extinto MINHOTUR criou «brigadas itinerantes» que capacitou ao longo do País vários profissionais nas áreas de restaurante/bar, cozinha/pastelaria, recepção/andares e gestão de unidades, num total de 4.445 formandos.

12.

No período compreendido entre 2008 a 2011 o extinto MINHOTUR, tendo em conta os desafios do sector e a necessidade de mais quadros qualificados, lançou um concurso público para construção de 6 hotéis escolas nas Províncias de: Luanda, Huíla, Benguela, Huambo, Moxico e Uíge. Foram elaborados projectos, mas nenhum foi construído.

13.

O extinto Ministério da Cultura e Turismo - MINCULTUR, tendo a formação como um mecanismo para o aumento dos níveis de satisfação dos turistas, propôs a conversão em hotel escola as duas unidades hoteleiras sob sua gestão, uma localizada em Cabinda e outra localizada em Luanda, denominados hotéis INFOTUR.

14.

A síntese de diagnóstico e o percurso efectuado no domínio da formação no Sector do Turismo demonstram o trabalho desenvolvido ao longo dos tempos e as condições que foram sendo criadas para o efeito. Efectivamente, o incremento de competências neste domínio constitui-se um pilar fundamental em alinhamento com o desenvolvimento do sector, cujo potencial assume cada vez mais relevância económica e social. Neste contexto, a definição de uma estratégia focada no desenvolvimento do Capital Humano do ecossistema do Turismo é prioritária.

A. Metas de médio e longo prazo

15.

A tabela seguinte apresenta as metas definidas no âmbito do PDN 2023 - 2027

Tabela 4 - Metas para o Sector do Turismo

ano de referência

Fonte: PDN 2023-2027

16.

Os desafios actuais do sector têm impacto directo no domínio da formação técnico profissional e da qualidade dos serviços prestados no Sector do Turismo em prol da satisfação dos turistas e visitantes, evidenciando a necessidade de implementar uma estratégia vocacionada na qualificação do Capital Humano.

17.

O CAPACITA TURISMO constitui-se um instrumento com um forte carácter operacional e integra o conjunto de instrumentos de política fundamentais para o desenvolvimento do Sector do Turismo.

Figura 1 - Instrumentos fundamentais de política para o Sector do Turismo

B. Visão

18.

O Capacita Turismo, contempla uma visão pluridisciplinar e global da actividade turística, o conhecimento das diferentes formas e técnicas do turismo que irão facilitar um exercício profissional capaz de adaptar-se às exigências dos mercados e da inovação tecnológica. Conhecer as motivações dos turistas permitirá aos quadros do Sector do Turismo desenvolverem as suas competências técnicas de forma eficaz.

19.

A estratégia visa formar e capacitar os quadros do Sector, munindo-os de conhecimentos técnicos que permitirá uma gestão eficiente baseada na responsabilidade e na qualidade da oferta turística.

C. Missão

20.

O Capacita Turismo, tem como missão criar e disseminar conhecimento na área do turismo e dotar os profissionais com competências capazes de transformar o Sector do Turismo, combinando o ensino as actividades profissionais.

21.

Apostar na qualidade passa pela acreditação dos cursos por entidades nacionais e internacionais de referência, na qualidade e metodologias de ensino e pelo reconhecimento dos formadores.

D. Objectivo Geral

22.

O objectivo geral do CAPACITA TURISMO é o de proporcionar aos quadros um conhecimento global da actividade turística numa perspectiva pluridisciplinar integrada às diferentes áreas científicas que irão ser abordadas ao longo do período de vigência das medidas, e posterior.

E. Objectivos Específicos

23.

O Capacita Turismo preconiza os seguintes objectivos específicos:

Figura 2 - Objectivos Específicos

F. Eixos Estratégicos

24.

Para alcançar os objectivos e a visão do CAPACITA TURISMO definem-se 3 (três) eixos estratégicos:

Figura 3 - Eixos Estratégicos

25.

As acções a desenvolver no âmbito do Capita Turismo são organizadas por Eixos Estratégicos.

26.

As acções de formação técnico-profissional visam:

i.

