Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 300/20

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO I
  7. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 5.ºEstrutura Interna
  2. Art. 6.ºDirector
  3. Art. 7.ºConselho Técnico
CAPÍTULO IIIQUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
  1. Art. 8.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 9.ºOrganigrama
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 10.ºFunções Administrativas

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de assessoria jurídica de apoio legislativo e do contencioso do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

O Gabinete Jurídico rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Artigo 4.º#

Atribuições

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, o Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar a legislação e todos os instrumentos jurídicos necessários para o funcionamento do Sector;

b)

Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;

c)

Emitir pareceres da sua especialidade sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional e internacional;

d)

Emitir parecer técnico no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;

e)

Coligir, anotar e divulgar a legislação e regulamentação das matérias jurídicas relacionadas com actividades do Ministério, bem como formular propostas de revisão da legislação;

f)

Orientar, coordenar e controlar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do Sector;

g)

Velar pela correcta aplicação das disposições legais que regem o Sector;

h)

Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;

i)

Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;

j)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º#

Estrutura Interna

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico.

Artigo 6.º#

Director

Compete em especial:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações institucionais com os demais serviços do Ministério;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;

d)

Submeter à apreciação do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os assuntos que careçam de aprovação superior;

e)

Dar execução às decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;

f)

Apresentar periodicamente, ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, o relatório de actividades do Gabinete;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres, sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

h)

Submeter ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os pareceres técnicos no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;

i)

Emitir os Certificados de Consultoria Ambiental;

j)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 7.º#

Conselho Técnico

1.

O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta ao Director do Gabinete, em matéria de gestão organização e disciplina laboral, a quem compete:

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;

c)

Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector que envolvem questões jurídicas.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar das respectivas sessões outros técnicos do Gabinete ou de outras áreas, convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.

CAPÍTULO IIIQUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º#

Quadro de Pessoal

1.

O Director do Gabinete Jurídico é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 9.º#

Organigrama

É parte integrante.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º#

Funções Administrativas

1.

As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Assegurar os serviços de recepção e tramitação do expediente da Direcção;

b)

Dar tratamento documental e processual aos diplomas legais e pareceres técnico-jurísticos solicitado ao Gabinete;

c)

Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e delas produzir as respectivas actas;

e)

Assegurar o funcionamento e interligação do Gabinete do Director na relação com o público e demais serviços do Ministério;

f)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;

g)

Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

2.

O Secretariado do Gabinete é coordenado pela secretária do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente/2020/decreto-executivo-n-o-300-20-de-30-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-300-20-de-30-de-novembro_ministerio-da-cultura-turismo-e-ambiente_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso