Texto integral
Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 26/07, de 7 de Maio, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no
#### Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, que confere o grau académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2176 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão de uma licenciatura com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Didáctica do Ensino Superior, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Gerir processos de ensino e de aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior;
Aplicar os conhecimentos da didáctica do ensino superior na preparação metodológica e gestão de aulas participativas, considerando a heterogeneidade e diversidade cultural dos estudantes;
Ampliar e produzir conhecimentos através da investigação científica fundamental e aplicada;
Identificar e atender desafios e possibilidades de aprendizagem dos estudantes através da diversificação de métodos e técnicas de avaliação do acto educativo;
Estruturar e administrar conteúdos programáticos de ensino superior através da utilização das TICs nas diferentes situações de investigação, ensino e aprendizagem.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Didáctica do Ensino Superior deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Centros Educativos;
Consultoria Educacional;
#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior no Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Didática do Ensino Superior
