Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para suportar as despesas relacionadas com o Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem da Via de Acesso à ETA - Estação de Tratamento e Captação de Água na Cidade do Luena: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 345 000 000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico, para assegurar a execução de despesa do Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem das Vias de Acesso à Estação de Tratamento e Captação de Água - ETA.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-275-22-de-02-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-275-22-de-02-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
