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Decreto Presidencial n.º 232/18

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA - E.P.). - Revoga o Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 de Dezembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018
Data
05/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 347/17 — Nomeia o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA, E.P.), para um mandato de 5 anos (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA - E.P.)., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 Dezembro, nomeadamente:

Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita - Presidente do Conselho de Administração;

Miguel Gabriel Domingos - Administrador para a Área das Finanças e Navegação Aérea;

Maria Engrácia Sala Paredes - Administradora para a Área Aeroportuária e Administrativa;

Nataniel Domingos - Administrador para a Área Técnica;

Kafuidiku Dom Manuel - Administrador para a Área Comercial.

Lourenço Diogo Contreiras Neto - Administrador Não Executivo;

Pedro João Valente - Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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