Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública, bem como a implementação de um novo modelo institucional apto para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional: Atendendo o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., com a seguinte composição:
Adão Avelino Manuel, Presidente do Conselho de Administração;
Graciano Francisco Domingos, Administrador para a Área de Formação;
Alcina Rufina Safeca de Sousa, Administradora para a Área de Administração e Finanças;
Patrício do Rosário da Costa Neto, Administrador para a Área de Investigação e Extensão;
Isaac Fernando Chipalanga, Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.
Artigo 2.º#
Legislação Aplicável
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
