Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de assessoria jurídica de apoio legislativo e do contencioso do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 3.º#
Regime Jurídico
O Gabinete Jurídico rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.
Artigo 4.º#
Atribuições
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, o Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Elaborar a legislação e todos os instrumentos jurídicos necessários para o funcionamento do Sector;
Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
Emitir pareceres da sua especialidade sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional e internacional;
Emitir parecer técnico no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
Coligir, anotar e divulgar a legislação e regulamentação das matérias jurídicas relacionadas com actividades do Ministério, bem como formular propostas de revisão da legislação;
Orientar, coordenar e controlar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do Sector;
Velar pela correcta aplicação das disposições legais que regem o Sector;
Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura Interna
O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Director;
Conselho Técnico.
Artigo 6.º#
Director
Compete em especial:
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;
Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações institucionais com os demais serviços do Ministério;
Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
Submeter à apreciação do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os assuntos que careçam de aprovação superior;
Dar execução às decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
Apresentar periodicamente, ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, o relatório de actividades do Gabinete;
Elaborar propostas e emitir pareceres, sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Submeter ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os pareceres técnicos no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
Emitir os Certificados de Consultoria Ambiental;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 7.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta ao Director do Gabinete, em matéria de gestão organização e disciplina laboral, a quem compete:
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;
Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector que envolvem questões jurídicas.
O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar das respectivas sessões outros técnicos do Gabinete ou de outras áreas, convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.
Artigo 8.º#
Quadro de Pessoal
O Director do Gabinete Jurídico é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 9.º#
Organigrama
É parte integrante.
Artigo 10.º#
Funções Administrativas
As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Assegurar os serviços de recepção e tramitação do expediente da Direcção;
Dar tratamento documental e processual aos diplomas legais e pareceres técnico-jurísticos solicitado ao Gabinete;
Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros e produzir documentação a elas inerentes;
Secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e delas produzir as respectivas actas;
Assegurar o funcionamento e interligação do Gabinete do Director na relação com o público e demais serviços do Ministério;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;
Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Secretariado do Gabinete é coordenado pela secretária do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento
ANEXO II
Organigrama
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