Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 19/19

Nomeia o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas

Nomeia o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP, E.P. para um mandato de 5 anos e delega poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2019
Data
10/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºLegislação Aplicável
  4. Art. 3.ºDelegação de Poderes
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública, bem como a implementação de um novo modelo institucional apto para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional: Atendendo o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., com a seguinte composição:

a)

Adão Avelino Manuel, Presidente do Conselho de Administração;

b)

Graciano Francisco Domingos, Administrador para a Área de Formação;

c)

Alcina Rufina Safeca de Sousa, Administradora para a Área de Administração e Finanças;

d)

Patrício do Rosário da Costa Neto, Administrador para a Área de Investigação e Extensão;

e)

Isaac Fernando Chipalanga, Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.

Artigo 2.º#

Legislação Aplicável

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso