Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 228/20

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do

## Conteúdo do Diploma Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino: #### Artigo 1.º (Aprovação) Diploma, do qual é parte integrante. #### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento. #### Artigo 3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Julho de 2020. O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

Instituição
Ministério da Economia
Publicação
Diário da República I Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020
Data
02/09/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 151/24 — Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos«Artigo 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 228/20, de 2 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos

Humanos do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo

24.

º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

Diploma, do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Julho de 2020.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DO

## MINISTÉRIO DA ECONOMIA E PLANEAMENTO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

1.

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por «GRH», é o serviço de apoio técnico de natureza transversal responsável em assegurar o provimento dos serviços do Ministério da Economia e Planeamento, com os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das suas funções, bem como pela concepção e implementação das políticas de gestão e desenvolvimento dos mesmos e para a valorização pessoal.

2.

O Gabinete de Recursos Humanos é responsável também pelo desenvolvimento dos recursos humanos afectos aos órgãos sectoriais e locais de planeamento e desenvolvimento integrado da economia.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Fazer a gestão dos Recursos Humanos do Ministério;

b)

Propor e executar o programa de formação e aperfeiçoamento profissional dos Recursos

Humanos;

c)

Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal do Ministério, no que se refere a concurso, provimento, promoção, progressão, transferência, permuta, destacamento, exoneração, demissão e aposentação, em coordenação com os responsáveis dos demais serviços;

d)

Desenvolver, em articulação com os restantes serviços, os manuais de funções das diversas áreas;

e)

Definir, em colaboração com as diversas áreas do Ministério, os perfis ocupacionais dos serviços do Ministério;

f)

Definir, com a colaboração das áreas afins do Ministério, os perfis e requisitos para as funções de responsabilidade dos órgãos sectoriais e locais afectos ao sistema de planeamento nacional e de desenvolvimento integrado da economia;

h)

Promover a avaliação do clima organizacional e assegurar a implementação das acções com vista a sua melhoria;

i)

Coordenar e assegurar a execução das actividades relacionadas com o controlo da assiduidade, processamento de remunerações e benefícios e férias do pessoal;

j)

Consolidar e administrar o plano de férias do pessoal;

k)

Administrar os sistemas de saúde, medicina e segurança no trabalho e o serviço social;

l)

Promover o desenvolvimento de acções de carácter socioculturais dirigidas ao pessoal;

m)

Tratar dos processos de natureza disciplinar do pessoal, com a colaboração do Gabinete

Jurídico;

n)

Assegurar a observância de todas as normas emanadas pelo Ministério da Administração

Pública, Trabalho e Segurança Social relacionadas com a gestão de recursos humanos da administração pública:

e

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura)

1.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

a)

Órgãos Directivos:

*i.* Director(a):

e

*ii.* Chefes de Departamento.

b)

Departamentos:

*i.* Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

e

*ii.* Departamento de Gestão de Pessoal.

c)

Órgãos de Apoio:

*i.* Conselho Directivo:

e

*ii.* Secretariado.

2.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a

Director(a) Nacional.

### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

### SUBSECÇÃO I ÓRGÃOS DIRECTIVOS

#### Artigo 4.º (Competência do Director)

1.

O(A) Director(a) é o órgão singular da Direcção ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Presidir as reuniões do Conselho Directivo;

c)

Elaborar a Proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;

d)

Assegurar o cumprimento da legislação sobre as matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;

Ministério;

g)

Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete;

h)

Supervisionar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Gabinete;

i)

Coordenar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos Ministério;

j)

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja mandatado:

e

k)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.

2.

No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.

3.

Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) é substituído(a) pelo Chefe de Departamento por si indicado.

#### Artigo 5.º (Competência dos Chefes de Departamentos)

1.

Compete aos Chefes de Departamentos do Gabinete de Recursos Humanos:

a)

Coadjuvar o(a) Director(a);

b)

Chefiar e coordenar todas as actividades do pessoal do seu Departamento;

c)

Elaborar os Planos e relatórios de actividades do Departamento;

d)

Efectuar a avaliação de desempenho dos recursos humanos afectos ao Departamento;

e)

Substituir o(a) Director(a) na sua ausência ou impedimento:

e

f)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados pelo superior hierárquico.

2.

Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico superior por si indicado.

### SUBSECÇÃO II DEPARTAMENTOS

#### Artigo 6.º (Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos)

1.

O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por «DDRH», é o serviço responsável pelas práticas e políticas que visam potencializar as habilidades e competências pessoais, bem como a valorização das pessoas que se desenvolvem numa perspectiva de crescimento individual e colectivo.

2.

