Texto integral
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Atlântida é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que os Cursos de Licenciatura em Relações Internacionais, Psicologia, Pedagogia, Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Contabilidade, Direito, Enfermagem, Análises Clínicas e Ciências Farmacêuticas, criados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 433/12, de 24 de Outubro;
Havendo necessidade de conformar os planos de estudos com as disciplinas correspondentes aos cursos acima referidos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação dos Planos de Estudos)
São aprovados os planos de estudos dos Cursos de Graduação em Relações Internacionais, Psicologia, Pedagogia, Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Contabilidade, Direito, Enfermagem, Análises Clínicas e Ciências Farmacêuticas, ministrados no Instituto Superior Politécnico Atlântida que conferem o grau académico de Licenciatura.
#### Artigo 2.º (Planos de Estudos)
VII, VIII, IX e X do presente Diploma e que deles são partes integrantes, são de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)
Os planos de estudos aprovados apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Efeitos retroactivos)
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2012.
#### Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 6.º (Derrogação)
São derrogados os anexos constantes do Decreto Executivo n.º 433/12, de 24 de Outubro, referentes aos planos de estudos dos Cursos de Relações Internacionais, Psicologia, Pedagogia, Economia, Gestão de Empresas, Gestão e Contabilidade, Direito, Enfermagem, Análises Clínicas e Ciências Farmacêuticas.
#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
## INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO ATLÂNTIDA
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Relações Internacionais
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Pedagogia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Economia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Empresas
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Análises Clínicas
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas
