Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 21/21, de 21 de Setembro - Lei de Alteração à Lei n.º 8/15, de 15 de Junho - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se pelo princípio da permanência: Havendo a necessidade de se prorrogar o período específico para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, com vista a incrementar a sua participação voluntária e consciente: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos dos artigos 66.º e 67.º da Lei acima referida:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É prorrogado o período para a realização do Registo Eleitoral Presencial e Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores, por um período de 7 (sete) dias, em todo o território nacional e no exterior do País.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-71-22-de-31-de-marco/download/decreto-presidencial-n-o-71-22-de-31-de-marco_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
