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Decreto Executivo n.º 129/24

Regulamento Interno da Secretaria Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República n.º 111, I Série
Data
13/06/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 111, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
  3. Art. 3.ºPrincípio da legalidade
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IICompetências
  1. Art. 5.ºSecretário Geral
SECÇÃO IIIOrganização em Especial
  1. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património
  2. Art. 7.ºSecção de Gestão do Orçamento e Finanças
  3. Art. 8.ºSecção de Gestão do Património
  4. Art. 9.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  5. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas e Protocolo
  6. Art. 11.ºSecção de Expediente e Arquivo Geral
  7. Art. 12.ºDepartamento da Contratação Pública
  8. Art. 13.ºSecção de Compras e Gestão de Contratos
CAPÍTULO IIIPessoal
  1. Art. 14.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 15.ºOrganograma
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 16.ºConduta ética e deontológica

Preâmbulo

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento da Secretaria Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos Artigos 21.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o Artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.° 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

A Secretaria Geral, abreviadamente «SG», é o serviço de apoio técnico ao qual compete tratar da generalidade das questões administrativas, financeiras, protocolares, patrimoniais, logísticas e de relações públicas da IGAE, com destaque para o orçamento.

Artigo 2.º#

Atribuições

A SG tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e submeter à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado o projecto de orçamento da IGAE;

b)

Gerir e executar o orçamento da IGAE;

c)

Elaborar relatórios trimestrais de prestação de contas de execução;

d)

Elaborar e manter actualizado o inventário do património da IGAE;

e)

Elaborar os cadernos de encargos e os termos de referência dos projectos de investimentos públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;

f)

Assegurar todas as aquisições, manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da IGAE;

g)

Promover de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas;

h)

Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral da IGAE;

i)

Assistir e manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre a coordenação da actividade administrativa, orçamental, patrimonial e protocolar da IGAE;

j)

Dirigir os serviços de protocolo da IGAE;

k)

Acompanhar os Departamentos de Administração e Finanças a nível das Delegações Provinciais;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.

Artigo 3.º#

Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

1.

A SG é dirigida por um Inspector-Director com a função de Secretário Geral, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

2.

A SG compreende a seguinte estrutura orgânica:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património:

i.

Secção de Gestão do Orçamento e Finanças;

ii.

Secção de Gestão do Património.

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente:

i.

Secção de Expediente e Arquivo Geral;

ii.

Secção de Relações Públicas e Protocolo.

c)

Departamento da Contratação Pública:

Secção de Compras e Gestão de Contratos.

3.

Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento e as Secções são chefiadas por Inspectores-Chefes de 2.ª Classe, com a função de Chefe de Secção.

SECÇÃO IICompetências

Artigo 5.º#

Secretário Geral

1.

Compete ao Secretário Geral:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria Geral;

b)

Orientar e assegurar a elaboração do orçamento da Inspecção Geral da Administração do Estado em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como a respectiva execução;

c)

Zelar pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, respeitando os prazos e legislação vigente;

d)

Submeter à apreciação do Inspector Geral do Estado os pareceres, planos, projectos, propostas e demais tarefas relacionados com a actividade da Secretaria Geral;

e)

Elaborar mensalmente, o relatório de execução orçamental e financeira da Secretaria Geral;

f)

Consolidar trimestralmente o relatório de execução financeira do órgão;

g)

Elaborar o relatório anual de prestação de contas da Inspecção Geral da Administração do Estado;

h)

Elaborar o relatório anual de actividade e a conta de gerência da Secretaria Geral;

i)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa e logística que digam respeito à IGAE;

j)

Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos materiais e financeiros atribuídos à IGAE;

k)

Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da IGAE;

l)

Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários à IGAE;

m)

Dirigir os serviços de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;

n)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto à SG;

o)

Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto à SG;

p)

Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

q)

Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;

r)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Na ausência ou impedimento, o Secretário Geral será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO IIIOrganização em Especial

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é o serviço da SG que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução orçamental e financeira, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, patrimoniais e do economato.

3.

