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Decreto Executivo n.º 369/15

Decreto Executivo n.º 369/15

licenciatura e aprova os planos curriculares dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 77 de 27 de Maio de 2015
Data
27/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 77 de 27 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação do Curso
  3. Art. 2.ºAprovação dos Planos Curriculares
  4. Art. 3.ºAvaliação e Acreditação dos Cursos
  5. Art. 4.ºEfeitos Retroactivos
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de Educação, prevê no n.º 4 do seu artigo 71.º, que as Instituições de Ensino Militar estão enquadradas no Sistema de Educação;

Havendo necessidade de se formalizar a criação de cursos de graduação de natureza convencional ou civil no Instituto Superior Técnico Militar, criado por Despacho n.º 79/CEMGFAA/07, de 9 de Novembro, do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas;

Havendo interesse público na aprovação dos Cursos de Licenciatura em Medicina, Engenharia Informática, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Construções e Fortificações, e a título excepcional atribuir efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2008;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação do Curso

São criados no Instituto Superior Técnico Militar, os seguintes cursos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura:

a)

Medicina;

b)

Engenharia Informática;

c)

Engenharia Electrotécnica;

d)

Engenharia Mecânica;

e)

Engenharia de Construções e Fortificações.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Planos Curriculares

São aprovados os planos curriculares dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º#

Avaliação e Acreditação dos Cursos

Os Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são submetidos à avaliação e acreditação periódica do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 4.º#

Efeitos Retroactivos

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico de 2008.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Departamento Ministerial Responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2015.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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