Texto integral
O Decreto-Lei n.º 9/02, de 6 de Agosto, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 16.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção.
Havendo a necessidade de prorrogar a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Chissonga do Bloco 16, concedida nos termos do Decreto Executivo n.º 165/20, de 14 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
É autorizada a prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal do Campo Chissonga do Bloco 16, com efeito retroactivo desde 14 de Maio de 2021, até 19 de Maio de 2022.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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