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Decreto Executivo n.º 155/18

Decreto Executivo n.º 155/18

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018
Data
30/05/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 57/16, de 15 de Março, concede à Sonangol-E.P., Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 48;

A Concessionária Nacional pretende celebrar, com o potencial investidor, um Contrato de Serviços com Risco (CSR), através do qual o Consórcio assumirá as obrigações de executar as actividades acima mencionadas;

Neste contexto, e dado que o Decreto de Concessão acima mencionado, estabelece na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que a duração do Período de Pesquisa será de 6 (seis) anos a contar da data da sua publicação, e uma vez que a Data Efectiva do CSR será vários meses após a publicação do referido Decreto, urge a necessidade de se prorrogar o aludido Período de Pesquisa, de modo a que o Consórcio possa efectivamente beneficiar de um período de 6 (seis) anos de Contrato.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, em conjugação com o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco, determino:

É prorrogada a Fase de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco 48, por um período de 2 (dois) anos, com efeito a partir de 16 de Março de 2022.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Maio de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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