O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar a proposta de orçamento da IGAE;

b)

Apoiar na elaboração da programação financeira e na gestão do orçamento da IGAE;

c)

Propor normas e métodos de organização administrativa;

d)

Proceder à execução da despesa e controlo das dotações orçamentais;

e)

Elaborar os relatórios de execução financeira, prestação de contas, bem como a conta de gerência;

f)

Promover a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

g)

Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;

h)

Promover permanentemente e sistematicamente o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;

i)

Velar pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos da IGAE;

j)

Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;

k)

Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;

l)

Velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar a actividade financeira;

m)

Estabelecer métodos de organização, administração e gestão da frota automóvel;

n)

Diligenciar pelos serviços gerais, especificamente, conservação, higiene e limpeza das instalações da Inspecção Geral da Administração do Estado;

o)

Gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento para despesas de funcionamento, em cooperação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

p)

Zelar pela organização e actualização do património da Inspecção Geral da Administração do Estado, bem como assegurar a conservação e manutenção técnica dos bens e equipamentos;

q)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

4.

O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:

a)

Secção de Gestão do Orçamento e Finanças, que se debruça sobre a operacionalização do orçamento e da execução financeira do Departamento;

b)

Secção de Gestão do Património, que se debruça sobre matérias patrimoniais e de inventário, bem como aquisições e abates.

Artigo 7.º#

Secção de Gestão do Orçamento e Finanças

1.

À Secção de Gestão do Orçamento e Finanças compete:

a)

Elaborar a proposta do orçamento anual da Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Proceder à execução e controlo orçamental e financeiro do órgão;

c)

Elaborar a programação financeira;

d)

Efectivar o pagamento dos salários do pessoal afecto à IGAE;

e)

Elaborar o relatório de prestação de contas, contas de gerência e relatório de actividades da Inspecção Geral da Administração do Estado;

f)

Emitir as guias de remessas dos processos de despesas executadas durante o mês;

g)

Processar o subsídio de deslocação dos funcionários indicados por despacho para o cumprimento de missão oficial de serviço, bem como proceder à emissão e entrega, aos respectivos beneficiários, dos títulos que justificam as operações efectuadas;

h)

Garantir o envio das Notas de Cabimentação e Ordens de Saque às respectivas entidades beneficiárias;

i)

Assegurar o registo contabilístico de todos os factos de natureza orçamental e financeira e instruir o processo de prestação de contas nos prazos estabelecidos;

j)

Elaborar balanços de execução orçamental e financeira da Inspecção Geral da Administração do Estado, mensalmente;

k)

Elaborar, trimestralmente, o mapa de processos de despesas geradas e não pagas, propondo a adopção de medidas que visam mitigar a situação;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.

2.

A Secção de Gestão do Orçamento e Finanças é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 8.º#

Secção de Gestão do Património

1.

À Secção de Gestão do Património compete:

a)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;

b)

Assegurar a gestão e manutenção das instalações da IGAE;

c)

Organizar os processos dos contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos;

d)

Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;

e)

Proceder ao armazenamento dos stocks nas melhores condições de conservação e segurança;

f)

Assegurar a gestão, conservação manutenção e controlo, inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais adstritos à Inspecção Geral da Administração do Estado;

g)

Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente solicitados;

h)

Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submete-los à consideração superior;

i)

Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes à Inspecção Geral da Administração do Estado e o respectivo abate à carga de bens e equipamentos pertencentes à IGAE;

j)

Manter actualizado o registo de afectação de viaturas por responsáveis e Direcções;

k)

Superintender os serviços de transporte;

l)

Assegurar o controlo do parque automóvel da Inspecção Geral da Administração do Estado;

m)

Proceder ao levantamento de veículos motorizados junto dos fornecedores, efectuar a sua distribuição, bem como assegurar a sua gestão e manutenção periódica, nos termos da lei;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 9.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

1.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar as relações públicas, protocolares e expediente dos órgãos e serviços da Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;

c)

Assegurar o apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços;

d)

Realizar toda a actividade de relações públicas e de protocolo;

e)

Criar condições protocolares nos conselhos, encontros, seminários, deslocações e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;

f)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;

g)

Efectuar uma gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e outros espaços similares;

h)

Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente;

j)

Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;

k)

Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;

l)

Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos.

3.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo, de apoio protocolar e de relações públicas;

b)

Secção de Expediente e Arquivo Geral, para aspectos técnico-administrativos e de expediente.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas e Protocolo

1.

