Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É dado por findo o mandato de Pedro Rodrigo Gonçalves de Castro e Silva do cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola, ao qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 289/22, de 22 de Dezembro.
Publique-se. Luanda, a 1 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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