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Decreto Presidencial n.º 90/13

Aprova o Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designado por (PLANCTI) 2013

Aprova o Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designado por (PLANCTI) 2013. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 20 de Junho de 2013
Data
20/06/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 20 de Junho de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo sido aprovada a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), através do Decreto Presidencial n.º 201/11, de 20 de Julho: Havendo necessidade de se proceder à aprovação do Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PLANCTI) referente ao ano 2013, cujo objectivo visa constituir uma agenda para a execução da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a nível nacional, pelos actores fundamentais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 224/11, de 11 de Agosto. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação, abreviadamente designado por (PLANCTI) 2013, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Abril de 2013.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

-

CNIC-MINCT - Centro Nacional de Investigação Científica - Ministério da Ciência e Tecnologia.

-

CTN-MINCT - Centro Tecnológico Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia.

-

ESPM-UMN - Escola Superior Politécnica de Menongue - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

ESPN-UMN - Escola Superior Politécnica do Namibe - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

ESPO-UMN - Escola Superior Politécnica de Ondjiva - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

ESPTN-UMN - Escola Superior Politécnica do Namibe - Universidade Mandume ya Ndemufayo.

-

FD-UJES - Faculdade de Direito - Universidade José Eduardo dos Santos.

-

FD-UMN - Faculdade de Direito - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

FE-UJES - Faculdade de Economia - Universidade José Eduardo dos Santos.

-

FE-UMN - Faculdade de Economia - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

FE-UON - Faculdade de Economia - Universidade 11 de Novembro.

-

FM-UMN - Faculdade de Medicina - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

GIRI-MINCT - Gabinete de Intercâmbio e Relações Internacionais - Ministério da Ciência e Tecnologia.

-

IBA-MINAMB - Instituto Nacional de Biodiversidade de Angola - Ministério do Ambiente.

-

IGCA - Instituto Geográfico e Cadastral de Angola.

-

IGEO - Instituto Geológico de Angola.

-

INCA - Instituto Nacional do Café.

-

INIP - Instituto Nacional de Investigação Pesqueira.

-

INOTU - Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

-

INSP - Instituto Nacional de Saúde Pública.

-

IPA - Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura.

-

ISCED-LUB - Instituto Superior de Ciências da Educação - Lubango.

-

MINCT - Ministério da Ciência e Tecnologia.

-

SENSE - Serviço Nacional de Sementes.

-

UAN - Universidade Agostinho Neto.

-

ULA - Universidade Lueji A Nkonda.

-

UMN - Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

-

UNINET - University Network - Rede Universitária de Angola. UAN - Universidade Agostinho Neto.

-

Introdução: No âmbito da aprovação pelo Presidente da República de Angola do Pacote Legislativo sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, constituído pelos Decretos Presidenciais n.os 196/11, de 11 de Julho, referente à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), 201/11, de 20 de Julho, referente à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), e 224/11, de 11 de Agosto, referente ao Mecanismo de Coordenação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCSNCTI), o Ministério da Ciência e Tecnologia apresenta a Proposta de Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação para 2013. Este documento estabelece a Proposta de Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação, (PLANCTI) e visa constituir uma agenda para a execução da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a nível nacional, pelos actores fundamentais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) na materialização dos objectivos da PNCTI, para que se cumpra com os pressupostos da visão e missão do Executivo de Angola, em matéria de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) para o ano de 2013. Na elaboração e execução deste plano foi considerada a adopção dos princípios estabelecidos no Mecanismo de Coordenação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando o «acompanhamento» das actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico e a optimização da utilização dos recursos do Estado, de forma a aumentar a produção científica e tecnológica e a transferência de conhecimento, tecnologias e práticas inovadoras, capazes de alavancar o crescimento socioeconómico do País.

-

Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PLANCTI)

O Plano Anual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PLANCTI) define-se como um conjunto de programas e projectos que visa a materialização a curto prazo (anual) da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), cumprindo a visão e a missão definidas na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuindo assim para uma resposta eficiente aos principais problemas identificados nos diferentes sectores da vida socioeconómica do País e determinar/quantificar o investimento público em Ciência, Tecnologia e Inovação.

