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Decreto Executivo n.º 657/17

Decreto Executivo n.º 657/17

20/11/2017Em vigor3 artigos

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 195 de 20 de Novembro de 2017
Data
20/11/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 195 de 20 de Novembro de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Reconhecendo que as Áreas Protegidas são espaços geográficos claramente definidos, reconhecidos e geridos através de meios legais, com o objectivo de garantir a conservação a longo prazo da natureza;

Reconhecendo, de igual modo, a importância da manutenção das áreas de conservação, do ponto de vista dos vários benefícios ambientais e económicos, garantindo a preservação do ambiente para as gerações futuras;

Reconhecendo a importância do uso de uniformes pelos fiscais das Áreas Protegidas;

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de uniformes, dos Fiscais das Áreas Protegidas de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os Modelos de Uniformes para os Fiscais das Áreas Protegidas de Angola, anexo no presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Novembro de 2017.

A Ministra, Paula Francisco.

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