Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação, prevê no n.º 4 do seu artigo 71.º, que as Instituições de Ensino Militar estão enquadradas no Sistema de Educação;
Havendo necessidade de se formalizar a criação de cursos de graduação de natureza convencional ou civil no Instituto Superior Técnico Militar, criado por Despacho n.º 79/CEMGFAA/07, de 9 de Novembro, do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas;
Havendo interesse público na aprovação dos Cursos de Licenciatura em Medicina, Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Construções e Fortificações, e a título excepcional atribuir efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2008;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Criação do Curso
São criados no Instituto Superior Técnico Militar, os seguintes cursos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura:
Medicina;
Engenharia Informática;
Engenharia Electrotécnica;
Engenharia Mecânica;
Engenharia de Construções e Fortificações.
Artigo 2.º#
Aprovação dos Planos Curriculares
São aprovados os planos curriculares dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.
pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º#
Avaliação e Acreditação dos Cursos
Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Efeitos Retroactivos
O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2008.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Departamento Ministerial Responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2015.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
