Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Secretaria Geral do Presidente da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.219.325.947,30 (dois mil milhões, duzentos e dezanove milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete Kwanzas e trinta cêntimos) para o pagamento das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O Crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º, deste Decreto Presidencial é afecto a Unidade Orçamental - Ministério da Secretaria-Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
