Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadas através dos Decretos Presidenciais n.os 115/20, de 21 de Abril, e 341/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:
Alberto António Bengue - Presidente do Conselho de Administração;
Willy Lucti Maio Guimarães - Administrador Executivo;
Miguel Marcos Vidal Pipa - Administrador Executivo;
Horácio José V. de Macedo Feijó - Administrador Executivo;
Aníbal António Vuma - Administrador Executivo;
Justino José Fernandes - Administrador Não Executivo;
João de Oliveira Barradas - Administrador Não Executivo.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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