Texto integral
É autorizada a despesa global no valor de USD 128.100.820,78 (cento e vinte e oito milhões, cem mil, oitocentos e vinte dólares dos Estados Unidos da América e setenta e oito cêntimos) mediante Procedimento de Contratação Simplificada, com base no critério material, para a execução dos seguintes projectos:
Conclusão do edifício principal do Complexo Hospitalar General Pedro Maria Tonha «Pedalé»;
Construção do centro de treinos e do edifício de estacionamento com heliporto;
Construção do edifício de apartamentos e hotel;
Fornecimento e instalação de equipamentos;
Prestação de serviços de fiscalização.
Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República é delegada competência para a prática dos actos previstos na Lei dos Contratos Públicos, concernente a realização de despesas, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos subsequentes, no âmbito do procedimento, até a formação e execução do Contrato, designadamente:
Nomeação da Comissão de Avaliação;
Aprovação das Peças do Procedimento;
Aprovação do Relatório Final;
Adjudicação e celebração dos Contratos.
O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários à execução dos Contratos inerentes aos Projectos, bem como apoiar tecnicamente o processo de formação, execução e gestão dos respectivos Contratos.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2018.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
