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Decreto Executivo n.º 147/20

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher

Instituição
Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República n.º 47, I Série
Data
13/04/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 47, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIEstrutura
SECÇÃO IOrganização Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IIOrganização em Especial
  1. Art. 5.ºDirecção
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºSecretariado
  4. Art. 8.ºFunções do Secretariado
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 9.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 10.ºTécnicos Superiores
  3. Art. 11.ºTécnicos e Técnicos Médios

Preâmbulo

Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Intercâmbio como um serviço de apoio técnico;

Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, encarregue de garantir a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, que assegura o relacionamento e cooperação entre o MASFAMU e outros órgãos e serviços do Governo, bem como os órgãos homólogos de outros países e organizações nacionais, não-governamentais e internacionais.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Estudar e elaborar propostas com vista a assegurar a estratégia de cooperação internacional no âmbito da acção social, família e promoção da mulher em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério e acompanhar a execução dessa cooperação;

b)

Promover e coordenar o estabelecimento de relação de cooperação com os Ministério homólogos de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais, no âmbito das actividades do Ministério;

c)

Acompanhar e assegurar a implementação das obrigações internacionais da República de Angola, no domínio da acção social, família e promoção da mulher, relacionadas aos organismos internacionais especializados;

d)

Promover e acompanhar as negociações de programas e projectos, no âmbito das assistências sócio humanas e de emergência;

e)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério, em colaboração com o Gabinete Jurídico, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;

f)

Apresentar propostas relativa a ratificação de convenções internacionais sobre matérias dos domínios de actividade do Ministério;

g)

Exercer as demais competências a que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.

CAPÍTULO IIEstrutura
SECÇÃO IOrganização Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

1.

O Gabinete de Intercâmbio é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes à sua área de actuação.

SECÇÃO IIOrganização em Especial

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

Ao Director do Gabinete Jurídico compete:

a)

Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados no Gabinete;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Submeter à aprovação da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;

j)

Elaborar e apresentar periodicamente o projecto de balanço de cooperação com as organizações internacionais;

k)

Corrigir e manter actualizada a legislação relativa à matéria de cooperação internacional que interessa ao Sector;

l)

Avaliar o grau de cumprimento de implementação de programas e projectos no âmbito da cooperação multilateral em coordenação com os serviços e órgãos tutelados pelo Ministério;

m)

Manter estreita colaboração com as Direcções afins do MIREX e os Gabinetes de Intercâmbio dos demais Departamentos Ministeriais;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

2.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete, deve este propor superiormente o seu substituto.

Artigo 7.º#

Secretariado

O Gabinete de Intercâmbio dispõe de uma área administrativa encarregue das funções de Secretariado.

Artigo 8.º#

Funções do Secretariado

1.

Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:

a)

Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;

b)

Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;

c)

Realizar as solicitações de economato e aquisição, distribuição e conservação dos consumíveis para o Gabinete;

d)

Organizar a actividade administrativa do Gabinete;

e)

Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;

f)

Elaborar Periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;

g)

Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;

h)

Organizar o arquivo do Gabinete;

i)

Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;

j)

Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;

k)

Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;

l)

Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.

2.

O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de Técnicos ou Técnicos Médios.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 9.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 10.º#

Técnicos Superiores

Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:

a)

Velar pelo cumprimento dos mecanismos de cooperação dos serviços e órgãos tutelados pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

b)

Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as atribuições da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, nas organizações internacionais e regionais especializadas;

c)

Em colaboração com o Gabinete Jurídico realizar estudos sobre os instrumentos jurídicos internacionais relacionados com os domínios da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;

d)

Emitir pareceres sobre as matérias colocadas à disposição;

e)

Participar nas negociações dos acordos e protocolos de cooperação com organizações nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das diversas comissões bilaterais ou multilaterais;

f)

Manter actualizado o cadastro dos protocolos, convenções, tratados e demais instrumentos jurídicos internacionais das matérias relacionadas com o sector;

g)

Desenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

Artigo 11.º#

Técnicos e Técnicos Médios

Compete aos Técnicos e Técnicos Médios o seguinte:

a)

Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;

b)

Velar pela Organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;

c)

Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;

d)

Assegurar o controlo e arquivo dos instrumentos internacionais do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

e)

Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

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