-

A Estrutura do PLANCTI

Os esclarecimentos e as regras são apresentados previamente para a melhor interpretação das tabelas de programas e projectos do PLANCTI, anexas ao documento. Esclarecimentos para leitura das tabelas:

-

As Tabelas Gerais dos Programas do PLANCTI - 2013 estão organizadas por objectivos gerais, seguidos de objectivos específicos, objectivos sub-específicos (só a tabela do objectivo geral VI) e programas. Existe subordinação entre objectivo geral, objectivo específico, objectivo sub-específico e programas;

-

Os objectivos gerais, os objectivos específicos (sub-específicos) estão numerados de forma concatenada. Exemplo:

ix.

[35].l;

-

A primeira coluna, em numeração romana, identifica de forma unívoca os objectivos gerais, que vão de I a IX. No exemplo do ponto anterior, o IX romano identifica o objectivo geral n.º IX. - Financiamento;

-

Os objectivos específicos constam da segunda coluna, em numeração árabe entre parêntesis rectos de 1 a 40. A Exemplo do ponto 2, o n.º [35] identifica o objectivo específico 35 - Financiamento da capacitação dos recursos humanos;

-

Nas referidas Tabelas, os objectivos específicos, que estão entre parêntesis rectos, podem vir seguidos de objectivos sub-específicos, dentro dos referidos parêntesis. Exemplo:

vi.

[25.1].l. Neste caso, na concatenação [25.1], o n.º «1» identifica o objectivo sub-específico do objectivo específico n.º 25, no quadro do objectivo geral n.º VI;

-

Em todas tabelas apresentamos os programas com três grupos concatenados de colunas como nos exemplos:

ix.

[35].l e VI.[25.1].l. Nos dois exemplos, o último número, em numeração árabe, indica o número do programa de um dado objectivo geral, específico (sub-específico).

O PLANCTI está estruturado em vinte Tabelas, sendo quatro Gerais (consolidado, em anexo de A a D) e dezassete Específicas (em anexo, de 1 a 17).

As 4 Tabelas Gerais têm a mesma estrutura que as tabelas anexas à ENCTI, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 196/11.

A Tabela Geral de Programas (A) congrega a súmula dos valores de todos os programas por objectivo geral. O valor total é de Kz:

68.

264.471.553,77.

A Tabela Geral de Projectos por Programas (B) contém a designação dos projectos que dão substância a cada um dos programas, em termos de valores e por Instituição beneficiária.

A Tabela Geral de Projectos de Estudos por Programas (C) contém a designação dos Projectos de Estudos constantes em cada um dos programas.

A Tabela Geral de Programas sem Projectos (D) contém a designação de todos os Programas sem Projectos, em termos de valores. As dezassete Tabelas específicas descrevem os projectos enquadrados nos programas, os valores, as metas e os prazos para a execução. Algumas delas descrevem os projectos por sector. Todos os programas e projectos estão subordinados a uma única função congregada que denominamos: Implementação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Da última coluna das tabelas (Observações) constam três possíveis variáveis: Em Curso, Aprovado e Visto.

Os Projectos Aprovados (anteprojectos) são aqueles que têm os estudos conclusivos e verificados pelo MINCT e com a anuência deste. Eles vêm todos congregados na Tabela 14.

Os Projectos em Curso são aqueles que constam do orçamento das instituições e/ou a serem implementados e estão agrupados na Tabela 15.

A Tabela 16 congrega todos os projectos Aprovados e em Curso. Por outro lado, os Projectos Vistos são aqueles que reputamos de importantes, mas de que não dispomos de estudos ou projectos. Eles vêm todos congregados na Tabela 17.

Conclusões

O custo dos projectos do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, vem resumidamente estruturado da seguinte forma:

O valor total de todos os programas é de 68.264.471.553,77 Kwanzas.

O valor total de todas propostas de Projectos é de 64.681.173.553,77 Kwanzas.

O valor total dos Projectos aprovados e em curso é de 42.369.243.592,19 Kwanzas.

O valor total dos Projectos vistos é de 22.311.929.961,58 Kwanzas.

Junto anexamos o gráfico da incidência orçamental por sector e o gráfico da incidência entre os valores dos Projectos Aprovados, em Curso e Vistos.

Relação entre os valores dos Projectos Aprovados, em Curso e Vistos

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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