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Decreto Presidencial n.º 186/17

Aprova o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II

14/08/2017Revogado5 artigos

Aprova o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 138 de 14 de Agosto de 2017
Data
14/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 315/19 — Revoga o Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, que aprova o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer», para a instalação de uma Central Termoeléctrica Bi-Combustível de 750MW, no Soyo II, Província do Zaire, e autoriza o Ministro da Energia e Águas a rescindir o Contrato de Concessão celebrado com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A«Revoga o Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, que aprova o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer», para a instalação de uma Central Termoeléctrica Bi-Combustível de 750MW, no Soyo II, Província do Zaire, e autoriza o Ministro da Energia e Águas a rescindir o Contrato de Concessão celebrado com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 138 de 14 de Agosto de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºPrazo da Concessão
  5. Art. 4.ºRegime de Licenças e Autorizações
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Tendo em conta as condições existentes na Central do Ciclo Combinado do Soyo, bem como a sua implementação para o Desenvolvimento do Plano Nacional de Desenvolvimento 2013- 2017, atendendo as linhas e eixos estratégicos de longo prazo identificados e definidos na Estratégia Angola 25, para o horizonte temporal 2018-2025: Havendo necessidade de se proceder ao aumento da capacidade de produção e oferta de energia na Província do Zaire, actualmente ligada ao Sistema Norte de Transporte de Energia Eléctrica, que atende Luanda e outras Províncias com elevados níveis de consumo de energia eléctrica:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 13.º da Lei n.º 5/02, de 16 de Abril, Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, Lei de Electricidade, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Projecto de Concessão no Regime de Construção, Operação e Transmissão para a Instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW no Soyo II.

Artigo 2.º#

Autorização

O Ministro da Energia e Águas é autorizado a celebrar o Contrato de Concessão, com todos os seus anexos e documentação relacionada com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.

Artigo 3.º#

Prazo da Concessão

A duração da concessão tem um prazo de 28 (vinte e oito) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser renovada nos termos da Lei Geral da Electricidade.

Artigo 4.º#

Regime de Licenças e Autorizações

Após a celebração do Contrato de Concessão devem ser consideradas outorgadas a favor da Concessionária todas as licenças e autorizações exigidas para o exercício das actividades objecto da Concessão pelas autoridades competentes.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Agosto de 2017. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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