Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o Ministério da Hotelaria e Turismo, com vista à cobertura de despesas relacionadas com a 56.ª Reunião da Comissão da Organização Mundial do Turismo para África:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 149.068.223,00 (cento e quarenta e nove milhões, sessenta e oito mil, duzentos e vinte três Kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com a 56.ª Reunião da Comissão da Organização Mundial do Turismo para a África.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Hotelaria e Turismo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
