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Decreto Executivo n.º 248/23

Decreto Executivo 248/23 Angola: Prorrogação declaração descoberta campos Pala, Ástrea, Juno Bloco 31 até 2024

do Bloco 31 até 30 de Dezembro de 2024.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 228 de 1 de Dezembro de 2023
Data
01/12/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 228 de 1 de Dezembro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 31.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o grupo empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção.

Havendo a necessidade de prorrogar a declaração de descoberta marginal dos Campos Pala,

Ástrea e Juno do Bloco 31, concedida nos termos do Decreto Executivo n.º 263/22, de 28 de Julho;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo

Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a

Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:

1.

É autorizada a prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal dos Campos Pala, Ástrea e Juno do Bloco 31 até 30 de Dezembro de 2024.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Maio de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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