O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Propor as políticas de desenvolvimento dos Recursos Humanos, metodologias de gestão e garantir a sua implementação;

b)

Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento anual do Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes administrativos, bem como dos colaboradores do Ministério;

d)

Realizar estudos e propostas sobre as ocupações profissionais, os qualificadores, os planos de funções e quadro do pessoal;

e)

Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, assim como apresentar propostas que permitam melhorar a motivação e o desempenho do pessoal;

f)

Executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;

g)

Coordenar o processo de Avaliação de Desempenho e profissional dos funcionários;

h)

Proceder à análise dos resultados das avaliações de desempenho dos funcionários;

j)

Elaborar uma política de recrutamento, formação de pessoal e implementá-la, em colaboração com as Instituições de formação;

k)

Planificar, coordenar e assegurar a contratação de pessoal de acordo com as necessidades dos serviços do Ministério;

l)

Promover a superação permanente dos responsáveis e técnicos dos órgãos sectoriais e locais afectos ao Sistema de Planeamento Nacional e de Desenvolvimento Integrado da Economia;

m)

Elaborar o plano de formação do Ministério:

e

n)

Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

3.

O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos é chefiado por um Chefe do Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Gestão de Pessoal)

1.

O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por «DGP», é o serviço responsável de planificar, coordenar e controlar os Recursos Humanos do Ministério em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação.

2.

O Departamento de Gestão de Pessoal tem as seguintes atribuições:

a)

Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;

b)

Preparar, executar e controlar os actos administrativos, relativo ao pessoal, no que concerne ao provimento, promoções, transferências e ingresso, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação de funcionário no quadro;

c)

Executar e registar as medidas disciplinares aplicadas aos funcionários, de acordo com as disposições legais;

d)

Emitir declarações, registo biográfico de contagem de tempo de serviço e outros documentos que sejam requeridas pelos funcionários;

e)

Divulgar e aplicar as normas vigentes e que sejam aprovadas pertinentes à gestão de Recursos Humanos;

f)

Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do orçamento anual do Gabinete de Recursos Humanos;

g)

Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários, agentes administrativos e demais colaboradores do quadro de pessoal do Ministério;

h)

Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais, e garantir a sua actualização;

i)

Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;

j)

Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;

k)

Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros incentivos a que o pessoal tenha direito;

l)

Emitir pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários;

m)

Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo às tomadas de posse do pessoal afecto ao Ministério;

n)

Elaborar anualmente o balanço social; demais colaboradores;

q)

Proceder à emissão de cartões de identidade dos funcionários do Ministério;

r)

Implementar as políticas de acção social, segurança e higiene no trabalho;

s)

Controlar a efectividade do pessoal e elaborar os mapas de assiduidade;

t)

Fazer o processamento de salário e de outros complementos salariais que os funcionários do Ministério tenham direito;

u)

Administrar o sistema informático de gestão de recursos humanos:

e

v)

Realizar as demais tarefas necessárias ao cumprimento das suas atribuições e as que lhe forem determinadas por superior hierárquico.

3.

O Departamento de Gestão de Pessoal é chefiado por um Chefe do Departamento.

### SUBSECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO

#### Artigo 8.º (Conselho Directivo)

1.

O Conselho Directivo é um órgão de apoio consultivo do(a) Director(a) do Gabinete de Recursos Humanos no exercício das suas funções.

2.

O Conselho Directivo é dirigido pelo(a) Director(a) e integra os Chefes dos Departamentos, podendo participar técnicos convidados pelo(a) Director(a), por sua iniciativa ou sob proposta dos Chefes dos Departamentos.

3.

O Conselho Directivo pronuncia-se sobre:

a)

Os instrumentos de gestão do Gabinete;

b)

A organização e programação da realização das atribuições do Gabinete;

c)

O plano de orçamento das actividades do Gabinete:

e

d)

Relatório e balanço de execução do orçamento do Gabinete.

4.

O Conselho Directivo reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).

#### Artigo 9.º (Secretariado)

1.

O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Recursos Humanos, incumbindo-lhe:

a)

Gerir o expediente do Gabinete de Recursos Humanos, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;

b)

Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;

d)

Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Recursos Humanos, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade:

e

e)

Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Recursos Humanos.

2.

O Secretariado é coordenado por um funcionário permanente destacado pela Secretaria Geral, o qual pode ser auxiliado, consoante as necessidades, por até dois funcionários volantes designados pela Secretaria Geral.

### SECÇÃO III INSTRUMENTOS DE GESTÃO

#### Artigo 10.º (Natureza dos Instrumentos)

O Gabinete de Recursos Humanos guia a sua acção com base nos seguintes instrumentos de gestão:

a)

Plano de Actividades Plurianual;

b)

Plano Anual de Actividades:

e

c)

Programa de Tarefas Mensal.

#### Artigo 11.º (Plano de Actividades Plurianual)

1.

O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Recursos Humanos é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal do Plano de Desenvolvimento Nacional.

2.

O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.

#### Artigo 12.º (Plano Anual de Actividades)

1.

O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Recursos Humanos é elaborado com base no

Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.

2.

O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

#### Artigo 13.º (Programa de Tarefas Mensal)

1.

O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.

2.

O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.

3.

O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

## CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

#### Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente

Regulamento, fazendo dele parte integrante.

#### Artigo 15.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente

Regulamento, fazendo dele parte integrante.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-economia/2020/decreto-executivo-n-o-228-20-de-02-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-228-20-de-02-de-setembro_ministerio-da-economia_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso