Texto integral
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da República, pelas disposições combinadas da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, por conveniência de serviço, são exoneradas as entidades dos cargos abaixo designados:
Augusto Archer de Sousa Mangueira, do cargo de Ministro das Finanças, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 239/17, de 28 de Setembro.
Maria Cândida Teixeira, do cargo de Ministra da Educação, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 239/17, de 28 de Setembro.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Outubro de 2019.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