Capacitar os profissionais na área do acolhimento, alojamento e restauração, compreendendo a importância do acolhimento na construção da imagem dos destinos;

ii.

Capacitar os profissionais na área da comunicação com os turistas/visitantes, compreendendo a importância da animação turística no contexto da atractividade dos destinos;

a. FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL «hotéis-escolas do sector e escolas com parcerias com MINTUR»

Objectivos geral - Desenvolver acções para qualificação técnico-profissional no domínio do turismo e hotelaria de modo a garantir um elevado nível de competências, contribuindo para o aumento do fluxo turístico e projecção positiva da imagem de Angola como destino turístico de excelência.

Objectivos específicos

i.

Estabelecer parcerias com as empresas nacionais e internacionais no âmbito da formação e sua certificação;

ii.

Capacitar e formar os profissionais do sector;

iii.

Apostar na qualidade da formação, bem como na acreditação de escolas angolanas internacionalmente;

iv.

Apostar na formação como mecanismo para aumentar os níveis de satisfação dos turistas no destino Angola;

b. ÂMBITO DA FORMAÇÃO E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

27.

As formações terão abrangência nacional sendo que os cursos serão ministrados nos Hotéis- Escola de Cabinda e de Luanda, bem como nas escolas que estabelecerem parceria com o MINTUR. Todavia, algumas formações e acções de capacitação poderão ser realizadas no exterior do País a luz das parcerias estabelecidas ou a serem estabelecidas.

c. CURSOS DE FORMAÇÃO A SEREM MINISTRADOS NOS HOTÉIS-ESCOLA

28.

O conhecimento das diferentes formas e técnicas do turismo irão facilitar um exercício profissional capaz de adaptar-se as exigências dos mercados e da inovação tecnológica, para capacitar os técnicos com habilidades e conhecimentos específicos relacionados, contendo as seguintes matrizes curriculares, em 7 cursos específicos, sem prejuízo a inclusão progressiva de mais cursos a fornecer como indicação:

d. FICHA TÉCNICA DA FORMAÇÃO

• Curso profissional de agências de viagens e transportes.

a)

Carga horária total do curso: 530 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, de planeamento, a promoção e a venda de produtos e serviços turísticos, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes.

Matriz curricular

• Curso profissional de alojamento e recepção hoteleira.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de alojamento e recepção hoteleira, assim como, uma nova abordagem de aprendizagem incorporando as melhores práticas e oportunidades internacionais e expectativas de mercado empresarial.

Matriz curricular

• Curso profissional de animação e organização de evento.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação pretende dotar os participantes dos conhecimentos, metodologias e práticas subjacentes ao planeamento, organização, avaliação e acompanhamento de diversos tipos de eventos e da prestação de serviços em animação turística e hoteleira.

• Curso profissional de cozinha/pastelaria.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de cozinha e pastelaria, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança.

Matriz curricular

• Curso profissional de escanção/sommelier.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática na gestão, prova e serviço de vinhos e outras bebidas.

Matriz curricular

• Curso profissional de pastelaria e padaria.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de pastelaria e padaria, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança.

Matriz curricular

• Curso profissional de restaurante/bar.

a)

Carga horária total do curso: 510 horas.

b)

Objectivos: Esta formação permite uma aquisição de conhecimentos e experiência prática, nas áreas de restaurante e bar, valorizando a profissão e a qualidade dos serviços prestados, respeitando as normas de higiene e segurança.

Matriz curricular

29.

O modelo pedagógico a adoptar privilegia o tratamento da informação e a integração de saberes. Após a apresentação e discussão dos conteúdos teóricos de base, relacionados com as questões do turismo, recorrer-se-á a aulas teórico-práticas, visitas de estudo, estudo de casos específicos e trabalhos de campo, sempre que as especificidades dos conteúdos dos módulos o exijam.

30.

As actividades de aprendizagem incluirão actividades de exploração individual que permitam aos quadros enriquecer os seus conhecimentos e desenvolver capacidades de análise e síntese.

Destinatários da Formação e Capacitação

i.

Quadros do Órgão Central do Turismo;

ii.

Quadros dos Órgãos Provinciais;

iii.

