Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/13, de 13 de Outubro, determina-se:
É criado o Instituto Técnico de Saúde n.º 5.146, situado no Município de Viana, Província de Luanda, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, com capacidade para 1.296 alunos.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA
I
## DADOS SOBRE A ESCOLA
Província:
Luanda.
Município:
Viana - Zango 5 (8.000).
N.º/Nome da Escola:
Instituto Técnico de Saúde n.º 5.146.
Nível de Ensino:
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
Classes que lecciona:
ª à 13.ª Classes.
N.º de Área de Formação:
1.
Cursos Ministrados:
Enfermagem, Laboratório de Análise Clínica, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia, Estomatologia e Cardiopneumologia.
Zona geográfica/quadro domiciliar (b):
Urbana.
N.º de salas de aulas:
18.
N.º de Alunos/Sala:
36.
Total de Alunos:
296.
II
Quadro de Pessoal
Quadro do Pessoal Docente
Quadro de Pessoal da Carreira de Enfermagem
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