Preâmbulo
Reconhecendo que as Áreas Protegidas são espaços geográficos claramente definidos, reconhecidos e geridos através de meios legais, com o objectivo de garantir a conservação a longo prazo da natureza;
Reconhecendo, de igual modo, a importância da manutenção das áreas de conservação, do ponto de vista dos vários benefícios ambientais e económicos, garantindo a preservação do ambiente para as gerações futuras;
Reconhecendo a importância do uso de uniformes pelos fiscais das Áreas Protegidas;
Havendo necessidade de se aprovar os modelos de uniformes, dos Fiscais das Áreas Protegidas de Angola;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovados os Modelos de Uniformes para os Fiscais das Áreas Protegidas de Angola, anexo no presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Novembro de 2017.
A Ministra, Paula Francisco.