Quadros das Administrações Municipais;

iv.

Comunidades Intermunicipais e Associações Municipais:

v.

Entidades Regionais do Turismo;

vi.

Conselhos de Desenvolvimento Regional do Turismo;

vii.

Entes privados do sector do Turismo;

viii.

População em geral.

Certificação da formação

i.

O MAPTSS/INEFOP em parceria com o MINTUR/GATFE serão as entidades competentes pelo reconhecimento dos cursos e acções de formação profissional nas áreas do turismo, bem como, pela certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas. Sendo que, deverão ser criadas condições para sua certificação de acordo aos padrões internacionais.

31.

É o instrumento de trabalho que deve ser utilizado para:

a)

Definir e padronizar o conjunto de profissões inerentes ao exercício das actividades laborais nas empresas do Sector do Turismo;

b)

Permitir a justa remuneração, para as respectivas profissões;

c)

Propiciar um instrumento que permita uma gestão transparente e eficiente das solicitações de vistos de trabalho no Sector do Turismo.

32.

O reconhecimento profissional consiste na atribuição de carteira profissional por uma entidade independente e supervisionada pelo MAPTSS/INEFOP e o MINTUR/GATFE, para o exercício da profissão ou actividade profissional no Sector do Turismo.

33.

A Carteira Profissional no Turismo é um Certificado Profissional comprovativo e de reconhecimento de qualificações do profissional, que assegura que este cumpre com todos os requisitos necessários para prestar serviços no Sector do Turismo, a título temporário e ocasional, ou que o profissional reúne todas as condições para o efeito.

34.

Deste modo, a Carteira Profissional do Turismo passará a ser obrigatória para quem pretenda exercer a actividade de Profissional de Turismo, e só poderá ser emitida por uma entidade independente vocacionada para o efeito. Sendo esta gerida através de um Sistema Nacional de Certificação e Acreditação Profissional no Turismo - SNCAPT.

Objectivo geral

35.

Desenvolver acções para qualificação técnico-profissional no domínio do turismo e hotelaria aplicada aos estudantes que tenham terminado ou não sua formação nos diferentes níveis de ensino, quer na formação profissional, média ou superior, contribuindo para a elevação das competências técnicas do saber fazer e consolidar os conhecimentos teóricos e práticos.

Objectivos específicos

a)

Dotar os estudantes de competências práticas e habilidades em contexto de trabalho;

b)

Estimular a criatividade e a auto-confiança na consolidação dos conhecimentos teóricos adquiridos;

c)

Criar uma cultura profissional voltada ao empreendedorismo.

Principais parceiros

36.

Sob coordenação do Ministério do Turismo, esta acção contará com o apoio do Ministério das Finanças que garantirá as medidas de incentivos fiscais aos empreendimentos que aderirem ao projecto, tais como:

a)

Empreendimentos turísticos;

b)

Estabelecimentos de restauração e similares;

c)

Agências de Viagens e Turismo;

d)

Outros;

37.

Os estágios profissionais serão feitos em empreendimentos turísticos previamente selecionados no âmbito do protocolo entre o Ministério do Turismo e o Ministério das Finanças, que compreende a redução de impostos na aceitação de estagiários nos referidos empreendimentos.

Abrangência territorial e público-alvo

38.

A Bolsa de Estágios terá uma abrangência nacional e serão dirigidos para o seguinte público-alvo:

a)

Grupo 1: Estudantes de escolas de Formação Profissional públicas e privadas, que tenham concluído a formação com mérito;

b)

Grupo 2: Estudantes angolanos no exterior do País;

c)

Profissionais do sector que queiram elevar os seus conhecimentos práticos.

Supervisão

39.

A supervisão dos estagiários será exercida pelas respectivas escolas, que terão como responsabilidade fazer um acompanhamento contínuo dos estagiários e fornecer o devido reporte ao MINTUR quer em relação ao processo de seleção como na conclusão do estágio.

Ficha técnica do estágio

Perfil do estagiário

i.

