Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA - E.P.)., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 Dezembro, nomeadamente:
Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita - Presidente do Conselho de Administração;
Miguel Gabriel Domingos - Administrador para a Área das Finanças e Navegação Aérea;
Maria Engrácia Sala Paredes - Administradora para a Área Aeroportuária e Administrativa;
Nataniel Domingos - Administrador para a Área Técnica;
Kafuidiku Dom Manuel - Administrador para a Área Comercial.
Lourenço Diogo Contreiras Neto - Administrador Não Executivo;
Pedro João Valente - Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
