Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de (3) três anos, o Conselho de Administração da Agência de Investimento e Promoção de Exportações com a seguinte composição:
Licínio de Freitas Vaz Contreiras - Presidente do Conselho de Administração;
Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro - Administradora;
Lello João Francisco - Administrador;
José Chinjamba - Administrador;
Sandra Maria Pinto Dias dos Santos - Administradora.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