Competências Psicossociais:

a)

Saber-estar em situação profissional no posto de trabalho, implicando nomeadamente:

• Assiduidade e pontualidade;

• Postura pessoal e profissional;

• Espírito de equipa.

b)

Possuir capacidade de relacionamento com os outros, implicando nomeadamente:

• Estabilidade emocional e tolerância;

• Resistência à frustração e autocrítica;

• Capacidade de trabalhar num ambiente de pressão.

ii.

Acções do eixo 2 - capacitação dos principais entes públicos e privados intervenientes na cadeia de acolhimento

a. OBJECTIVO GERAL

40.

O Desenvolver acções para qualificação técnico profissional no domínio do turismo e hotelaria aplicada aos agentes da cadeia de acolhimento aos visitantes de modo a garantir um elevado nível de competências, contribuindo para o aumento do fluxo turístico e projecção positiva da imagem de Angola como destino turístico de excelência.

b. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

a)

Formar os agentes intervenientes directos e indirectos da cadeia de acolhimento aos visitantes;

b)

Formar formadores sobre a matéria de acolhimento aos visitantes;

c)

Criar uma cultura profissional de «Bem Receber» envolvendo os agentes de acolhimento;

d)

Aumentar os níveis de satisfação dos turistas no destino Angola.

c. PRINCIPAIS PARCEIROS

41.

Sob coordenação do Ministério do Turismo, através do Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo - GATFE, as acções de formação deverão contar com o apoio institucional dos seguintes organismos públicos e privados:

a)

Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP (Parceiro estratégico);

b)

Serviço de Migração e Estrangeiros - SME;

c)

Administração Geral Tributária - AGT;

d)

Polícia Nacional;

e)

Companhia Aérea Nacional;

f)

Gabinetes Provinciais da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos;

g)

Sociedade Gestora de Aeroportos - SGA:

h)

Empreendimentos Turísticos;

i)

Agentes de Viagens e Turismo;

j)

Responsáveis de Museus e Centros Interpretativo;

k)

Empresas de Táxis Privados;

l)

Universidades Públicas e Privadas;

m)

Órgãos da Imprensa Pública.

d. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PÚBLICO-ALVO

42.

A formação terá abrangência nacional e será realizado em províncias previamente determinadas e será dirigida para o seguinte público-alvo:

a)

Grupo 1: Profissionais do Front line ou linha de frente, relacionado com todas as actividades de contacto primário com os visitantes, ou seja, todos os profissionais que estão directamente ligados a cadeia de acolhimento, nomeadamente: Técnicos do SME, AGT, Policia Nacional, TAAG e SGA;

b)

Grupo 2: Profissionais relacionado com todas as actividades de alto contacto secundário com os visitantes, nomeadamente: taxistas, guias de turismo, técnicos dos museus, agentes de viagens e turismo e profissionais dos empreendimentos turísticos.

e. TIPO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

43.

A formação a ser ministrada será sobre «Boas Práticas de Acolhimento aos Visitantes».

Ficha técnica de capacitação.

f. PERFIL DO FORMADOR

• Competências Psicossociais:

a)

Saber-estar em situação profissional no posto de trabalho, implicando nomeadamente:

o Assiduidade e pontualidade;

o Postura pessoal e profissional;

o Espírito de equipa.

b)

Possuir capacidade de relacionamento com os outros e consigo próprio, implicando nomeadamente:

o Estabilidade emocional e tolerância;

o Resistência à frustração e autocrítica.

• Competências Técnicas

a)

Ter formação de agregação pedagógica reconhecida pelo INEFOP;

b)

Ser capaz de compreender e integrar-se no contexto técnico em que exerce a sua actividade;

c)

Ser capaz de adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos de formandos;

d)

Ser capaz de planificar e preparar as sessões de formação;

e)

Ser capaz de conduzir ou mediar o processo de aprendizagem no grupo de formação.

44.

Formação itinerante (aquelas que podem ser ministradas fora das escolas).

45.

A formação em brigadas itinerantes visa atender à necessidade de qualificação contínua, proporcionando aos profissionais uma formação dinâmica e adaptada às exigências do mercado.

a. CURSOS:

i.

Na Área de Hospitalidade e Acolhimento (dirigido aos entes públicos);

ii.

