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Decreto Executivo n.º 6/17

Decreto Executivo n.º 6/17

de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Informática e aprova o seu Plano de Estudo.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 4 de 6 de Janeiro de 2017
Data
06/01/2017
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 4 de 6 de Janeiro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, desde 2009, a Universidade Agostinho Neto ministra na sua Faculdade de Engenharia um curso de graduação académica que confere o grau de Bacharel em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que seja formalmente criado na Faculdade de Engenharia o Curso de Bacharelato em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação do curso acima expresso, ministrado na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto desde 2009.

Convindo aprovar a criação do curso acima anunciado e o respectivo Plano de Estudo;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Bacharelato em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau de Bacharel em Engenharia Informática.

Aprovado é o Plano de Estudo do Curso de Bacharelato em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, que tem sido aplicado desde o Ano Académico 2009, com as respectivas grelhas curriculares constantes do Anexo I e II, ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2.416 horas de actividades curriculares.

O Plano de Estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

São candidatos ao curso ora criado os indivíduos que tenham concluído com sucesso o II Ciclo do Ensino Secundário em Ciências Exactas ou área equivalente, e que tenham aprovado no exame de acesso ao referido curso.

A concessão do Grau de Bacharel em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação pressupõe:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Bacharelato;

b)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e aprovação do júri constituído para o efeito.

O curso de mestrado criado pelo presente Decreto Executivo forma um Bacharel em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, com as seguintes competências profissionais, de acordo com a referida especialidade:

Bacharel em Engenharia Informática, na especialidade de Administração de Sistemas:

a)

Instalar sistemas e equipamentos informáticos;

b)

Administrar os recursos infra-estruturais físicos e lógica dos ambientes informatizados;

c)

Definir parâmetros de utilização de sistemas;

d)

Controlar os níveis de serviço de sistemas operacionais e banco de dados;

e)

Conceber redes informáticas;

f)

Efectuar a montagem e administração de redes informáticas;

g)

Desenvolver sistemas multimédias e softwares de média escala de complexidade.

Bacharel em Engenharia Informática, na especialidade de Análise de Sistemas e Programação:

a)

Instalar sistemas e equipamentos informáticos;

b)

Conceber redes informáticas;

c)

Efectuar a instalação e administração de redes informáticas;

d)

Elaborar projectos específicos de implantação e manutenção de sistemas computacionais de informação;

e)

Análise de sistemas computacionais;

f)

Possuir raciocínio lógico na análise dos sistemas computacionais;

h)

Garantir a qualidade, robustez, integridade e segurança de programas computacionais;

i)

Desenvolver sistemas multimédias e softwares de média escala de complexidade;

j)

Proceder à manutenção e administração de sistemas e equipamentos informáticos.

O Curso de Bacharelato em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas, criado pelo presente Decreto Executivo forma um especialista que actua, dentre outras, nas seguintes áreas e de acordo com a referida especialidade:

Bacharel em Engenharia Informática, na especialidade de Administração de Sistemas:

a)

Administração Pública;

b)

Gestor de Empresas de Tecnologias da Informação;

c)

Técnico de Software;

d)

Engenheiro de Informática Industrial;

e)

Técnico de Multimédia;

f)

Gestor de Sistemas de Informação;

g)

Técnico de Redes e Comunicações;

h)

Técnico de Segurança Informática;

i)

Administrador de Dados;

j)

Técnico Comercial de TI;

k)

Docência em Ensino Básico e Secundário;

l)

Especialista de Web e de Comércio Electrónico;

m)

Técnico de Sistemas.

Bacharel em Engenharia Informática na especialidade de Análise de Sistemas e Programação:

a)

Técnico de Informática na Administração Pública;

b)

Consultor de Informática;

c)

Gestor de Projectos de Tecnologias da Informação;

d)

Gestor de Empresas de Tecnologias da Informação;

e)

Técnico de Software;

f)

Técnico de Informática Industrial;

g)

Técnico de Multimédia;

h)

Gestor de Sistemas de Informação;

i)

Técnico de Redes e Comunicações;

j)

Técnico de Segurança Informática;

k)

Administrador de Dados;

l)

Docência em Instituições Ensino Básico e Secundário;

m)

Técnico de Web e de Comércio Electrónico;

n)

Analista de Exploração;

o)

Analista Programador.

O Curso de Bacharelato em Engenharia Informática, nas especialidades de Administração de Sistemas e de Análise de Sistemas e Programação, tem um limite máximo de 35 vagas de 35 por turma.

A ministração de novas edições de ciclo de formação do Curso de Bacharelato ora criado fica dependente da avaliação positiva do ciclo anterior deformação, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

O Curso de Bacharelato criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2009.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ANEXO I

Plano de Estudos do Curso de Bacharelato em Engenharia Informática

Especialidade: Administração de Sistemas

Especialidade: Análise de Sistemas e Programação

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