Texto integral
Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos
Humanos do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo
º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
Diploma, do qual é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Julho de 2020.
O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO
## MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PLANEAMENTO
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por «GRH», é o serviço de apoio técnico de natureza transversal responsável em assegurar o provimento dos serviços do Ministério da Economia e Planeamento, com os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das suas funções, bem como pela concepção e implementação das políticas de gestão e desenvolvimento dos mesmos e para a valorização pessoal.
O Gabinete de Recursos Humanos é responsável também pelo desenvolvimento dos recursos humanos afectos aos órgãos sectoriais e locais de planeamento e desenvolvimento integrado da economia.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Fazer a gestão dos Recursos Humanos do Ministério;
Propor e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional dos Recursos
Humanos;
Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal do Ministério, no que se refere a concurso, provimento, promoção, progressão, transferência, permuta, destacamento, exoneração, demissão e aposentação, em coordenação com os responsáveis dos demais serviços;
Desenvolver, em articulação com os restantes serviços, os manuais de funções das diversas áreas;
Definir, em colaboração com as diversas áreas do Ministério, os perfis ocupacionais dos serviços do Ministério;
Definir, com a colaboração das áreas afins do Ministério, os perfis e requisitos para as funções de responsabilidade dos órgãos sectoriais e locais afectos ao sistema de planeamento nacional e de desenvolvimento integrado da economia;
Promover a avaliação do clima organizacional e assegurar a implementação das acções com vista a sua melhoria;
Coordenar e assegurar a execução das actividades relacionadas com o controlo da assiduidade, processamento de remunerações e benefícios e férias do pessoal;
Consolidar e administrar o plano de férias do pessoal;
Administrar os sistemas de saúde, medicina e segurança no trabalho e o serviço social;
Promover o desenvolvimento de acções de carácter socioculturais dirigidas ao pessoal;
Tratar dos processos de natureza disciplinar do pessoal, com a colaboração do Gabinete
Jurídico;
Assegurar a observância de todas as normas emanadas pelo Ministério da Administração
Pública, Trabalho e Segurança Social relacionadas com a gestão de recursos humanos da administração pública:
e
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 3.º (Estrutura)
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
Órgãos Directivos:
*i.* Director(a):
e
*ii.* Chefes de Departamento.
Departamentos:
*i.* Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
e
*ii.* Departamento de Gestão de Pessoal.
Órgãos de Apoio:
*i.* Conselho Directivo:
e
*ii.* Secretariado.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a
Director(a) Nacional.
### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
### SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS
#### Artigo 4.º (Competência do Director)
O(A) Director(a) é o órgão singular da Direcção ao qual compete:
Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Recursos Humanos;
Presidir as reuniões do Conselho Directivo;
Elaborar a Proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;
Ministério;
Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete;
Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;
Coordenar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos Ministério;
Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado:
e
Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.
No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.
Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) é substituído(a) pelo Chefe de Departamento por si indicado.
#### Artigo 5.º (Competência dos Chefes de Departamentos)
Compete aos Chefes de Departamentos do Gabinete de Recursos Humanos:
Coadjuvar o(a) Director(a);
Chefiar e coordenar todas as actividades do pessoal do seu Departamento;
Elaborar os Planos e relatórios de actividades do Departamento;
Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;
Substituir o(a) Director(a) na sua ausência ou impedimento:
e
Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.
Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si indicado.
### SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS
#### Artigo 6.º (Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por «DDRH», é o serviço responsável pelas práticas e políticas que visam potencializar as habilidades e competências pessoais, bem como a valorização das pessoas que se desenvolvem numa perspectiva de crescimento individual e colectivo.
