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Decreto Presidencial n.º 275/22

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 345 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 345 000 000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico, para assegurar a execução de despesa do Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem das Vias de Acesso à Estação de Tratamento e Captação de Água - ETA.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 229 de 2 de Dezembro de 2022
Data
02/12/2022
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 229 de 2 de Dezembro de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para suportar as despesas relacionadas com o Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem da Via de Acesso à ETA - Estação de Tratamento e Captação de Água na Cidade do Luena: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os Créditos Suplementares e Especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar, no montante de Kz: 345 000 000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o Projecto do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico, para assegurar a execução de despesa do Projecto de Contenção de Ravinas e Asfaltagem das Vias de Acesso à Estação de Tratamento e Captação de Água - ETA.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Governo Provincial do Moxico.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-275-22-de-02-de-dezembro/download/decreto-presidencial-n-o-275-22-de-02-de-dezembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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