Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Intercâmbio como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.° do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, encarregue de garantir a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa, que assegura o relacionamento e cooperação entre o MASFAMU e outros órgãos e serviços do Governo, bem como os órgãos homólogos de outros países e organizações nacionais, não-governamentais e internacionais.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
Estudar e elaborar propostas com vista a assegurar a estratégia de cooperação internacional no âmbito da acção social, família e promoção da mulher em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério e acompanhar a execução dessa cooperação;
Promover e coordenar o estabelecimento de relação de cooperação com os Ministério homólogos de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais, no âmbito das actividades do Ministério;
Acompanhar e assegurar a implementação das obrigações internacionais da República de Angola, no domínio da acção social, família e promoção da mulher, relacionadas aos organismos internacionais especializados;
Promover e acompanhar as negociações de programas e projectos, no âmbito das assistências sócio humanas e de emergência;
Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação, quando caibam no âmbito do Ministério, em colaboração com o Gabinete Jurídico, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento;
Apresentar propostas relativa a ratificação de convenções internacionais sobre matérias dos domínios de actividade do Ministério;
Exercer as demais competências a que lhe forem determinadas por lei ou decisão superior.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Intercâmbio é composto por uma Direcção e os respectivos Serviços Administrativos.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director do Gabinete pode criar grupos técnicos especializados, correspondentes à sua área de actuação.
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º#
Direcção
Ao Director do Gabinete Jurídico compete:
Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados no Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Submeter à aprovação da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o projecto de balanço de cooperação com as organizações internacionais;
Corrigir e manter actualizada a legislação relativa à matéria de cooperação internacional que interessa ao Sector;
Avaliar o grau de cumprimento de implementação de programas e projectos no âmbito da cooperação multilateral em coordenação com os serviços e órgãos tutelados pelo Ministério;
Manter estreita colaboração com as Direcções afins do MIREX e os Gabinetes de Intercâmbio dos demais Departamentos Ministeriais;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete, deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 7.º#
Secretariado
O Gabinete de Intercâmbio dispõe de uma área administrativa encarregue das funções de Secretariado.
Artigo 8.º#
Funções do Secretariado
Incumbe ao Secretariado as seguintes tarefas:
Registar a entrada de toda a documentação submetida ao Gabinete;
Efectuar a entrega da correspondência do Gabinete aos respectivos destinatários e/ou aos seus representantes;
Realizar as solicitações de economato e aquisição, distribuição e conservação dos consumíveis para o Gabinete;
Organizar a actividade administrativa do Gabinete;
Assegurar o controlo, execução e resolução dos assuntos administrativos do Gabinete;
Elaborar Periodicamente os planos de actividade e os respectivos relatórios;
Secretariar as reuniões e encontros de trabalho, bem como assegurar a elaboração das respectivas actas e relatórios;
Organizar o arquivo do Gabinete;
Auxiliar as diferentes direcções e serviços do MASFAMU no acesso a legislação do Sector;
Coordenar e executar o trabalho de processamento informático e organizar a base de dados do Gabinete;
Elaborar o mapa de férias dos técnicos afectos ao Gabinete;
Exercer outras funções que lhe forem determinadas superiormente.
O funcionamento do Secretariado é assegurado por técnicos da categoria de Técnicos ou Técnicos Médios.
Artigo 9.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 10.º#
Técnicos Superiores
Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
Velar pelo cumprimento dos mecanismos de cooperação dos serviços e órgãos tutelados pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as atribuições da Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, nas organizações internacionais e regionais especializadas;
Em colaboração com o Gabinete Jurídico realizar estudos sobre os instrumentos jurídicos internacionais relacionados com os domínios da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;
Emitir pareceres sobre as matérias colocadas à disposição;
Participar nas negociações dos acordos e protocolos de cooperação com organizações nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das diversas comissões bilaterais ou multilaterais;
Manter actualizado o cadastro dos protocolos, convenções, tratados e demais instrumentos jurídicos internacionais das matérias relacionadas com o sector;
Desenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 11.º#
Técnicos e Técnicos Médios
Compete aos Técnicos e Técnicos Médios o seguinte:
Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
Velar pela Organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
Assegurar o controlo e arquivo dos instrumentos internacionais do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