Cursos de Guias de Turismo (capacitação dirigida a jovens conhecedores do potencial turístico local que queiram abraçar a profissão);

iii.

Outros conforme as condições específicas dos empreendimentos turísticos ou dos destinos.

a)

Carga horária total do curso: 24 Horas (8 horas por dia).

b)

Objectivos gerais: Capacitar os profissionais do sector, melhorando a qualidade dos serviços prestados, promovendo o desenvolvimento sustentável das empresas do sector.

b. RESULTADOS ESPERADOS

a)

Melhorar a qualidade dos serviços prestados promovendo o desenvolvimento sustentável das empresas do sector;

b)

Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do sector do turismo;

c)

Criar um sistema integrado de formação em turismo;

d)

Criar um sistema de educação-formação para empreendedores.

Fonte:

46.

O Capacita Turismo é um plano trienal que irá mobilizar investimentos públicos e privados, estando prevista, ao longo dos 3 anos (2025-2027), uma disponibilização financeira do Estado que ronda os Kz: 12 543 494 400,00 (doze mil, quinhentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos kwanzas) dos quais Kz:

10 839 850 400,00 (dez mil, oitocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, e quatrocentos kwanzas) dizem respeito às acções de capacitação e formação, Kz 1 703 644 000,00 (mil setecentos e três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil kwanzas) para acções de sensibilização «em acolhimento», Produção e distribuição de material informativo (vídeos, panfletos, brochuras, cartilhas e outros).

47.

A estrutura de governança do CAPACITA TURISMO, está estruturada em 3 (três) níveis:

a)

A nível estratégico o CAPACITA TURISMO é coordenado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo e fica sujeito ao acompanhamento regular da Equipa Económica da Comissão Económica do Conselho de Ministros.

b)

A nível de coordenação executiva é levada a cabo pelo Gabinete de Apoio ao Turista, Formação e Empreendedorismo - GATFE, em parceria com o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional - INEFOP, alinhada às políticas públicas relacionadas à formação técnico-profissional ACH 22 - 35, PDN 2023 - 2027 e PLANATUR 2023 - 2027.

c)

A nível de execução é envolvido os Gabinetes Provinciais do Turismo, o sector privado por intermédio das escolas privadas mediante protocolo de parcerias e os hotéis-escola do sector que se encontram em fase de conversão.

48.

O sector público actuará como promotor que fomentará a actividade formativa no sector privado na vertente da formação técnico-profissional, garantindo um ambiente propício, através de políticas do turismo previsíveis e estáveis e marcos regulatórios e legislativos baseados em regras e deverá garantir:

a)

Direcionamento das acções de formação e capacitação, reconhecendo as necessidades e ambições dos diferentes actores do Sector Turístico no País;

b)

Subsidiariedade, permitindo que os órgãos da Administração Local do Estado liderem as acções de formação e capacitação a nível local e prestação de serviços de linha de frente, complementando e apoiando os planos de formação e capacitação;

c)

O investimento é impulsionado pelo Executivo angolano, alinhadas às políticas do sector ACH 22-35, PDN 2023-2027 e PLANATUR 2023-2027 e, reconhecendo o papel central que o sector privado desempenha na transformação do Turismo, desde pequenos segmentos turísticos aos grandes segmentos turísticos.

v.

Plano de execução

49.

O CAPACITA TURISMO foi definido de forma a ajustar-se às constantes alterações da realidade, prevendo em fases posteriores a sua implementação, a necessária conformação à demanda, num mundo onde a temática da formação, se consubstancia dinâmica, desafiadora e actuante.

50.

O CAPACITA TURISMO prevê ainda, em fases posteriores a implementação da Plataforma Digital denominada «E-Capacita Turismo», um instrumento que tem como finalidade fornecer Cursos online, biblioteca virtual, vídeos formativos, rede de formadores, ferramenta para diagnóstico de competências e monitoramento do progresso dos profissionais do Sector Turístico, entre outras funcionalidades do ecossistema do e-learning em matéria turística.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-187-25-de-13-de-outubro/download/decreto-presidencial-n-o-187-25-de-13-de-outubro__lex-ao.pdf).

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