À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:

a)

Zelar pelos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviços dos funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Assegurar toda a actividade de relações públicas e de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;

c)

Criar condições protocolares nos encontros, seminários e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;

d)

Garantir todos os serviços relacionados com deslocações e estadia das delegações oficiais da Inspecção Geral da Administração do Estado, desde a aquisição de bilhetes aos processos de solicitação de vistos;

e)

Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;

f)

Assegurar o sistema de recepção e atendimento das entidades oficiais e do público em geral;

g)

Participar na preparação das deslocações ao exterior e no interior do País do pessoal da Inspecção Geral da Administração do Estado e das entidades por esta convidada;

h)

Acolher e assegurar as condições de hospedagem aos funcionários da IGAE e outras entidades quando em missão de serviço oficial;

i)

Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento do protocolo e relações públicas;

j)

Preparar e organizar o acolhimento e estadia de missões estrangeiras em visita ao País a convite da IGAE;

k)

Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogação de passaporte diplomático e de serviço e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;

l)

Providenciar o expediente para a obtenção de vistos, junto das Representações Diplomáticas no País e os subsídios de deslocação para o exterior do País;

m)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

2.

A Secção de Relações Públicas é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 11.º#

Secção de Expediente e Arquivo Geral

1.

À Secção de Expediente e Arquivo Geral compete:

a)

Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência recebida na Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;

c)

Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;

d)

Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;

e)

Conservar cuidadosamente todo o material que constitui o acervo documental da IGAE;

f)

Solicitar a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do arquivo;

g)

Executar o serviço geral da dactilografia e informática e manter, cuidadosamente, arquivados os dispositivos que contém matéria registada;

h)

Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;

i)

Apoiar os distintos serviços na aquisição, recolha, classificação, catalogação, conservação e arquivo da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas da Inspecção Geral da Administração do Estado e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico;

j)

Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

2.

A Secção de Expediente e Arquivo Geral é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 12.º#

Departamento da Contratação Pública

1.

O Departamento da Contratação Pública é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento da Contratação Pública tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao estudo das necessidades em matéria de instalações e fornecer aos serviços competentes os planos anuais e plurianuais de obras e projectos de aquisição de novas instalações para os serviços da IGAE;

b)

Conduzir o processo de formação dos contratos públicos, nos termos da Lei de Contratação Pública, desencadeados pela Inspecção Geral da Administração do Estado;

c)

Coordenar a função de compra da Inspecção Geral da Administração do Estado;

d)

Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratação;

e)

Interagir com áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;

f)

Propor membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;

g)

Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;

h)

Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da Inspecção Geral da Administração do Estado;

i)

Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categoria de bens, serviços e empreitadas;

j)

Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;

k)

Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;

l)

Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;

m)

Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;

n)

Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização do conteúdo local;

o)

Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores de contratação pública sectorial;

p)

Estabelecer contacto permanente com o SNCP e demais órgãos intervenientes no sistema da contratação pública;

q)

Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;

r)

Apoiar os órgãos da Inspecção Geral da Administração do Estado na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;

s)

Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e o Departamento da Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;

t)

Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;

u)

Colaborar com o Serviço Nacional da Contratação Pública, nos termos previstos no Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril;

v)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Contratação Pública compreende a seguinte estrutura interna para melhor desempenho das suas atribuições:

Secção de Compras e Gestão de Contratos, a fim de salvaguardar aspectos referentes à aquisição de bens e serviços, nos termos da Lei da Contratação Pública.

Artigo 13.º#

Secção de Compras e Gestão de Contratos

1.

À Secção de Compras e Gestão de Contratos compete:

a)

Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores da Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Alocar a figura do gestor de contratos para os processos vigentes na IGAE;

c)

Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de vida útil dos contratos;

d)

Coordenar e orientar a função de compra dentro da Inspecção Geral da Administração do Estado;

e)

Padronizar os métodos aquisitivos;

f)

Reportar as informações aos órgãos reguladores ou fiscalizadores da actividade contratual;

g)

Verificar os contratos em execução na Inspecção Geral da Administração do Estado e analisar a forma como os mesmos foram celebrados;

h)

Informar aos superiores hierárquicos da necessidade de rescisão de contratos celebrados com inobservância do legalmente exigível em matéria de contratação;

i)

Recomendar a rescisão dos contratos com longo período de duração 48 (quarenta e oito) meses e o desencadeamento de novos procedimentos de contratação pública;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Compras e Gestão de Contratos é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

CAPÍTULO IIIPessoal

Artigo 14.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da SG é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

Artigo 15.º#

Organograma

O organograma da SG consta do Anexo II do presente Regulamento, e que dele é parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 16.º#

Conduta ética e deontológica

1.

Aos funcionários afectos à SG é exigido um comportamento ético e deontológico, assente nos princípios da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.

2.

Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.

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