Texto integral
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que desde 2003 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, na Faculdade de Engenharia;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, Matemática ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau de Mestre em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um Júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:
Dominar as Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos;
Desenvolver pesquisa e linhas de investigação nas áreas de especialidade;
Aplicar Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos a situações concretas.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Matemática Aplicada na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Ensino Geral;
Instituições de Investigação Científica;
Centros de Documentação e Informação;
Indústrias Culturais;
Empresas de Consultoria em Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos;
Organizações Não-Governamentais.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)
Sistemas Dinâmicos, ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2003 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, criado pelo Presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada, na Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos, obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
ANEXO
Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Matemática Aplicada Especialidade de Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos
O Ministro,
Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
