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Resolução n.º 10/26

Autoriza a Criação do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 186, I Série
Data
01/10/2026
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 186, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a criação do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.

2.

Para efeitos de capitalização do Fundo, o Tribunal de Contas contribuirá com o pagamento do valor corresponde a 4% da comparticipação emolumentar auferida pelo beneficiário do Fundo.

3.

É conferida ao Juiz Conselheiro Presidente a competência para criar a Comissão de Acompanhamento da Gestão do Fundo de Pensões dos Juízes e Funcionários do Tribunal de Contas.

4.

A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas, em Luanda, aos 9 de Julho de 2026.

Publique-se.

O Juiz Conselheiro Presidente, Sebastião Domingos Gunza.

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