Texto integral
O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional uma concessão para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 31.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o grupo empreiteiro do referido bloco um Contrato de Partilha de Produção.
Havendo a necessidade de prorrogar a declaração de descoberta marginal dos Campos Pala,
Ástrea e Juno do Bloco 31, concedida nos termos do Decreto Executivo n.º 263/22, de 28 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo
Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a
Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
É autorizada a prorrogação da Declaração de Descoberta Marginal dos Campos Pala, Ástrea e Juno do Bloco 31 até 30 de Dezembro de 2024.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Maio de 2023.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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