O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Propor as políticas de desenvolvimento dos Recursos Humanos, metodologias de gestão e garantir a sua implementação;
Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento anual do Gabinete de Recursos Humanos;
Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes administrativos, bem como dos colaboradores do Ministério;
Realizar estudos e propostas sobre as ocupações profissionais, os qualificadores, os planos de funções e quadro do pessoal;
Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, assim como apresentar propostas que permitam melhorar a motivação e o desempenho do pessoal;
Executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
Coordenar o processo de Avaliação de Desempenho e profissional dos funcionários;
Proceder à análise dos resultados das avaliações de desempenho dos funcionários;
Elaborar uma política de recrutamento, formação de pessoal e implementá-la, em colaboração com as Instituições de formação;
Planificar, coordenar e assegurar a contratação de pessoal de acordo com as necessidades dos serviços do Ministério;
Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos órgãos sectoriais e locais afectos ao Sistema de Planeamento Nacional e de Desenvolvimento Integrado da Economia;
Elaborar o plano de formação do Ministério:
e
Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos é chefiado por um Chefe do Departamento.
#### Artigo 7.º (Departamento de Gestão de Pessoal)
O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por «DGP», é o serviço responsável de planificar, coordenar e controlar os Recursos Humanos do Ministério em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação.
O Departamento de Gestão de Pessoal tem as seguintes atribuições:
Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Preparar, executar e controlar os actos administrativos, relativo ao pessoal, no que concerne ao provimento, promoções, transferências e ingresso, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação de funcionário no quadro;
Executar e registar as medidas disciplinares aplicadas aos funcionários, de acordo com as disposições legais;
Emitir declarações, registo biográfico de contagem de tempo de serviço e outros documentos que sejam requeridas pelos funcionários;
Divulgar e aplicar as normas vigentes e que sejam aprovadas pertinentes à gestão de Recursos Humanos;
Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento anual do Gabinete de Recursos Humanos;
Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários, agentes administrativos e demais colaboradores do quadro de pessoal do Ministério;
Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais, e garantir a sua actualização;
Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;
Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros incentivos a que o pessoal tenha direito;
Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários;
Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo às tomadas de posse do pessoal afecto ao Ministério;
Elaborar anualmente o balanço social; demais colaboradores;
Proceder à emissão de cartões de identidade dos funcionários do Ministério;
Implementar as políticas de acção social, segurança e higiene no trabalho;
Controlar a efectividade do pessoal e elaborar os mapas de assiduidade;
Fazer o processamento de salário e de outros complementos salariais que os funcionários do Ministério tenham direito;
Administrar o sistema informático de gestão de recursos humanos:
e
Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.
O Departamento de Gestão de Pessoal é chefiado por um Chefe do Departamento.
### SUBSECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO
#### Artigo 8.º (Conselho Directivo)
O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Director(a) do Gabinete de Recursos Humanos no exercício das suas funções.
O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Director(a) e integra os Chefes dos Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Director(a), por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes dos Departamentos.
O Conselho Directivo pronuncia-se sobre:
Os instrumentos de gestão do Gabinete;
A organização e programação da realização das atribuições do Gabinete;
O plano de orçamento das actividades do Gabinete:
e
Relatório e balanço de execução do orçamento do Gabinete.
O Conselho Directivo reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).
#### Artigo 9.º (Secretariado)
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Recursos Humanos, incumbindo-lhe:
Gerir o expediente do Gabinete de Recursos Humanos, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;
Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete de Recursos Humanos;
Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;
Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Recursos Humanos, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade:
e
Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Recursos Humanos.
O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.
### SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO
#### Artigo 10.º (Natureza dos Instrumentos)
O Gabinete de Recursos Humanos guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:
Plano de Actividades Plurianual;
Plano Anual de Actividades:
e
Programa de Tarefas Mensal.
#### Artigo 11.º (Plano de Actividades Plurianual)
O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Recursos Humanos é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.
O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.
#### Artigo 12.º (Plano Anual de Actividades)
O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Recursos Humanos é elaborado com base no
Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.
O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.
#### Artigo 13.º (Programa de Tarefas Mensal)
O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.
O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.
O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.
## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente
Regulamento, fazendo dele parte integrante.
#### Artigo 15.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente
Regulamento, fazendo dele parte integrante.
O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.
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