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Decreto n.º 43/94

Decreto n.º 43/94

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 48 de 28 de Outubro de 1994
Data
28/10/1994
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 34/00 — Regula o Processo de Emissão e Utilização do Passaporte Diplomático, artigo 15.º«Fica revogado o Decreto n.º 43/94, de 28 de Outubro e toda a legislação que contrarie as disposições do presente decreto.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 48 de 28 de Outubro de 1994

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 43/94 ARTIGO 1º

de 218 de Outubro (De Passaporte Diplomática)

4 O Passaporte Diplomático constitui o documento de

Considerando a necessidade de se harmonizar 4$ normas - = "

ref à timlaridade de P: tes Diplomáticos com o viagem e de kKientificação internicional dos agentes diplománovo quadro dos órgãos de soberania previsto na Lei ticos angolanos e das entidades que nos termos do presente

Constitucional; regulamento são titulares de tal direito,

Consider ando ainda a necessidade de se regulamentar as > ARTIGO 2º e

condições de emissão e obtenção do Passaporte Diplomático (Titmlares da Paesaporte Diplumática)

POr forma a evitar a sua vulgarização; São titulives de Passaporte Diplomático as seguintes

entidades:

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113.* ambos da Lei Constitucional, a) Presidente da República;

o Govemo decreta o seguinte: é) Presidente da Assembleia Nacional;

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